Contrariando o que muitos cinemas afirmam, não existe uma proibição legal para que os espectadores levem seus próprios alimentos e bebidas para as sessões de cinema.
Tivemos que sair da fila para consumir nossa comida, que conseguimos comer apenas pela metade, e o resto fomos obrigados a descartar. Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cinema só pode barrar latas de alumínio e garrafas de vidro, o que não condiz com o que nos foi dito naquele momento.
Assim, como os filmes normalmente são longos as pessoas costumam consumir uma boa pipoca e um belo copo de refrigerante, no entanto, o que as pessoas não sabem, é que, é permitido a entrada na sala de cinema com alimentos, seja trazido de casa, ou comprado em um lugar mais acessível e acabam comprando dentro do próprio ...
É proibido fumar dentro das salas de cinema. 13. É expressamente proibido o uso de celulares durante a sessão. Essa proibição se estende a qualquer equipamento que faz emissão de som e/ou vídeo, exceto equipamentos específicos de tecnologia assistiva para acessibilidade.
Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.
“Não existe vedação legal, o cinema não pode obrigar o(a) consumidor(a) a consumir somente os produtos vendidos pela sua lanchonete/loja, sob pena de caracterizar 'venda casada'”, explica.
Cinemark quer aumentar a segurança proibindo a entrada de mochilas grandes em suas salas. Em um movimento para aumentar a segurança dos seus espectadores, a Cinemark proibiu a entrada de bolsas grandes e mochilas em suas salas.
No entanto, há exceções previstas na nova lei. Alimentos em embalagens cortantes ou que possam representar riscos à segurança e saúde dos consumidores podem ser proibidos. Além disso, bebidas alcoólicas e alimentos que comprometam a higiene do local, como no caso de cinemas, podem ser vetados.
Isso acontece porque a atividade fim dos cinemas é a exibição de filmes, não a venda de alimentos e bebidas. “[Não pode ser proibido] sob pena da configuração de uma venda casada”, explica Silvano. Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas.
Desde de que os alimentos e bebidas sejam semelhantes aos vendidos na própria lanchonete do cinema! Se ele não vender aquele tipo de alimento, não pode entrar! Artigo 39, inciso l do Código de Defesa do Consumidor, Artigo 36, parágrafo 3° da Lei 12.529/2011 e Recurso Especial 1.331.948.
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) proíbe as práticas comerciais abusivas (art.
Se você também já se sentiu um contrabandista por entrar com comida comprada em outro lugar no cinema porque sabia que eles proíbem, chegou a hora de você saber a verdade: essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto (Art. 6ºdo Decreto 8.537/15).
Podem restringir também os que estiverem em embalagens de vidro, lata ou outro tipo de material que ofereça risco à saúde ou segurança dos consumidores. Pode-se proibir também a entrada de produtos inflamáveis e explosivos e bebidas alcoólicas.
Sim, é permitido você levar a sua pipoca ou outros alimentos ao cinema, sem a obrigatoriedade de comprá-los no local. Veja: A “venda casada” é ilegal conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois o principal intuito dos cinemas e a exibição do filme e não o consumo de alimentos.
Pode entrar tranquilo de mochila e, caso queira comer ou beber algo específico, pode levar dentro da mochila também. Eles são proibidos de te barrar por entrar com consumíveis, pois isso configuraria venda casada pro cinema.
Para evitar acidentes, a entrada de alguns tipos de embalagens podem ser restritas (latas de alumínio e garrafas de vidro, por exemplo), desde que o estabelecimento não comercialize produtos desse tipo.
Posso levar alimentos no cinema?! Sim! Desde que seja alimentos semelhantes aos vendido na lanchonete do cinema. Artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.