Você pode, por exemplo, apresentar sua Carteira de Habilitação digital. Mas lembre-se, cada documento possui uma legislação específica quanto a sua validade no formato digital.
A versão física do documento só deve ser apresentada no caso dos funcionários contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais. Caso contrário, deve-se utilizar a versão digital. Mas atenção, isso não quer dizer que o trabalhador precise se desfazer de sua carteira, veja o próximo tópico.
Os documentos digitais aceitos são e-Título, CNH Digital e o RG digital, que são, respectivamente, as versões digitais do título de eleitor, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Se o documento for impresso, deve ter foto e assinatura.
A CNH Digital é uma versão digital (eletrônica) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o mesmo valor jurídico da impressa e sua obtenção é opcional.
Os documentos digitais de trânsito possuem a mesma validade jurídica do que os documentos físicos. E, apresentados pelo smartphone, são aceitos em qualquer blitz.
Quanto tempo demora para aparecer o registro na carteira digital?
É aceita a CNH digital?
SIM! A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da versão impressa, sendo válida em todo o território nacional como documento oficial. A versão digital tem todas as informações necessárias e pode ser acessada off-line, sem necessidade de conexão com a internet.
A CNH Digital ainda é opcional para aqueles motoristas que têm interesse em ter o documento no aparelho celular. A carteira impressa continua sendo emitida normalmente nos padrões atuais, porém o condutor já pode dirigir apenas com a CNH Digital.
Com a alteração trazida pela Lei 14.071/2020, a regra do porte obrigatório, foi flexibilizada e agora, quando for possível a consulta da habilitação por sistema informatizado, o porte da CNH, seja físico ou digital, é dispensado.
Desde o dia 18 de março de 2020, quando entrou em vigor, o decreto permite o uso dos documentos digitais. Ou seja, é um direito seu utilizá-los. Se você já teve um documento digital rejeitado, pode procurar o Procon para que eles notifiquem o local e isso não se repita mais.
Portanto, você não poderá ser multado caso tenha esquecido a CNH em casa e o agente de trânsito tenha confirmado através do sistema do DETRAN que você é habilitado. Inclusive, o Projeto de Lei nº 3.267/2019 trouxe esse detalhe: será dispensado o porte quando for possível ao agente de trânsito ter acesso ao sistema.
Outra dúvida comum é “posso dirigir com a CNH digital?”. A resposta é sim! A CNH virtual substitui a física quando o documento é exigido, como em uma blitz. Ela pode ser acessada sem o acesso à internet, já que é possível visualizá-la no modo off-line.
Identificar-se presencialmente quando alguém solicitar seus documentos de identificação. Você pode, por exemplo, apresentar sua Carteira de Habilitação digital.
Para ativar sua CNH Digital através do certificado digital, acesse o Portal de Serviços do Denatran através do endereço: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br. Instrução - clique para editar o texto. Será necessário realizar o acesso através do gov.br.
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação.
Segurança: a carteira digital oferece maior segurança aos dados do trabalhador, pois evita perdas, extravios ou falsificações. As informações são armazenadas digitalmente, com proteção e criptografia; Acesso remoto: tanto o empregador quanto o empregado podem acessar a carteira de trabalho digital de qualquer lugar.
Um documento eletrônico que possui Certificação Digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, de integridade de conteúdo, de confidencialidade e de irretratabilidade, ou seja, de que a transação, depois de efetuada, não pode ser negada por qualquer das partes.
Sim! A CNH digital vale como documento de identidade, da mesma forma que a versão impressa, em todo o território nacional. Inclusive, um ponto a favor é que, além de não se deteriorar, amassar ou molhar como a de papel, a carteira de motorista digital pode ser acessada mesmo que não haja conexão com a internet.
Sim, CNH DIGITAL tem o mesmo valor jurídico, ou seja o estabelecimento não pode recusar o documento, as normas da empresa não podem sobrepor as leis!!!!
Agora, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente da autoridade de trânsito conseguir ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
A CNH digital é válida em todo o território brasileiro. A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita como documento oficial conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017.
A partir de abril de 2021 o porte da CNH física foi dispensado, é possível baixar pela loja de aplicativos do Google ou Apple Store o aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Atenção! Você deve ter o novo documento em mãos até o término do período de licenciamento de seu veículo. A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
O que acontece se eu esquecer a habilitação em casa?
Sendo assim, se o motorista apenas esqueceu o documento em casa e foi flagrado por um agente de trânsito, as penalidades serão as seguintes: Multa de natureza leve: R$88,38; Acréscimo de três pontos na CNH.