Pode descontar INSS e Imposto de Renda das férias?
Pode descontar IRRF de férias? Sim, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ser descontado das férias indenizadas. Porém, isso só pode acontecer caso o valor total dessas férias esteja sujeito à tributação de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Para o cálculo do IRRF nas férias, devemos recalcular o valor do INSS sobre o total das férias, pois diferentemente do INSS para o pagamento mensal, não é rateado proporcionalmente entre os meses e não devemos utilizar os valores de desconto de INSS destacados no recibo de férias, pois estes valores são proporcionais e ...
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
Os descontos não podem ser deixados de lado na hora de calcular o valor devido ao colaborador para suas férias. Esses descontos são relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda. Você pode como calcular o INSS nas férias, assim como o IRRF, no tópico anterior.
A CLT determina que o período de férias deve ser computado pela empresa como tempo de serviço. Além disso, determina que somente as faltas do empregado, justificadas ou abonadas, não podem ser descontadas do período de férias.
A retenção do INSS no recibo de férias constitui uma mera antecipação do imposto que será devido, que na prática deve ser ajustada quando do processamento da folha, obedecendo ao regime de competência, conforme o art. 214, § 14 do Decreto 3.048/99: "Art.
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Desta forma, foi criado o evento 904 (Dedução de INSS do IRRF férias) na qual é uma rubrica que não aparece em folha e calcula somente o valor do INSS férias referente ao 1/3. Ele é necessário apenas para a apuração do IRRF visto que o valor do INSS vai aglutinado para a SEFIP.
Como é calculado o período de férias? Após esse cálculo, é necessário aplicar os descontos proporcionais ao salário, como o Imposto de Renda (IR) e o INSS, conforme o exemplo a seguir: Neste caso, o desconto do INSS é de 14% (R$ 325,62) e o IR é de 15% (R$ 96,36).
O Imposto de Renda incidente sobre as férias deve ser calculado e descontado por ocasião do pagamento desses rendimentos, com base na tabela progressiva vigente na data do pagamento, sendo irrelevante o período de gozo das férias.
Como no recibo de Férias foi "retido" um valor calculado de INSS, o mesmo deve ser "devolvido" ao funcionário para que não seja prejudicado ("descontado duas vezes"). Para isso, o evento de Reembolso de INSS retido nas férias é um provento que representa proporcionalmente o INSS retido nas férias.
O cálculo do desconto do INSS na folha de pagamento é realizado multiplicando o salário bruto do trabalhador pela alíquota correspondente e subtraindo a parcela a deduzir. Desse modo, a fórmula para fazer o cálculo do INSS em 2024 é: Salário x Alíquota – Parcela a deduzir = Desconto do INSS.
Conforme notícia publicada no site da RFB, a partir da competência Setembro/2023, não é mais permitido a compensação de crédito previdenciário com retenção federal, ou seja, não é mais permitido compensar Salário Maternidade, Salário Família e Retenções Previdenciárias nas notas de Serviço Prestado com IRRF diretamente ...
Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada só a partir de decisão. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, limitar a cobrança da contribuição previdenciária patronal sob o terço de férias aos trabalhadores.
As alíquotas de INSS descontadas no holerite variam conforme o valor da base de cálculo. Assim, a conta ficaria, em nosso exemplo: 1400 (20 dias de férias) + 466,67 (terço constitucional) = 1866,67. 1866,67 x 9% (alíquota do INSS) = R$ 168 de desconto previdenciário.
As verbas referentes a férias - integrais, proporcionais ou em dobro, ao adicional de um terço constitucional, e à conversão de férias em abono pecuniário compõem a base de cálculo do Imposto de Renda.
O recolhimento da contribuição previdenciária incide sobre o valor das férias acrescido do terço constitucional, não incidindo sobre o valor do abono pecuniário.
Como é calculado o período de férias? Para calcular as férias, é preciso considerar o salário bruto do mês e a quantidade de dias de descanso. Além disso, é necessário adicionar 1/3 desse salário e efetuar o desconto do INSS e IRRF.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...
Não, pois de acordo com o artigo 458, parágrafo 2º, inciso IV da CLT, o plano de saúde não incide sobre verbas trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outras.