Não, o desconto do vale-transporte é um adiantamento referente ao período a ser trabalhado. O benefício deve ser proporcional aos dias de trabalho do mês correspondente ao benefício, excluindo folgas e feriados sem expediente.
Legalmente, o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para a contribuição do vale-transporte. Esse limite visa proteger o trabalhador, garantindo que uma parte significativa do seu salário não seja comprometida com o custo de transporte para o trabalho.
O que diz a CLT sobre desconto de vale-transporte?
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
De acordo com a legislação, quando o funcionário sai de férias, falta ou tira licença, ele não recebe o vale-transporte. Entende-se que nesses dias não há deslocamento de casa para o trabalho. Durante o período de ausência, o benefício do vale-transporte não pode ser descontado do salário do trabalhador.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
É descontado o vale-transporte nas férias?
Não, o desconto do vale-transporte é um adiantamento referente ao período a ser trabalhado. O benefício deve ser proporcional aos dias de trabalho do mês correspondente ao benefício, excluindo folgas e feriados sem expediente.
Durante o período de férias, o trabalhador tem direito a continuar recebendo os benefícios corporativos, como o vale-alimentação. Isso porque esses benefícios são parte da remuneração do funcionário, e não podem ser descontados durante as férias.
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar o vale-refeição nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que este apresente atestado médico. Isso porque o benefício tem por finalidade custear as despesas com alimentação durante o horário de trabalho, e não fora dele.
Ao retornar das férias, o colaborador volta a ter direito ao vale-transporte a partir do primeiro dia de trabalho. É importante que a empresa restabeleça o benefício sem atrasos para garantir que o empregado tenha condições de voltar às atividades sem dificuldades.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
2. Quem deve pagar pelo vale-transporte? Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado.
Como funciona o vale-transporte para funcionários? O vale-transporte é um benefício obrigatório, pago aos trabalhadores como forma de auxiliar o deslocamento entre casa e trabalho. No entanto, caso alguém não queira receber o vale, por qualquer motivo, a empresa está liberada de fazer o pagamento.
Como funciona o desconto em folha do vale-transporte?
É importante notar que o valor do vale-transporte não é descontado diretamente do cartão, mas sim do salário do colaborador. O desconto, que pode ser de até 6% do salário, é realizado na folha de pagamento, garantindo que o funcionário tenha os meios necessários para cobrir suas despesas de locomoção.
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
A resposta para essa pergunta é não. O trabalhador estando de férias, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não é devido o recebimento do vale-transporte e vale-refeição por não estar trabalhando nesse período.
O uso indevido do Vale-Transporte também consiste numa prática vedada pela legislação, e as empresas têm a obrigação de coibir essa conduta, para não comprometer seu orçamento organizacional. Uma das ilegalidades no uso do VT é a venda ou troca do benefício, com fim de obter dinheiro ou outras vantagens na troca.
Da mesma forma, o empregador pode descontar o vale-transporte do salário. A empresa é autorizada a fazer o desconto de até 6% do salário base do contratado para custear o VT.
Ou seja, caso o empregado não compareça ao trabalho, seja por falta injustificada, ou justificada por atestado médico, férias, algum tipo de licença, dentre outros motivos, o empregador não tem obrigação de pagar o VR do dia, podendo inclusive realizar o desconto ou compensação do valor.
Diante disso, a empresa pode descontar os valores referente as faltas na próxima recarga, descontar do salário ou pedir devolução ao funcionário. Sendo a primeira opção mais comum. O benefício não pode ser descontado em casos em que o funcionário foi ao trabalho mas não chegou a completar a jornada.
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Porque 1-3 de férias é descontado no mês seguinte?
1/3 de férias é descontado no mês seguinte? Não, o 1/3 de férias não é descontado no mês seguinte. Ele é um direito do trabalhador e deve ser pago pelo empregador no momento da concessão das férias.
No entanto, somente em 1988, com a inclusão do mencionado artigo na Constituição, tornou-se obrigatório o pagamento do terço constitucional, consolidando-o como um direito inalienável dos trabalhadores brasileiros. Apesar de a Constituição estabelecer o direito ao terço de férias, a CLT complementa essas disposições.