Tivemos que sair da fila para consumir nossa comida, que conseguimos comer apenas pela metade, e o resto fomos obrigados a descartar. Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cinema só pode barrar latas de alumínio e garrafas de vidro, o que não condiz com o que nos foi dito naquele momento.
Desde de que os alimentos e bebidas sejam semelhantes aos vendidos na própria lanchonete do cinema! Se ele não vender aquele tipo de alimento, não pode entrar!
“Não existe vedação legal, o cinema não pode obrigar o(a) consumidor(a) a consumir somente os produtos vendidos pela sua lanchonete/loja, sob pena de caracterizar 'venda casada'”, explica.
Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.
É proibido fumar dentro das salas de cinema. 13. É expressamente proibido o uso de celulares durante a sessão. Essa proibição se estende a qualquer equipamento que faz emissão de som e/ou vídeo, exceto equipamentos específicos de tecnologia assistiva para acessibilidade.
Posso entrar com alimentos no cinema? Como agir se proibirem a minha entrada ?
Pode entrar com outros produtos no cinema?
Barrar a entrada de pessoas que estão com produtos comprados fora da bomboniere do cinema é considerado prática abusiva, caracterizada como venda casada. Ou seja, o cinema não pode proibir a entrada de alimentos no cinema porque, dessa forma, ele condiciona o consumidor a comprar apenas os produtos de sua bomboniere.
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Se você já passou pela situação de ser barrado na entrada de um cinema por estar com alimentos ou bebidas comprados em outro estabelecimento, saiba que essa prática é considerada ilegal.
Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas. Além disso, conforme a Defensoria Pública do Estado (DPE), em caso de atrito, o consumidor pode exigir a apresentação do código de defesa e consultar a Lei 8.078/1990 que trata deste assunto.
No entanto, há exceções previstas na nova lei. Alimentos em embalagens cortantes ou que possam representar riscos à segurança e saúde dos consumidores podem ser proibidos. Além disso, bebidas alcoólicas e alimentos que comprometam a higiene do local, como no caso de cinemas, podem ser vetados.
Tivemos que sair da fila para consumir nossa comida, que conseguimos comer apenas pela metade, e o resto fomos obrigados a descartar. Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cinema só pode barrar latas de alumínio e garrafas de vidro, o que não condiz com o que nos foi dito naquele momento.
Podem restringir também os que estiverem em embalagens de vidro, lata ou outro tipo de material que ofereça risco à saúde ou segurança dos consumidores. Pode-se proibir também a entrada de produtos inflamáveis e explosivos e bebidas alcoólicas.
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) proíbe as práticas comerciais abusivas (art.
A bebida deve estar com lacre de fábrica e pode ser transportada na bagagem de mão ou despachada. Esse é o máximo permitido para bagagens de mão em vôos nacionais.
Assim, como os filmes normalmente são longos as pessoas costumam consumir uma boa pipoca e um belo copo de refrigerante, no entanto, o que as pessoas não sabem, é que, é permitido a entrada na sala de cinema com alimentos, seja trazido de casa, ou comprado em um lugar mais acessível e acabam comprando dentro do próprio ...
Pode entrar tranquilo de mochila e, caso queira comer ou beber algo específico, pode levar dentro da mochila também. Eles são proibidos de te barrar por entrar com consumíveis, pois isso configuraria venda casada pro cinema. Fora isso, bom divertimento no cinema!
Posso levar alimentos no cinema?! Sim! Desde que seja alimentos semelhantes aos vendido na lanchonete do cinema. Artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, recomendamos que consumas apenas os produtos semelhantes aos oferecidos nas salas, pois outros alimentos podem deixar mau-cheiro e incomodar os demais espetadores. Pipocas, doces, nozes, bebidas, batatas fritas… estes são alguns exemplos dos alimentos que podes levar para o cinema.
O Procon ressalta que os consumidores só podem entrar com alimentos e bebidas comprados fora das salas de cinema se esses forem iguais ou similares aos vendidos pelas salas de exibição, como por exemplo: pipoca, refrigerante, batata frita e outros.
As únicas proibições permitidas são a entrada de garrafas de vidro ou bebidas alcóolicas, por exemplo, desde que não vendam esses produtos no próprio estabelecimento.