Como mencionamos anteriormente, nos casos de falta de pagamento, ainda que o consumidor seja inadimplente, a companhia de luz não pode apenas interromper o fornecimento de luz ou cortar a energia, precisa haver um aviso prévio com antecedência de 15 dias, segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
No entanto, conforme as legislações vigentes, as empresas de energia estão obrigadas a notificar os consumidores com pelo menos 15 dias de antecedência antes de realizarem o corte de luz.
Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga. Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.
O corte no fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso é considerado ilegal e pode resultar em condenação da concessionária de energia elétrica em danos morais. A Resolução nº 414/2010 da ANEEL…
Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.
[LUZ CORTADA] - Quais os Direitos do Consumidor quando a energia elétrica é cortada? 💡
Qual a lei que não pode cortar energia?
O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Concessões. Conforme o texto, a medida não prejudicará o ajuizamento de ações de cobrança dos débitos.
Portanto, a cobrança se refere à recuperação do consumo do período de fevereiro de 2021 a junho de 2022. No entanto, de acordo com a Resolução n. 1000/21 da Aneel, a suspensão do serviço precisa de notificação realizada com antecedência mínima de 15 dias, de forma escrita, específica e com entrega comprovada.
A companhia de energia pode provocar o corte de luz sem aviso prévio? Conforme estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é obrigatório que a companhia notifique o consumidor com antecedência mínima de 15 dias antes de efetuar qualquer corte.
Essa norma determina que a notificação da interrupção do fornecimento de energia seja feita por escrito, específica e com entrega comprovada. Alternativamente, permite que ela seja impressa em destaque na fatura.
Como falamos, caso haja uma conta de luz em atraso, a empresa deve avisar ao consumidor 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia. Porém, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.
Consumidores com conta de luz atrasada podem ter o serviço de energia interrompido. É um erro pensar que apenas com três contas atrasadas a energia é cortada. Na verdade, não existe quantidade mínima de contas em aberto para haver o corte no fornecimento de energia.
Pode cortar energia com menos de 30 dias de atraso?
Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga. Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.
Notificação prévia: A empresa de energia deve notificar o morador com antecedência sobre a intenção de cortar o fornecimento. Permissão de contestação: O morador ausente tem o direito de contestar o corte de energia se considerar que ocorreu de maneira injusta.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que proíbe a suspensão de serviços públicos como água e energia elétrica por falta de pagamento nas sextas-feiras, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados.
Caso o cliente não seja avisado da possível suspensão do serviço de fornecimento de energia, o corte será considerado indevido e a concessionária pode ser obrigada a pagar indenização, mesmo com a conta de luz em aberto por falta de pagamento.
Por isso, recomenda-se não atrasar nenhum boleto. Vale ressaltar que existe um limite para a execução do corte. Conforme a legislação, as distribuidoras têm até 90 dias após o vencimento da fatura para suspender a energia elétrica, a menos que haja intervenção judicial.
Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.
A partir de 1º de abril de 2022, o corte de energia elétrica dos consumidores em dívida com a distribuidora não poderá mais ocorrer na sexta-feira, no sábado ou no domingo.
Se a equipe da distribuidora de energia estiver no local para proceder ao corte e o consumidor apresentar o comprovante de quitação do débito naquele momento, o corte de energia elétrica fica impedido. O consumidor tem o direito de evitar o corte caso comprove o pagamento antes que a suspensão seja realizada.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
2 - A energia elétrica não pode ser cortada na sexta-feira, nos finais de semana (sábado e domingo), nos feriados, e vésperas de feriados. E também não poderá ser cortada fora do horário comercial (das 18h às 09h). 3 - Quando a dívida estiver vencida a mais de 90 dias e as contas atuais estiverem quitadas.
Desta forma, verifica-se que o corte no fornecimento de energia elétrica ante o inadimplemento das faturas é lícito, contudo, o consumidor deve ser previamente notificado. Havendo a interrupção da energia elétrica sem o aviso prévio, o corte é ilegítimo, respondendo a concessionária pelos danos causados ao consumidor.
Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro. O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas.