O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.
Quem não trabalhar no feriado pode ser descontado?
É importante entender que, de acordo com a regra geral estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador que não comparecer ao trabalho em um feriado não pode ter seu salário descontado pelo empregador.
A Lei 605, de 5 de janeiro de 1949, versa sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos dias feriados civis e religiosos. Em seu artigo 8º, a lei prevê que o trabalho nesses dias é vedado.
Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30. Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.
O que acontece quando o funcionário falta no feriado?
O que acontece se eu faltar depois do feriado?
Se na semana em que houve a falta injustificada ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949. Ainda que a falta ocorra após o feriado dentro da mesma semana, não sendo justificada, haverá prejuízo salarial para o empregado.
Como funciona o desconto das faltas injustificadas? Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
No entanto, desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os empregadores têm à disposição um mecanismo que lhes permite trocar o dia do feriado por um dia útil, mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
Atividades ligadas a serviços não terão necessidade de acordo coletivo, como bares, restaurantes e hotéis. Supermercados, no entanto, necessitam de convenção para abrirem aos feriados. “A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade.
Importante destacar que essa escala é predefinida, de forma que o empregador não pode alterar o dia de folga da semana para que coincida com o feriado, pois isso prejudicaria o trabalhador.
A partir da CLT, os empregadores passaram a ter responsabilidades com os seus colaboradores para assegurar sua qualidade de vida durante e fora da jornada de trabalho. O que a empresa não pode fazer é suprimir os direitos do trabalhador como: hora de almoço, descanso remunerado, férias, 13º salário, entre outros.
Pode trabalhar no feriado para compensar outro dia?
A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra.
As horas extras trabalhadas aos domingos e feriados são acrescidas de 100% do valor convencional. Ou seja, sempre que a hora extra for realizada nessa modalidade, o empregador deverá ressarcir o trabalhador com o dobro do valor da hora convencional.
Os municípios não podem decretar feriados civis, exceto os que podem comemorar o seu centenário de fundação fixado em lei municipal (esta condição é declarada em LEI FEDERAL), sendo-lhes legalmente facultado criar feriados religiosos em número não superior a quatro, nestes já incluso a Sexta-feira da Paixão.
A data, também conhecida como Paixão de Cristo, é feriado nacional e vai garantir uma folga prolongada para muitos trabalhadores. Por outro lado, alguns empregados não terão folgas e seguirão exercendo suas funções normalmente.
A empresa pode trocar o dia de folga? A troca do dia de folga geralmente requer acordo mútuo entre a empresa e o funcionário. A CLT prevê a folga aos domingos, mas não proíbe a negociação para que a folga semanal seja concedida em outro dia da semana, desde que respeitados os direitos do colaborador.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso na semana.
A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.
DSR é o descanso semanal remunerado, um benefício contínuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos. No entanto, essa é uma questão que deve ser estabelecida a partir de um acordo entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.
Quantos dias de falta no trabalho é considerado abandono?
A CLT não define um prazo ou um limite de tempo em que um trabalhador pode se ausentar antes que a situação seja configurada como abandono de emprego. Apesar disso, os tribunais trabalhistas consideram que o período de 30 dias de ausência prolongada não justificada é um tempo adequado para ser identificado o abandono.
Se a ausência for na semana em que possui feriado, você poderá sofrer desconto de mais um dia na sua folha de pagamento. Ou seja, você tem direito ao descanso em dias de feriado, como um descanso semanal remunerado, ou recebe a remuneração em dobro se trabalhar.