A gravidez garante direito a estabilidade no emprego ou a uma indenização, no caso de dispensa. As garantias, no entanto, não são válidas caso a trabalhadora recuse oferta de reintegração ao emprego de seu empregador.
Qual o valor da indenização da estabilidade gestante?
O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.
As trabalhadoras possuem estabilidade no emprego desde a gravidez até cinco meses após o parto. Devido a estabilidade, a empresa apenas pode demitir a gestante em caso de justa causa. Caso a empresa demita a trabalhadora gestante durante a gravidez deverá indenizá-la.
Quando coisas assim acontecem, a gestante que descobrir que está grávida durante o aviso prévio estará assegurada e terá estabilidade ou direito à indenização, conforme o Art. 391-A da CLT. Dito isso, não há possibilidade dos empregadores deixarem de reintegrar ou indenizar o período da estabilidade da gestante.
O que acontece se a empresa mandar uma funcionaria grávida embora?
". Além da estabilidade no emprego, a grávida tem direito ao salário-maternidade, garantido pelo art. 71 da CLT e pela lei 8.213/91. Se você foi demitida e não recebeu o salário-maternidade, pode pedir esse valor.
Qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade maternidade?
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
Portanto, alguém que descobre uma gestação em abril de 2022, no primeiro mês dela, terá estabilidade durante toda a gravidez. Considerando que ela dure 9 meses sua estabilidade existirá até o final de maio de 2023. Desse modo, durante todo esse período não é possível que a trabalhadora sofra dispensa sem justa causa.
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
O art. 10, II, b, do ADCT realça o fato de que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.
Conforme a MP 936/20, a multa deve ser paga da seguinte forma: Redução entre 25% e 50%: indenização correspondente a 50% do salário; Redução entre 50% e 70%: indenização correspondente a 75% do salário; Redução superior a 70%: indenização correspondente a 100% do salário.
Como um exemplo, caso ela esteja no 4º mês de gestação e é demitida, ela terá que ser indenizada por 10 meses do salário dela. E se a trabalhadora gestante não tiver carteira assinada? A gestante tem direito a estabilidade e proteção mesmo sem carteira assinada.
Caso haja a dispensa da empregada gestante, esta terá direito à reintegração ou à indenização do período, sendo que a hipótese de indenização ocorrerá quando encerrado o prazo de estabilidade ou haja impossibilidade de reintegração por incompatibilidade entre empregada e empregador.
Como fica a estabilidade da gestante com a reforma trabalhista?
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Se você descobrir que estava grávida no momento em que foi demitida sem justa causa, você tem duas opções: pedir para ser reintegrada ao emprego ou receber uma indenização equivalente aos salários e benefícios do período de estabilidade.
Desta forma, informado da gravidez, o empregador deve solicitar o exame de confirmação da data em que houve a concepção e, verificando que esta ocorreu dentro do período do contrato de trabalho, de forma imediata, deve notificar a empregada de sua reintegração ao emprego.
Quanto tempo a mãe tem estabilidade depois da licença maternidade?
Juliana Coelho, advogada trabalhista na CMRD Advogados, explica que a legislação garante estabilidade provisória da gestante desde a concepção até cinco meses após o parto.
Quanto tempo a empresa tem para reintegrar uma gestante?
“A reintegração da gestante é determinada com base no artigo 10 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), dentro do qual fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto”. “SÚMULA DO TST Nº 244.
O que mudou na lei para a gestante com a nova reforma trabalhista?
A regra passou a ser a gestante não laborar em atividade insalubre de graus médio ou mínimo. Excepcionalmente, até poderá trabalhar nessas atividades. Mas isso só ocorrerá se ela, voluntariamente, apresentar atestado médico que autorize a sua permanência nessas atividades.
A inclusão das trabalhadoras da economia informal em programas de auxílio durante a licença-maternidade é uma das mudanças mais significativas de 2024. Agora, essas mulheres têm acesso a um auxílio financeiro, garantindo proteção mesmo sem um vínculo empregatício formal.
Toda gestante tem o direito de fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez. O pré-natal oferece segurança, uma gestação saudável e um parto seguro. Toda gestante tem o direito de levar um acompanhante nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa).
Qual a lei que garante a estabilidade da gestante?
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) assegura essa estabilidade provisória também à funcionária que tiver a gravidez confirmada durante o aviso prévio.
Como calcular a estabilidade da gestante? A estabilidade da gestante começa na data da concepção da gravidez e vai até o 5° mês após o parto. Ou seja, se você descobrir em setembro que está grávida de 4 semanas, o prazo da sua estabilidade deve ser contado a partir de agosto.
O que dispõe a lei acerca da estabilidade provisória da mulher gestante?
O art. 10, II, b, do ADCT dispõe que até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa “da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.