A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
Quanto à empresa que fornece almoço pode cobrar do funcionário?
Ademais, o empregador também pode descontar o valor referente ao auxílio-alimentação diretamente sobre o salário do empregado, desde que a empresa esteja cadastrada no PAT, o que será melhor descrito em tópico próprio deste artigo, e assim, o desconto poderá ser feito em até 20% do valor concedido, ou o instrumento ...
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
Quando o vale-refeição pode ser retirado do funcionário?
Na regra prevista para acordos ou convenção coletiva, o vale refeição pode ser cortado a qualquer momento. Porém, é preciso avaliar a natureza salarial do empregado, por isso, é muito importante que antes de qualquer alteração no benefício, a norma coletiva seja consultada.
A empresa pode descontar vale alimentação de funcionário que apresenta atestado médico?
Pode descontar vale-refeição na Folha?
Segundo o artigo 458 da CLT, os descontos no vale-alimentação e refeição são permitidos, mas devem seguir critérios específicos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. A legislação brasileira estabelece que o desconto para esses benefícios não pode exceder 20% do valor bruto do benefício.
A empresa pode diminuir ou cortar o VA/VR? Embora não exista uma lei regulamentar que determine tal auxílio, a empresa não tem poder para tal, pois uma vez que ela paga o VA ou VR, gera a obrigação de pagar sempre, até que se desfaça o contrato de trabalho entre o empregador e o SINDICATO (EMPREGADO).
A lei do vale-alimentação foi aprovada com alguns ajustes, e traz mudanças tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Com relação ao teletrabalho, a partir desta lei, fica normalizada a prestação de serviços fora das dependências da empresa. Isso, desde que haja a estrutura necessária para tal.
Pode descontar vale-refeição de quem está de atestado?
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar o vale-refeição nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que este apresente atestado médico. Isso porque o benefício tem por finalidade custear as despesas com alimentação durante o horário de trabalho, e não fora dele.
Quando o funcionário falta Posso descontar o vale alimentação?
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
É válido lembrar que a lei dispõe sobre a ajuda alimentação por parte do empregador e não no custeio integral, ou seja, o fornecimento de alimentação deve ser custeado em parte pela empresa e em parte pelo empregado.
A reforma possibilitou que o funcionário reduza seu horário de almoço para no mínimo 30 minutos. Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17 que alterou a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), o intervalo deve ter, no mínimo meia hora e pode ser negociado entre empresa e funcionário.
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.
toda hora é hora do cafezinho! Não é mesmo. Mas o empregador NÃO é obrigado a conceder intervalo para o café ou para o empregado fumar . A lei ( Consolidação das Leis Trabalhistas) garante ao empregado o intervalo, chamado de intervalo intrajornada.
A regra é que o empregador não pode promover descontos em seu salário, conforme escrito no início do art. 462 da CLT:Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
SIM! Assim como ocorre com o vale-alimentação, a lei prevê que as organizações podem descontar até 20% do valor do benefício na folha de pagamento, o que também não é obrigatório apesar de vantajoso para as empresas.
Qual a lei que não pode descontar vale-alimentação?
Pois, neste sentido, é o entendimento do TST: auxílio alimentação do empregado não tem natureza salarial. Cabe ressaltar que, o art. 458 da CLT, determina que o auxílio alimentação não poderá exceder a 20% do salário contratual. IMPORTANTE: A empresa deve estar inscrita no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
Quando estou de atestado A empresa pode descontar vale-alimentação?
À princípio, não, a empresa não pode descontar o vale-alimentação quando o trabalhador apresenta um atestado médico. Isto porque o benefício do vale-alimentação ou vale-refeição é considerado uma verba de natureza indenizatória.
Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?
Basicamente, esse benefício pode ser perdido em situações como demissão, faltas não justificadas, uso indevido do benefício e outros casos determinados pelas políticas ou acordos coletivos.
Desta forma, podemos concluir que o vale refeição é direito do empregado apenas se determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. A legislação trabalhista brasileira, atualmente, não concede tal direito ao empregado.
Pode descontar vale-alimentação com atestado médico 2024?
· Faltas injustificadas: A empresa pode descontar o vale-alimentação dos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho sem justificativa. · Atestado médico incompleto ou inválido: Se o atestado médico não apresentar informações suficientes para comprovar a doença, a empresa pode descontar o vale-alimentação.
Sancionada lei que altera a CLT acerca do auxílio-alimentação e teletrabalho. Foi sancionado o Projeto de Lei Conversão nº 21, de 2022 (MP nº 1108, de 2022), que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
Sim, mesmo que a falta seja justificada, o empregador pode descontar no VA ou VR o dia não trabalhado. Sempre verifique com o RH da empresa sobre essa possibilidade, pois cada empresa, nesse caso, tem uma política própria.