A pergunta "Posso dirigir com prótese de perna?" é comum entre aqueles que passaram por uma amputação e desejam retomar sua independência na direção. A boa notícia é que sim, é possível dirigir com uma prótese de perna, graças às regulamentações para obtenção de CNH especial e aos avanços em carros adaptados.
Por outro lado, se o condutor, hipoteticamente, for flagrado dirigindo com uma perna ou braço engessado, essa infração poderá ser registrada, já que se trata de uma incapacidade temporária para operar o veículo. Uma situação mais difícil de ser observada é quanto à incapacidade mental do motorista.
Sim. De acordo com ao art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro, ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração média, gerando multa e remoção do veículo.
Sobre a perna engessada, o artigo 166 proíbe confiar a direção do veículo a pessoas cujo estado físico ou psíquico não permita condições de dirigir em segurança. Neste caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Se o caso é para usar apenas uma muleta, use-a do lado oposto da perna lesionada. Já o primeiro passo deve ser feito com a perna machucada pois a muleta deve servir como apoio, equilibrando o peso corporal.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quem dirige usando calçado que comprometa a utilização dos pedais comete infração média, recebe quatro pontos na carteira e pagará uma multa de R$ 13016.
Dirigir com incapacidade física ou mental temporária: Braço engessado, colar cervical e tampão nos olhos são alguns fatores que limitam a capacidade física do condutor e que são proibidos por lei.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também têm o direito de conduzir veículos. Quando da perda de um membro, o indivíduo que deseja voltar a dirigir deve solicitar a renovação da sua carteira de habilitação junto ao Detran.
Normalmente é possível dirigir em uma média de 3 a 6 meses depois da sua fratura, porém é preciso que seu osso tenha cicatrizado e você já tenha recuperado os movimentos, força e coordenação. Entretanto, caso você tenha quebrado o dedinho do pé, está sem dor e não está imobilizado você vai conseguir dirigir.
Na verdade, não existe uma idade máxima para deixar de dirigir. O que acontece é a diminuição do período de renovação, no qual vai ficando mais curto a partir dos 50 anos. Dessa forma, a CNH tem validade de 10 anos para os motoristas com menos de 50 anos.
Uma mão no volante x nenhuma mão no volante. Note que, de acordo com o Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Inciso V determina que se trata de infração média dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto ao fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios.
Por isso, dirigir com braço engessado é uma conduta que também infringe o inciso III do artigo 252, do CTB, já que o motorista, estando com os movimentos do braço limitados, prejudica a segurança no trânsito.
Ainda para prevenir problemas circulatórios e desconforto, o gesso deve ser aberto, no caso de viajar até 48 horas após a colocação. Pode ser necessária uma cadeira de rodas para deslocamento até o avião e pode também ser necessário espaço para as pernas durante o voo.
Após o tratamento adequado da sua fratura, seja conservador com uso de colete ou nos casos cirúrgicos e posterior consolidação da fratura, você poderá sim voltar a dirigir e ter uma vida normal.
A grande diferença é que o gesso só é retirado no final do tratamento, já a bota pode ser retirada várias vezes pelo paciente. No uso do gesso, a imobilização é maior e o paciente não consegue movimentar a articulação em nenhuma hipótese.
Qual a diferença entre Robofoot e bota ortopédica?
Enquanto a bota imobilizadora é destinada a oferecer suporte e imobilização, o Robofoot é um tipo de bota mais rígida, projetada para oferecer um nível ainda maior de proteção e suporte, especialmente após cirurgias.
Sim existe. Mas antes de dizer por quê, aqui está uma observação a fazer – trata-se de mudar para usar apenas uma muleta, mas não de se mover constantemente com uma única muleta. É importante que você continue usando às duas muletas.
Mas, em média, em torno de 3 a 4 semanas já é possível iniciar a marcha sem muletas. É importante você consultar o seu médico para ele avaliar todas condições e te liberar a andar.
Por exemplo, se a fratura estiver devidamente consolidada e o paciente conseguir apoiar o peso do corpo nas duas pernas, sem mancar a muleta será desnecessária. No entanto, se o paciente ainda precisar de algum apoio para caminhar e para ter mais equilíbrio, pode ser preciso o uso das muletas por mais tempo.