Documento eletrônico é válido para embarque em voo nacional. Após análise, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu que os documentos de identificação em suporte eletrônico podem ser utilizados para embarque em voos nacionais.
Documentos de identificação em suporte eletrônico podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas no momento do seu embarque em voos domésticos. Para que possam ser aceitos, além de fé pública e validade em todo o território brasileiro, esses documentos (DNI, CNH-e, e-Título etc.)
A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque.
Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.
Quais DOCUMENTOS posso usar para VIAJAR de AVIÃO? E se eu perder os documentos?
É obrigatório andar com documento impresso?
Mesmo que o CRLV tenha virado digital a partir de janeiro de 2021, você não precisa imprimir o documento do veículo depois dessa data, ele não é obrigatório no formato físico. Mas, caso você queira e goste de andar com os documentos impressos, deverá imprimí-lo por conta própria e em folha sulfite.
É obrigatório ter o documento do carro impresso 2024?
Para um automóvel circular no Brasil, é necessário o porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O documento, conhecido popularmente como licenciamento, deve ser emitido anualmente. Desde 2020, a emissão pode ser feita de forma exclusivamente digital.
Embora não seja tão comum quanto o RG para esse fim, a Carteira de Trabalho é aceita para viagens aéreas domésticas. Portanto, se você se vê sem seu RG no momento do embarque, levar sua Carteira de Trabalho pode ser uma solução viável para comprovar sua identidade e garantir sua viagem.
É possível viajar só com a certidão de nascimento?
A Anac, Agência Nacional de Aviação Civil, divulgou na internet que crianças e adolescentes podem viajar apenas com certidão de nascimento. Também é válida a apresentação de identidade ou passaporte para quem já tem esses documentos.
Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital. O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que completa 25 anos nesta sexta-feira, 23/9, permite que o condutor escolha se prefere que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja expedida por meio físico ou digital.
Não! Mesmo que seja uma prática até que comum no Brasil, a versão digital não pode ser utilizada como documento de identificação civil. Já que não há previsão legal que preveja o uso do documento digital para fins de comprovação de identidade, tal qual o faz o RG, a CNH ou as carteiras profissionais.
Por isso, se você está planejando uma viagem aérea pelo território nacional, precisará apresentar um documento de identificação oficial com foto. A boa notícia é que a maioria dos brasileiros tem o mais comum entre os documentos para viagem nacional no bolso: o documento de identidade, ou RG.
A validade do RG digital para viagens internacionais ainda é um tema delicado. Embora seja amplamente aceito dentro do Brasil como substituto do documento físico, nem todos os países reconhecem essa versão digital. Para viagens internacionais, a aceitação do RG digital depende das regras específicas de cada destino.
Sempre que for viajar com a Azul, lembre-se de ter em mãos pelo menos um dos seguintes documentos: RG em bom estado de conservação e que identifique o cliente. DNI brasileiro, físico ou eletrônico (modelo com foto) CNH ou CNH-eletrônico (modelo com foto)
A resposta é sim! A CNH é um documento válido para viagens de avião em se tratando de voos domésticos, ou seja, aqueles realizados dentro do território nacional. São válidas para embarcar tanto a Carteira Nacional de Habilitação física com foto, tanto quanto a CNH eletrônica do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Outro documento de identificação com fotografia e fé • pública em todo o território nacional. Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.
O RG DIGITAL é válido fora do Estado de São Paulo? Sim. O seu RG DIGITAL é um documento de identidade válido em todo o território nacional, conforme a Lei Federal 7.116, de 29 de agosto de 1983 e Decreto Federal n 9.278 de 05 de fevereiro de 2018, bem como da Portaria Dipol-109, de 10-08-2020.
Após análise, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu que os documentos de identificação em suporte eletrônico podem ser utilizados para embarque em voos nacionais.
Nas viagens internacionais, não são aceitas cópias de documentos. Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo, furto ou extravio, para o embarque em vôos domésticos ele deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial com no máximo 15 dias de sua data de emissão.
Além do agendamento normal de serviços, que pode ser realizado online pelo site do Poupatempo, as pessoas que tiverem urgência para a retirada de RG devido a perda do documento, necessidade de viagem ou outro processo imediato, podem contar com um canal extra para solicitar o agendamento rápido do serviço.
Você deve emitir imprimir seu documento até o término do período de licenciamento de seu veículo. A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento. O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro.
Já sobre o CRLV, o órgão indica a Resolução nº 720, de 7 de Dezembro de 2017, que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico. O Denatran também explicita que o agente fiscalizador é obrigado a aceitar ambos os documentos em suas versões digitais.
É obrigatório ter o documento do veículo impresso?
Na prática, então podemos dizer que o porte do CRLV passa a ser facultativo. O condutor não é obrigado a portar o documento do veículo/CRLV, visto que, se for possível verificar através do sistema de consulta informatizado que o documento está em dia, o motorista não será multado.