A Constituição considera a casa um local “inviolável do indivíduo” e que ninguém pode nela entrar “sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
No processo penal ninguém poderá ser condenado se não houver provas que liguem um autor ao ato pelo qual se está sendo acusado, pois vigora o Princípio da Verdade Real, além do que, não se pode considerar ninguém culpado antes que tenha fim esse processo.
Um ponto a ser destacado é que artigo 301 do Código de Processo Penal estabelece que qualquer pessoa, além de autoridades policiais, pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Independente se é policial ou se está de folga, qualquer pessoa pode deter alguém nessa circunstância.
Em outras palavras, em regra, é necessária a existência de um mandado judicial para a prisão de uma pessoa. No entanto, existem algumas exceções previstas na legislação brasileira que permitem a prisão sem mandado judicial, como nos casos de flagrante delito, em que a pessoa é surpreendida cometendo a infração.
A polícia pode invadir minha casa sem mandado de prisão, explica o Delegado Da Cunha
Quais prisões podem ocorrer sem mandado judicial?
Prisão em flagrante
Conforme definição do artigo 302 do Código de Processo Penal, não precisa de ordem judicial e pode ser efetivada por qualquer pessoa, que deverá apresentar o preso imediatamente a uma autoridade policial para a lavratura do auto de prisão.
Quando um acusado responde a processo em liberdade, a prisão cautelar só pode ser decretada no momento da declaração da sentença quando há fatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere.
A legislação brasileira já determina que a abordagem policial sem mandado policial só pode ser feita se existir “fundada suspeita” de que a pessoa “esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito” (ou seja, que poderiam ter sido usados ou ser parte de um crime).
A Constituição Federal impõe a o Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem, quando recebe voz de prisão por policial, em situação de flagrante delito.
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
O art. 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal , determina que, diante da ausência de prova suficiente para a condenação, deve o juiz absolver o réu.
ILEGALIDADE. A realização de medida de busca e apreensão no período da noite é vedada constitucionalmente. O artigo 5º , XI , da Carta Magna , autoriza o ingresso no domicílio, por ordem judicial, durante o dia. Por isso a decisão judicial expressamente consignou o horário em que poderia ser cumprida a medida.
Ou seja, filmar abordagem policial não é proibido. Pelo contrário, o ato deve ser estimulado tanto pela população quanto pelos próprios policiais. A filmagem, para além de servir de prova para eventual absolvição ou condenação, serve também para demonstrar que a atuação da polícia seguiu os parâmetros legais [1].
Código de Processo Penal - Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941. Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
3 - A continência é feita pelo pessoal policial uniformizado, com a cabeça coberta, a pé firme ou em movimento. 4 - A saudação é feita pelo pessoal policial em traje civil ou uniformizado com a cabeça descoberta.
Você provavelmente já se perguntou: "será que eu sou obrigado a me identificar?", bom, já vou lhe adiantando, a resposta é sim! E eu não estou inventando isso, o artigo 68, da lei de contraveções penais, prevê uma pena de multa para quem recusa injustificadamente identificar-se perante autoridade.
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco. O registro funciona como uma fiscalização da população sobre a ação do estado e não existe nenhuma lei que proíba tal ato.
Sou obrigado a falar para o policial onde estou indo?
Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa. 13. Qualquer um pode ser algemado por um policial? As algemas só devem ser usadas para presos em flagrante ou foragidos da Justiça.
Diz-nos o Código de Processo Penal que, independentemente de ordem judicial, qualquer pessoa do povo pode prender aquele flagrado durante a prática criminosa (art.
No nosso sistema jurídico, a regra é a liberdade e a prisão é a exceção. Contudo, em situações excepcionais, é possível que alguém seja preso mesmo que não tenha sido condenado ou que essa condenação não tenha ficado definitiva. Chamamos isso de prisão cautelar.
Bem, de forma legal, não existe uma previsão que estabeleça o limite máximo de tempo em que um réu primário possa ficar preso. Por isso, somente o juiz poderá fixar a pena, após analisar e julgar o caso, respeitando todo o processo criminal.