Caso a vítima não constitua um advogado para apresentar a queixa, não haverá processo. Depois de 6 meses do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime, ocorrerá a decadência, extinguindo a punibilidade do autor do fato e inviabilizando a sua responsabilização criminal.
A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.
A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve. Na representação feita pelo advogado, também podem ser juntados documentos e demais informações que comprovem as alegações da vítima.
Precisa de advogado para fazer boletim de ocorrência?
Para esses crimes, basta que a vítima ou um terceiro vá à Delegacia ou ao Ministério Público e narre o fato. A partir daí o Estado já é obrigado a apurar e punir o crime. Nesses casos, a contratação de advogado ou a procura pela Defensoria Pública é dispensável.
Ou seja, caso seja intimado a comparecer a uma Delegacia de Polícia, procure orientação de um profissional, e nunca preste depoimento ou esclarecimentos (ainda que informalmente) sem a presença de seu advogado.
Quando preciso de um advogado para um processo criminal?
Aqui estão alguns exemplos de crimes em que a vítima é obrigada a contratar um advogado ou possuir um defensor público: Calúnia, dano simples, dano qualificado pelo motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, violação de direito autoral, introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, etc.
A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Como petição inicial, a queixa só pode ser oferecida ao juiz competente para o processo e julgamento da causa. No caso de infração de menor potencial ofensivo, a queixa deverá ser feita oralmente ou por escrito, perante o Juiz do Juizado Especial Criminal.
Crimes contra crianças e adolescentes, crimes eleitorais e crimes contra idosos são alguns exemplos de delitos que envolvem ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode agir de ofício, sem necessidade de provocação por parte da vítima ou de terceiros.
Depois da denúncia ou queixa, começa a investigação do crime. Depois da apresentação da denúncia ou da queixa, inicia-se a fase de investigação do crime. Esta fase do processo chama-se fase de inquérito.
Para entrar com um processo sem advogado, sinceramente, é bem simples. Basta que os seguintes requisitos estejam todos preenchidos: A causa precisa de ser da competência da Lei nº 9.099/1995. Você precisa reunir toda a documentação necessária para a causa, que varia para cada tipo de caso.
O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.
Para o oferecimento da queixa-crime, será necessária a verificação da pena máxima do crime praticado, e do qual será acusado o querelado, e, em sendo esta de até dois anos (inclusive) a competência será do juizado especial criminal do local em que foi praticada a infração (art. 63 da Lei nº 9.099/95).
Caso a vítima não constitua um advogado para apresentar a queixa, não haverá processo. Depois de 6 meses do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime, ocorrerá a decadência, extinguindo a punibilidade do autor do fato e inviabilizando a sua responsabilização criminal.
Fato objeto da queixa-crime deve ter ocorrido nos últimos 6 (seis) meses; • Boletim de Ocorrência (se houver); • Documentos pessoais (RG e CPF); • Comprovante de residência; • Documentos para comprovação da renda familiar (carteira de trabalho, contracheque, última declaração do imposto de renda, comprovante de ...
Precisa de boletim de ocorrência para entrar com queixa-crime?
Inicialmente é necessário saber que se você quiser ajuizar uma queixa-crime será indispensável constituir um advogado. Posto isto, você também deverá registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do fato ocorrido para relatar o ocorrido.
O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
Quando o interesse for privado, o ofendido precisa ser rápido, pois terá até seis meses, a partir do dia em que o autor do crime foi identificado para apresentar a queixa-crime.
Importante lembrar que notícia crime não é a mesma coisa que queixa crime, uma vez que a primeira é o ato pelo qual o indivíduo reporta a uma autoridade policial aquilo que ele entende que ocorreu e que tem relevância no âmbito penal. Ou seja, é a comunicação de um crime à autoridade de polícia.
Eu preciso contratar advogado para reclamar nos Juizados Especiais Criminais? DEPENDE. Se você for vítima de um crime de Ação Pública, o próprio Promotor de Justiça atuará. Se você for vítima de um crime de Ação Privada, precisará de Advogado ou Defensor Público.
Como faço para conseguir um advogado criminalista gratuito?
O atendimento da Defensoria Pública é gratuito e prestado a pessoas que não tenham condições financeiras para contratar advogado. O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, disponível das 8h às 18h, em dias úteis. Assista aqui ao vídeo explicativo sobre o agendamento.