Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB) e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0.
Qual investimento não pode ser bloqueado judicialmente?
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.
POSSIBILIDADE ATÉ O VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES DO STJ. São impenhoráveis os valores poupados pelo investidor, não se restringindo esta proteção aos valores aplicados em caderneta de poupança, sendo protegidos, portanto, aplicações em CDBs, RDBs, fundos de investimento e até mesmo título de capitalização.
Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorável, decide STJ. É impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança.
A regra de impenhorabilidade vale para valores nas contas poupança, corrente, investimentos, ativos financeiros como LCI e LCA, de acordo com entendimento predominante do STJ. Ainda, essa regra não vale apenas para execuções fiscais, mas para todas as cobranças que o devedor responde, independente da origem do negócio.
INVESTIMENTOS podem ser BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA? Será que os valores correm risco?
Pode penhorar fundo de investimento?
O art. 835, do Código de Processo Civil, estabelece ordem de preferência legal de bens a serem penhorados, incluindo no inciso III os “títulos e valores mobiliários com cotação em mercado”, sendo considerado, neste dispositivo, os fundos de investimento (Lei 6.385/1976, art. 2º, V).
Os valores destinados a aplicações financeiras não têm caráter alimentar, afastando, desse modo, a impenhorabilidade. Com este fundamento, a 6. ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.
Só existe uma forma de evitar totalmente que o bloqueio judicial aconteça: não acumular dívidas por muito tempo. Nem sempre é fácil, mas é importante manter um monitoramento constante da vida financeira e sempre buscar negociação de débitos que estejam em atraso.
É competência do Poder Judiciário bloquear ou desbloquear recursos depositados em instituições financeiras. O BC não tem poder para bloquear contas nem para obrigar que essas instituições cumpram as ordens judiciais.
Apesar disso, é necessário fazer a declaração da aplicação em CDB no IR (Imposto de Renda). Em 2023, o prazo para declarar vai de 15 de março a 31 de maio. A declaração do CDB depende da situação de cada título: aquele que ainda está na carteira do investidor ou aquele que já foi resgatado.
Todas as contas de pessoas físicas quanto jurídicas podem sofrer o bloqueio judicial, salvo as exceções legais. O sistema utilizado para efetivação do bloqueio era o BACENJUD, uma ferramenta digital com apoio do Banco Central e o Poder Judiciário, com o fim de encontrar dados bancários dos devedores.
O sistema SisbaJud abrange todas as instituições que necessitam de autorização de funcionamento pelo Banco Central. Parte das fintechs indicadas pela agravante que não estão reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central: Guiabolso, Urbe.me, Beetech, Yubb e o próprio Banco Central do Brasil.
Nós realizamos bloqueios em situações muito atípicas, sempre para prevenir e coibir práticas maliciosas e proteger os clientes de perdas financeiras por golpes ou fraudes.
Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta bancária?
O bloqueio pode durar até que a quantia determinada seja atingida. Uma vez alcançado o valor necessário, os recursos são transferidos ao credor ou utilizados para quitar a dívida. Caso o montante não seja suficiente, o bloqueio pode persistir até novos créditos ou ordem judicial de desbloqueio.
Isso ninguém faz. A atitude do Banco é abusiva, pois não existe permissivo legal para bloquear o dinheiro, que agrava por ser oriunda de salário. Durante décadas existe a discussão na justiça da possibilidade do credor em avançar sobre o salário do devedor.
O bloqueio poderá ser feito tanto em investimentos da renda fixa pública (títulos do Tesouro Nacional), como nos investimentos em renda fixa privada (títulos como Letras de Crédito da Agricultura – LCA – e letras de Crédito Imobiliário – LCI –, entre outros.
Os bens que não podem ser penhorados são: Bens inalienáveis como provindos de herança familiar; Pertences da residência (que não se enquadrem como de luxo ou não essencial);
Títulos públicos, títulos do tesouro direto, certificados de depósito bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário e Agronegócio (LCI e LCA, respectivamente) são alguns dos investimentos que estarão passiveis de bloqueio.