O desconto do INSS é uma porcentagem em cima do salário do trabalhador que é usado como maneira de contribuir com a previdência, garantindo benefícios ao trabalhador futuramente. Esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador, antes mesmo dele receber o valor líquido de seu salário.
Como funciona o desconto do INSS em 2024? As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.412,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68; de 12% para os que ganham entre R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03; e de 14% para quem ganha de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02.
Os principais descontos permitidos na folha de pagamento são: INSS, IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), vale-transporte, plano de saúde e odontológico, faltas e atrasos. Pode ainda haver descontos como adiantamento de salário, contribuição sindical, empréstimo consignado e pensão judicial.
Como funciona o desconto do INSS na folha de pagamento 2024?
Por exemplo, se alguém recebe R$ 1.500, deve multiplicar esse valor por 9% (alíquota para salários entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68) e subtrair R$ 21,18 (parcela a deduzir). O resultado desse cálculo representa o desconto do INSS, como você pode conferir: R$ 1.500 x 0,09 – 21,18 = R$ 113,82.
O valor máximo do INSS para o segurado empregado chegou a R$7.786,02 em 2024. O teto de desconto do INSS para colaboradores CLT para 2024 passou a ser R$ 908,85.
Como calcular o desconto de INSS sobre o salário (Atualizado 2024)
Qual o valor máximo de desconto de INSS em 2024?
Este ano, 2024, o teto para os celetistas é de R$ 908,86, enquanto para os demais, ele é de R$ 856,46. Isso não significa que todos pagarão o valor máximo. Na verdade, a alíquota é progressiva, de forma que, quanto mais uma pessoa ganhar, mais ela pagará. Mas ela para de aumentar quando o valor alcança os R$908,85.
É obrigatório o desconto do INSS na folha de pagamento?
O desconto do INSS é obrigatório na CLT? Sim, o desconto do INSS é obrigatório na CLT. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores são os responsáveis por fazer esse desconto e o repasse para a Previdência, como mencionamos.
Qual o valor INSS para autônomo no código 1163 INSS? Para trabalhadores autônomos que utilizam o código 1163 do INSS, a contribuição mensal é de 11% sobre o salário mínimo. Em 2024, isso corresponde a R$ 155,32, com base no salário mínimo de R$ 1.412,00.
Imagine que um empregado receba 1 salário mínimo por mês. Esta é a situação mais simples: a contribuição do empregado será de apenas 7,5% do salário mínimo. Em 2024, o valor do salário mínimo é R$ 1.412,00. Portanto, o valor da contribuição para o INSS será R$ 105,90 neste caso.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
De acordo com o Art. 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.
A CLT dispõe o seguinte sobre os descontos no salário: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Mas há a possibilidade da empresa conceder um dos benefícios ao trabalhador e descontar uma parte do valor do seu salário. Nessa situação, o máximo que a empresa pode descontar do salário do colaborador é, no máximo, 20% para o vale-refeição ou vale-alimentação.
Para a maioria das pessoas NÃO é possível parar de pagar o INSS, pois a contribuição previdenciária é um tipo de tributo. Ela é obrigatória para todos que trabalham remuneradamente de qualquer forma que seja (essas pessoas são chamados de “segurados obrigatórios”).
A resposta é sim! Todos que exercem alguma atividade econômica tem a obrigação de efetuar a contribuição ao INSS. E essa contribuição é a do contribuinte individual, que é justamente o autônomo.
Tanto o FGTS quanto o INSS são benefícios que se baseiam diretamente no salário bruto do trabalhador em regime CLT. Ou seja, não há necessidade de nenhuma ação por parte do empregado com relação a esses valores, as próprias empresas são responsáveis pelo pagamento e organização dos tributos sobre ele.
Reforma da Previdência: Novas regras de aposentadoria no INSS. A Reforma da Previdência traz mudanças nas regras de aposentadoria no INSS até 2033. Em 2024, mulheres podem se aposentar com 58 anos e 6 meses, homens com 63 anos e 6 meses. Há um tempo mínimo de contribuição.
Código 1163: esse é um plano simplificado de recolhimento mensal, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32). Essa contribuição dá direito à aposentadoria apenas por idade.
Qual é o valor do INSS para Autônomos em 2024? Em 2024, o INSS Autônomo pode seguir o plano tradicional ou o simplificado. No plano tradicional, a taxa é de 20% e pode ser aplicada a qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. O valor mínimo é R$ 282,40 e o máximo é R$ 1.557,20.
É correto a empresa descontar o INSS do funcionário?
O desconto do INSS é aplicado diretamente na folha de pagamento do trabalhador. O empregador é responsável por calcular e deduzir a contribuição, repassando-a para a Receita Federal. Essa dedução aparece discriminada no contracheque do empregado, permitindo total transparência em relação aos valores pagos.
Tem como cancelar o desconto do INSS na folha de pagamento?
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" (confira abaixo) pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
Basta multiplicar o salário de até R$ 1.412,00 por 7,5%, que totaliza R$ 105,90 de contribuição. O trabalhador que recebe o salário-mínimo de 2024, de R$ 1.412,00, terá desconto de R$ 105,90 de INSS, com o desconto ele receberá R$ 1.306,10.
Em 2024, considerando os ajustes progressivos desde 1º de janeiro de 2020, temos: Ano de 2020: 97 pontos. Ano de 2021: 98 pontos. Ano de 2022: 99 pontos.
Os pagamentos do INSS para aposentados e pensionistas em outubro de 2024 para quem recebe até 1 salário mínimo iniciarão em 25 de outubro e se estenderão até 7 de novembro. Para os beneficiários que recebem acima de 1 salário mínimo, os pagamentos iniciam no dia 1 de novembro e se estende até o dia 7 de novembro.