A lei permite que o empregador faça descontos na remuneração do empregado referentes aos dias de trabalho perdidos por faltas injustificadas. Este princípio visa não apenas penalizar a ausência injustificada mas também reflete a lógica de que o pagamento é devido pelo trabalho efetivamente prestado.
Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.
O que pode ser descontado na rescisão de pedido de demissão?
O desconto referente à contribuição previdenciária do colaborador é aplicado sobre as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. É importante ressaltar que esse desconto deve seguir as alíquotas estabelecidas pela Previdência Social.
Descontos na rescisão? Tem limite... dessa informação? @barbraaguiaradvogada
Pode descontar faltas em rescisão?
A lei permite que o empregador faça descontos na remuneração do empregado referentes aos dias de trabalho perdidos por faltas injustificadas. Este princípio visa não apenas penalizar a ausência injustificada mas também reflete a lógica de que o pagamento é devido pelo trabalho efetivamente prestado.
Qual o valor máximo que pode ser descontado na rescisão?
O valor máximo a ser descontado na rescisão trabalhista é equivalente ao salário da pessoa que está de saída da empresa. É fundamental ter atenção a esse limite porque, com uma lista de possíveis descontos tão grande como a que acabamos de ver, os descontos podem consumir boa parte das verbas rescisórias.
O sistema não projeta os dias além da data da rescisão, ou seja, as horas serão geradas até a data de demissão. De acordo com a nossa Assessoria de Recursos Humanos, o colaborador não teria direito de receber o DSR da semana da demissão. Neste caso, como não receberia o DSR da semana, também não terá o desconto de DSR.
Sim, o vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho em caso de dispensa do aviso prévio, referente ao mês de desligamento. Nesse cenário, a empresa pode deduzir o valor integral do benefício CLT.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
De acordo com o Art. 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.
A dispensa por justa causa pode ser aplicada ao trabalhador que comete alguma das infrações previstas em lei e que são consideradas graves o suficiente para quebrar o elo de confiança entre ele e a empresa. Uma dessas infrações é a falta injustificada do empregado ao trabalho por ao menos trinta dias consecutivos.
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
Como descontar a falta sem justificativa do salário? Os dias não trabalhados devido a faltas injustificadas serão descontados da remuneração do trabalhador. O cálculo é simples: divida o salário do colaborador por 30 (número de dias de um mês) e multiplique pelo número de dias de ausência.
488 da CLT , faculta ao empregado faltar ao trabalho por 7 dias corridos do aviso prévio, sem prejuízo do salário. A finalidade desta norma é possibilitar ao empregado tempo livre para buscar um novo emprego e, por isso, se o empregado falta ao trabalho todos os dias do aviso prévio, torna-se inócua a sua aplicação.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Se o trabalhador não puder ou não quiser cumprir o aviso prévio e o empregador não o liberar dessa obrigação, ele terá descontado os valores correspondentes ao período não cumprido do salário a receber ou de verbas rescisórias.
Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
Havendo falta sem justificativa, na forma da lei (art. 6º da Lei nº 605 /1949), na semana, lícito é o desconto da remuneração do dia da falta, bem como do dia do repouso.
Se a rescisão for por pedido de demissão, ou por iniciativa da empresa, e o colaborador trabalhou até o dia anterior ao descanso semanal remunerado, ou até sexta-feira e o sábado for compensado é devido o pagamento do DSR indenizado.
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
Quando um trabalhador pede demissão, ele é obrigado a cumprir aviso prévio de no máximo 30 dias. Caso contrário, o empregador poderá descontar o valor desses dias não trabalhados das verbas rescisórias que o funcionário tem a receber, explica o advogado Otávio Pinto e Silva.
FGTS e multa: o empregador deve depositar o FGTS mensalmente na conta vinculada do trabalhador. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo total do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre esse valor.