Sandálias e sapatilhas – Sandálias de dedo não são aconselhadas por apresentarem riscos consideráveis de escapar ou de prender no piso do carro, podendo provocar manobras bruscas ou acidentes.
Por isso, em caso de dúvida, pés descalços! A sandália pode soltar ou prender nos pedais, comprometendo o movimento dos pés durante o trânsito. Por isso, sapatos fechados, ou pés descalços, são a norma.
Pode dirigir de chinelos ou saltos altos? Já no caso dos chinelos, não há conversa: é terminantemente proibido. Isso vale para aqueles modelos de dedo, mas também para sandálias, tamancos ou quaisquer outros calçados que não tenham suporte atrás dos calcanhares — afinal, eles não se firmam adequadamente nos pés.
Chinelos, sandálias, chuteiras com cravo ou outros tipos de calçados não são adequados, pois podem comprometer a segurança do(a) aluno(a). 1.2 – Para o Ensino Médio não adotamos uniforme.
Portanto, é proibido o uso de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, por exemplo. Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados.
Portanto, além do uso de chinelos, o CTB não permite calçar sandálias de dedo e rasteirinhas enquanto estiver dirigindo. Afinal, segundo o artigo 252, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes.
O que é proibido? Alguns candidatos ficam receosos se podem usar camiseta regata, bermuda, chinelos, entre outras roupas e calçados no dia das provas. Na verdade, o Edital do Enem não traz nenhuma restrição e/ou proibição quanto à vestimenta.
A Comissão de Educação e Cultura aprovou o Projeto de Lei 487/07, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que inclui o calçado como parte obrigatória do uniforme escolar. A proposta altera a Lei do Uniforme Escolar (8.907/94).
Tênis, "papetes" e "Crocs": Esses modelos oferecem boa estabilidade e aderência nos pés, permitindo um controle seguro dos pedais. Outros tipos de calçados com amarras no tornozelo: Estes garantem firmeza nos pés e permitem um controle seguro do veículo.
item 32.2.5, letra "e" da NR-32 (calçados aberto), a dúvida é saber o que é calçado aberto e se precisa ser usado como EPI, pois bem, há uma consenso neste sentido, que calçados fechado são aqueles com fechamento no calcanhar; Os calçados do tipo mules e os sapatoso do modelo chanel são calçados abertos, não sendo ...
Permitido: Tênis (Calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, além de fixar bem aos pés.). Sapatilhas (Oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir). Descalço ( O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê punição para quem dirige descalço.
Além dos saltos altos e finos é bom evitar também os calçados de plataforma, igualmente desaconselhados. Sandálias e sapatilhas – Sandálias de dedo não são aconselhadas por apresentarem riscos consideráveis de escapar ou de prender no piso do carro, podendo provocar manobras bruscas ou acidentes.
Autoescola Paquequer | Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe…
Sim, não há nenhuma especificação no Código de Trânsito Brasileiro impedindo essa prática. O que é expressamente proibido pelo CTB, é conduzir veículo com calçados que não sejam firmes nos pés ou que comprometam o uso dos pedais, segundo o Art.
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
É proibido o uso de Crocs, sandálias de dedo (tipo Havaianas) e tênis de rodinha. Não será permitido o uso de boné dentro de sala de aula. Evite trazer joias e usar maquiagem.