Quais são os tipos de advertências? Existem dois tipos de advertências que podem ser adotadas pelas empresas: verbal e escrita. Isso, no caso do funcionário cometer um ato irregular. Vale ressaltar que ambas as advertências devem ocorrer sem, de forma alguma, humilhar o funcionário.
Lembre-se que advertência não é sinônimo de suspensão. Como explicamos, a advertência escrita só pode ser aplicada após a chamada verbal. Somente após essas etapas, o colaborador pode ser suspenso. Mesmo assim, a suspensão só ocorre caso o profissional insista no seu comportamento inadequado.
Unicidade: a advertência pode ser aplicada apenas uma vez contra uma atitude errada do empregado. Caso haja reincidência, outras medidas disciplinares devem ser tomadas; Proporcionalidade: a pena é equivalente ao erro cometido pelo colaborador.
Além disso, diz o Artigo 493 da CLT que a repetição ou uma grave infração descrita no Art. 482 constitui falta grave, o que pode culminar na demissão por justa causa mediante reiteradas e repetidas advertências verbais pelo mesmo motivo.
Os colaboradores podem receber uma advertência verbal sobre um determinado comportamento negativo, seguido por uma advertência por escrito após a próxima infração. Se o comportamento persistir após a advertência por escrito, a suspensão e, eventualmente, a rescisão do contrato de trabalho podem ocorrer.
Existem dois tipos de advertências que podem ser adotadas pelas empresas: verbal e escrita. Isso, no caso do funcionário cometer um ato irregular. Vale ressaltar que ambas as advertências devem ocorrer sem, de forma alguma, humilhar o funcionário.
Existem várias situações em que uma advertência pode ser considerada injusta. Assim, vamos detalhar algumas delas: Falta de Justa Causa: A advertência é injusta se não houver uma razão válida ou se o empregado não tiver cometido uma infração que justifique a medida.
O que fazer quando não concordo com a advertência?
Neste caso, o empregador deverá recolher a assinatura de pelo menos duas testemunhas, que certificaram a conduta faltosa do empregado bem como sua recusa em assinar a comunicação. Tal procedimento não trará prejuízos ao empregador que necessite utilizar tal documento como prova futura.
Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.
Sou obrigado a assiná-la? De forma alguma a empresa pode obrigar o empregado a assinar uma advertência no trabalho, sequer coagir ou ameaçar. No entanto, esse documento poderá ter a assinatura de duas testemunhas que presenciaram o fato ou a recusa à assinatura.
Se você recebeu uma advertência no trabalho e acredita que foi injustamente penalizado, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá avaliar sua situação, analisar as provas disponíveis e identificar se houve alguma violação dos seus direitos.
E SE EU ME RECUSAR A ASSINAR? Esse é um direito do empregado e ele pode se recusar sim a assinar a advertência. O empregado poderá justificar na própria advertência descrevendo os motivos pelo qual entende que a penalidade é injusta. Nesse caso, o documento não perde seu valor!
A advertência é obrigatória quando é necessário documentar o comportamento inadequado do colaborador para futuras ações disciplinares, como suspensão ou demissão por justa causa.
É Direito do Trabalhador: AS ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES PODEM SER ANULADAS. O Poder Punitivo do Empregador não é absoluto, embora não possa resistir imediatamente, o trabalhador pode buscar a anulação da punição e restituição dos valores descontados de seu pagamento.
É importante ressaltar que, em casos de advertências abusivas ou injustas, o funcionário tem o direito de buscar seus direitos e recorrer à justiça trabalhista para contestar a punição recebida.
Nesse caso, o mais importante é nunca coagir ou ameaçar o funcionário para assinar a carta de advertência. É direito do trabalhador não assinar o documento, principalmente se ele não concordar com a punição que está sendo aplicada.
A lei diz que o poder disciplinar do empregador deve ser proporcional. Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa.
Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa. Porém, os tribunais do trabalho tem diferente compreensão e iremos descrever melhor abaixo.
É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.
É importante ressaltar que, independentemente da aceitação ou recusa da advertência, ela será formalmente registrada da mesma maneira. Isso significa que, mesmo que o funcionário se recuse a assinar, com a assinatura das testemunhas, a advertência será válida e constará em seu registro na empresa.
Advertência por escrito: precisa descrever o ato faltoso, seu embasamento na legislação e no regulamento interno e informar se o profissional já foi advertido verbalmente; Suspensão: é aplicada à pessoa que já foi advertida verbalmente e por escrito, mas continua cometendo o mesmo erro.
O que fazer quando não concordar com a advertência?
Significa apenas que o empregado tomou ciência de que foi advertido. Desta forma, pouco importa se ele assinou ou não. Se ele, mesmo assim, recusar a assinatura, basta solicitar que duas testemunhas assinem no seu lugar, e o documento terá a mesma validade.
Conforme a legislação, a principal consequência para situações em que o trabalhador comete um ato de indisciplina ou de insubordinação é a demissão por justa causa CLT. Ou seja, se o funcionário infringir qualquer uma dessas regras do artigo 482 CLT, poderá ser afastado das suas atividades laborais.
Quais são os 3 elementos necessários para caracterizar a justa causa?
Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.