Não! Em primeiro lugar, é importante saber que é possível o estabelecimento utilizar a calçada para a feitura de estacionamento não exclusivos. Entretanto, deverá ter autorização da autoridade municipal competente, já que este estacionamento não poderá afetar a utilização da calçada pelos pedestres.
Essa “privatização” de estacionamentos, segundo a lei, só pode ocorrer caso eles sejam construídos em terreno próprio dos estabelecimentos, destinados exclusivamente para este fim, e não utilizem de áreas públicas que façam parte da extensão da calçada, respeitando o livre acesso da população a esses espaços.
Isso é possível sim, contanto que as vagas em questão sejam pertencentes à sua área construída. Mas se a vaga não faz parte da “planta” do prédio, o espaço pode ser utilizado por qualquer pessoa, cliente ou não.
É verdade estacionamento recuado não pode ser privativo?
Ou seja, os estabelecimentos comerciais e de instituições podem manter as guias das calçadas rebaixadas para o estacionamento de recuo, espaço entre a calçada e a edificação, mas não podem impedir qualquer condutor de estacionar na vaga.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres. Entende-se que parar um veículo nesse local pode complicar a circulação de pessoas e causar acidentes.
Manter a calçada conservada é um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios, entre outros).
É proibido estacionar na frente da casa dos outros? Para na frente de uma casa não é proibido, porém, é proibido se você tiver estacionado o seu carro em um local de guia rebaixada obstruindo a entrada e saída dos veículos.
Como denunciar um carro parado na frente da minha casa?
Quando estacionarem em frente à sua garagem, você deve ligar para a polícia, Guarda Municipal ou o órgão fiscalizador de trânsito. Caso seja uma situação contumaz, pode fazer registros em vídeo ou foto e entrar com um pedido de indenização.
A Resolução Contran nº 302/2008 e o Código de Trânsito Brasileiro não determinam punições para estabelecimentos que reservam vagas. Em consequência disso, a punição se dá de acordo com cada município, podendo o proprietário ser notificado, multado e, até mesmo, obrigado a levantar a guia.
Como não houve modificação, na presente Lei, referente ao parágrafo único do artigo 2º, isto significa que, a partir de 01NOV16, o órgão municipal de trânsito somente poderá fiscalizar a utilização irregular de vagas reservadas em estacionamentos privados (não podendo aplicar penalidades por outras infrações que ...
Não existe assim, estacionamento privativo para clientes. Ao destinar toda a frente de sua propriedade para estacionamento, o proprietário está privando o cidadão comum de estacionar na via pública.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
É permitido colocar cone na rua para guardar vaga?
Ao andar na rua, você já se deparou com vagas bloqueadas por cones ou outros objetos? Porém, guardar vaga na rua em frente de comércios, ou outros estabelecimentos, é ilegal.
Há alguma tolerância para estacionar na calçada? A verdade é que não há grau de tolerância para estacionar na calçada. Não importa quanto tempo você fique nela, caso estacione nela, ainda está sujeito a multa, pontos na CNH e guincho do veículo.
A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido. Ou seja, é uma infração de trânsito.
Como denunciar carro estacionado em cima da calçada?
Telefônico: 1) Ligue para a Central Telefônica 156 e informe que deseja solicitar a fiscalização de veículo estacionado em lugar proibido; 2) O atendente da Central Telefônica 156 registrará sua solicitação e a encaminhará para a área técnica responsável da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET);
O condutor poderá ser autuado se estacionar o veículo onde houver guia rebaixada, mesmo que seja em frente à própria garagem. Isso porque não há no CTB nenhuma exceção ou prerrogativa neste sentido.
Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veícu- los ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
1: Regra da calçada:deixa-la para o lado das casas quando estiver andando com ela. 2:regra da escada:andar dois degraus atrás dela quando estiverem subindo a escada. 3:regra do abraço: apenas se soltar do abraço quando ela se soltar primeiro.