❌A plastificação invalida o documento, pois inutiliza esses mecanismos de segurança, não permitindo determinar se ele é verdadeiro ou se passou por alguma adulteração. Por isso, #FicaADica: na dúvida não plastifique!
Olha, as leis estaduais e federais proíbem plastificar alguns documentos como Carteirinha de Vacinação, Passaporte, Carteira de Trabalho, Registro Geral, o RG, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, tá?
Acesse o site da Receita Federal. Preencha as informações solicitadas, como o número do CPF, o nome completo, a data de nascimento, o nome da mãe, o título de eleitor. ...
O cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021. O documento existe, atualmente, apenas no formato digital e tem a mesma validade do antigo, aquele de plástico e na cor azul. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais.
O cidadão pode mandar plastificar de novo ou precisa solicitar outra via? O assessor jurídico do Instituto de Identificação da Polícia Civil, Evando Assis, explica que o plástico é destinado à conservação e proteção da carteira e garante que não há problema em fazer nova plastificação, se necessário.
O documento também é obrigatório na renovação de passaportes, na participação em concursos públicos e na retirada de prêmios de loterias. Atualmente, o CPF só pode ser obtido pelos Correios ou nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A emissão custa R$ 5,50.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não há nenhuma penalidade criminal para quem plastificar um documento legítimo. Enquanto você aguarda a segunda via, não é permitido dirigir com aquele documento plastificado.
Atenção para quem quer emitir a carteira de identidade! As exigências para quem precisa tirar o documento foram alteradas recentemente. É necessário agora levar a certidão de nascimento carimbada e sem estar plastificada.
Plastificar certidão de nascimento não é proibido por lei, mas é fundamental verificar as normativas locais para garantir conformidade, antes de realizar qualquer procedimento. Além da plastificação, adotar práticas de conservação adequadas é essencial para preservar documentos importantes ao longo do tempo.
Com a utilização do CPF no lugar do RG, não será mais possível ter vários números distintos pelo Brasil e, sempre que fizer um novo documento em outro estado, emitirá uma segunda via do mesmo documento.
CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil.
No entanto, plastificar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é proibido, mesmo que você o faça para a preservação do documento. Atrás da CNH, tanto no layout antigo, quanto na versão mais atual, no canto esquerdo está escrito “Proibido Plastificar”.
Por isso mesmo, muitas pessoas adotam a técnica para aumentar a vida útil dos documentos. Para a plastificação, no entanto, é necessário contar com uma plastificadora e com o polaseal. A máquina usa o polaseal, que tem um formato de pasta ou envelope plástico.
Ao emitir sua CIN, você tem acesso a sua identidade em formato digital no aplicativo Gov.br. Importante: a partir de 01 de julho de 2024, a emissão da CIN irá substituir a 1ª via do RG.
Diferente de outros documentos oficiais, como RG e CNH, por exemplo, o cartão SUS pode ser plastificado para evitar que ele rasgue ou molhe com facilidade.
O RG Digitalizado também não pode ser plastificado, o que permite uma verificação da autenticidade do impresso de segurança e da numeração de produção do papel. O primeiro Posto Poupatempo a realizar a emissão do RG com a tecnologia nacional foi o Poupatempo Ribeirão Preto, inaugurado em dezembro de 2003.
Está em vigor desde janeiro de 2024 a lei que torna o número do CPF como suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos do país.
A partir de agora novos documentos também terão apenas a inclusão do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação. Órgãos e entidades têm o prazo de doze meses para realizarem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos.