Isso acontece porque a atividade fim dos cinemas é a exibição de filmes, não a venda de alimentos e bebidas. “[Não pode ser proibido] sob pena da configuração de uma venda casada”, explica Silvano. Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas.
Podem restringir também os que estiverem em embalagens de vidro, lata ou outro tipo de material que ofereça risco à saúde ou segurança dos consumidores. Pode-se proibir também a entrada de produtos inflamáveis e explosivos e bebidas alcoólicas.
Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cinema só pode barrar latas de alumínio e garrafas de vidro, o que não condiz com o que nos foi dito naquele momento.
É proibido fumar dentro das salas de cinema. 13. É expressamente proibido o uso de celulares durante a sessão. Essa proibição se estende a qualquer equipamento que faz emissão de som e/ou vídeo, exceto equipamentos específicos de tecnologia assistiva para acessibilidade.
Criança come a cabeça da calopsita ! ! ! Inacreditável como isso foi acontecer !
Quais alimentos não pode entrar no cinema?
Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) proíbe as práticas comerciais abusivas (art. 39, I), e a…
Os cinemas não podem te impedir de entrar com alimentos comprados em outros locais. Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode!
A lei 4.782/2019 diz que os consumidores podem entrar com água e alimentos em cinemas, teatros, museus, parques, circos, casas de show, estágios, ginásios e locais de eventos públicos ou privados.
No entanto, há exceções previstas na nova lei. Alimentos em embalagens cortantes ou que possam representar riscos à segurança e saúde dos consumidores podem ser proibidos. Além disso, bebidas alcoólicas e alimentos que comprometam a higiene do local, como no caso de cinemas, podem ser vetados.
Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.
Sim, é permitido você levar a sua pipoca ou outros alimentos ao cinema, sem a obrigatoriedade de comprá-los no local. Veja: A “venda casada” é ilegal conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois o principal intuito dos cinemas e a exibição do filme e não o consumo de alimentos.
Pode entrar tranquilo de mochila e, caso queira comer ou beber algo específico, pode levar dentro da mochila também. Eles são proibidos de te barrar por entrar com consumíveis, pois isso configuraria venda casada pro cinema. Fora isso, bom divertimento no cinema!
A liberdade de escolha, direito básico do consumidor, e a proibição à venda casada deveriam ser suficientes para mostrar que as casas noturnas e bares não podem impedir a entrada de alguém com alimentos ou bebidas próprios.
No entanto, recomendamos que consumas apenas os produtos semelhantes aos oferecidos nas salas, pois outros alimentos podem deixar mau-cheiro e incomodar os demais espetadores. Pipocas, doces, nozes, bebidas, batatas fritas… estes são alguns exemplos dos alimentos que podes levar para o cinema.
Tribunal de Justiça: é proibida a entrada de pessoas com bermuda, chinelos e camiseta. Na sala de sessões, é obrigatório o uso do terno e gravata, no caso dos homens.
“Não existe vedação legal, o cinema não pode obrigar o(a) consumidor(a) a consumir somente os produtos vendidos pela sua lanchonete/loja, sob pena de caracterizar 'venda casada'”, explica.
Desde de que os alimentos e bebidas sejam semelhantes aos vendidos na própria lanchonete do cinema! Se ele não vender aquele tipo de alimento, não pode entrar! Artigo 39, inciso l do Código de Defesa do Consumidor, Artigo 36, parágrafo 3° da Lei 12.529/2011 e Recurso Especial 1.331.948.
Se você também já se sentiu um contrabandista por entrar com comida comprada em outro lugar no cinema porque sabia que eles proíbem, chegou a hora de você saber a verdade: essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os consumidores têm o direito de entrar nas salas de cinema com produtos adquiridos em outros locais ou trazidos de casa.