Vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão? Sim, o vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho em caso de dispensa do aviso prévio, referente ao mês de desligamento. Nesse cenário, a empresa pode deduzir o valor integral do benefício CLT.
Quando a empresa pode descontar Vale-Transporte na rescisão? Em caso de dispensa do aviso prévio, a empresa pode realizar o desconto do Vale-Transporte na rescisão, referente ao mês de desligamento, mas está proibida de descontar valores referentes a meses anteriores.
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
De acordo com a legislação brasileira, via de regra, a empresa não pode descontar do empregado dívidas da verba rescisória, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. Esses valores são protegidos contra descontos que não estejam autorizados por lei ou decorram de acordo entre as partes.
Se o custo do VT para um empregado for inferior a 6% do registro em folha, apenas o montante efetivo será deduzido. Por outro lado, se o valor necessário para o vale-transporte exceder 6% do salário do funcionário, a quantia adicional será absorvida pelo empregador.
O que diz a lei trabalhista sobre vale-transporte?
O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que favoreça o beneficiário ...
Sim, ao pedir demissão, é necessário devolver o vale-transporte não utilizado à empresa ou ter o valor correspondente descontado nas verbas rescisórias.
Será que a empresa pode descontar a multa de trânsito de funcionário? A resposta é direta: sim, a empresa tem essa permissão e pode cobrar a multa de trânsito de funcionários.
O que pode ser descontado na rescisão de pedido de demissão?
O desconto referente à contribuição previdenciária do colaborador é aplicado sobre as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. É importante ressaltar que esse desconto deve seguir as alíquotas estabelecidas pela Previdência Social.
Além disso, o trabalhador permanece recebendo sua remuneração normalmente durante o aviso prévio trabalhado, inclusive benefícios como vale alimentação, vale transporte e plano de saúde. Se, porém, o aviso prévio for indenizado, o vale transporte não é devido, enquanto o plano de saúde deve ser mantido nesse período.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-refeição?
Em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, a lei não estabelece nenhuma regra, ou seja, a empresa pode exigir que o trabalhador demitido devolva o saldo existente no cartão, embora a maioria permita que o saldo já creditado no cartão alimentação ou refeição seja utilizado pelo empregado.
O sistema não projeta os dias além da data da rescisão, ou seja, as horas serão geradas até a data de demissão. De acordo com a nossa Assessoria de Recursos Humanos, o colaborador não teria direito de receber o DSR da semana da demissão. Neste caso, como não receberia o DSR da semana, também não terá o desconto de DSR.
O saldo de vale-alimentação não pode ser descontado do empregado, salvo se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais labor, em função da demissão.
Qual o valor máximo que pode ser descontado na rescisão?
82 da CLT e, neste caso, orientamos que o desconto não poderá ultrapassar a 30% do salário pago. Os restantes 30% devem ser pagos em dinheiro, mesmo que o valor dos descontos supere 70%.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
Assim, mesmo que o empregador tenha direito a realizar descontos, no momento da rescisão, ele não poderá descontar mais do que o salário que o empregado recebe. Vamos usar um exemplo, para ficar mais fácil de entender.
A resposta é não: a multa rescisória é quitada pelo empregador durante o processo de rescisão contratual. Isso ocorre juntamente com os pagamentos correspondentes às demais obrigações trabalhistas, acompanhada do devido comprovante de pagamento.
É correto descontar multa de trânsito do funcionário?
A resposta é: sim, é possível, porém, alguns cuidados precisam ser tomados. Para que haja esses descontos, a jurisprudência (conjunto de decisões judiciais) entende que o empregador poderá descontar e responsabilizar o empregado que houver agido com dolo pelas infrações de trânsito.
O desconto de 6% deverá ser realizado sobre o saldo de salário, não sobre o montante integral. Caso não haja a devolução para a empresa ainda no mês do desligamento, o empregador está autorizado a deduzir o valor integral. Nesse caso, é preciso que o aviso prévio seja ignorado.
Quando a empresa não pode descontar o vale-transporte?
Por outro lado, se esse mesmo empregado necessitar apenas de R$200,00 de vale-transporte, não poderá ser descontado em R$240,00. Neste exemplo, o desconto em folha deverá ser de R$200,00, ou seja, o empregado pagará 100% do valor, sendo que o empregador apenas antecipará a entrega/recarga.
O que diz a CLT sobre o vale-transporte dos funcionários?
Art. 1º - Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá antecipar ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho e, na forma que vier a ser ...
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
* Art. 458 com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28-2-1967. § 1º Os valores atribuidos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo (artigos 81 e 82).
a) A responsabilidade do empreiteiro principal pelos débitos traba lhistas assumidos pelo subempreiteiro é solidária; sua exigibilidade, e m conseqüência, não depende da declaração ou da constatação da plena Insolvência deste último.
O que caracteriza uso indevido do vale-transporte?
Outra prática que caracteriza uso indevido do vale-transporte é a declaração de endereços falsos para receber um benefício de maior valor. Isso acontece quando um profissional declara que precisa de quatro passagens por dia para ir e voltar de sua casa, mas na verdade só duas são necessárias, por exemplo.