R: Em caso de diagnóstico médico errado, o paciente pode buscar reparação por danos morais na justiça, por meio de um advogado especializado na área. Para isso, é preciso comprovar a negligência ou imprudência do médico no diagnóstico errado e demonstrar os danos emocionais sofridos em decorrência do erro.
Uma das formas de fazer a prova dos fatos é a exibição do prontuário, que todo médico deve elaborar (art. 87, Código de Ética), e a cujo acesso o paciente tem direito (art. 89).
O valor da indenização por erro médico é definido pelo paciente que move a ação, com a orientação do seu advogado. A partir da pedida feita no processo, o juiz avalia o caso e define se o valor é procedente com os danos causados pelo erro médico.
É a “conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência”. Quando o médico comete um erro, ele pode ser responsabilizado em 4 âmbitos: ético, administrativo, civil e penal.
Quanto tempo pode entrar na Justiça por erro médico?
O prazo quinquenal para ingressar em juízo contra o Estado em virtude de erro médico tem início com a constatação do dano e não se interrompe pelos procedimentos administrativos cabíveis junto ao órgão profissional.
Estudo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou 4,5 mil processos por “erro médico” e encontrou pedidos de R$ 16 milhões em indenizações por danos morais entre 2020 e 2022, chegando a um valor médio R$ 35 mil por cada processo.
Para comprovar que houve um erro médico, é necessário reunir todas as evidências possíveis, como prontuários médicos, receitas, exames, laudos, entre outros.
Caso o paciente identifique que houve um erro no diagnóstico, é fundamental que ele busque ajuda médica novamente para que a situação seja avaliada com mais cuidado. Além disso, ele também pode buscar reparação por danos morais na justiça, caso o erro tenha gerado danos emocionais significativos.
Lesão corporal culposa: o médico que, no exercício da profissão, ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem sujeita-se a pena detenção, de três meses a um ano do art. 129 combinado com o art. 18, II, ambos do CP.
Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.
Quando o paciente necessita de outros tratamentos ou acompanhamentos devido ao erro médico, poderá pagar por eles e, em seguida, pedir o ressarcimento em ação judicial. Basta guardar as notas e recibos para comprovar o gasto.
"[..] a ação proposta para cobrança de indenização por erro médico está submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme estabelecido no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, os seguintes julgados: AgRg no AREsp n. 626.816/SP, Rel.
Já a indenização por danos materiais consistirá no pagamento mensal de 50% do salário-base da empregada (R$ 1.045,00) pelo período de 29/10/2020 a 17/8/2021, datas de início e fim da incapacidade, respectivamente.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), um erro médico é um “ato ilícito cometido pelo médico”. Isso significa, na prática, que erros cometidos durante o ato médico podem levar à responsabilização civil e jurídica.
Para você ter uma base, segundo a SUSEP, quando o paciente morre por motivo de erro médico, pode ser aplicada uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quando houver morte de nascituro após o parto ou de criança, pode-se colocar em torno de R$ 100.000,00 para o pai e R$ 100.000,00 para a mãe.
Como saber se o médico tem processo por erro médico?
Ao procurar um advogado de confiança, pode conseguir ter acesso a mais informações sobre possíveis condenações judiciais e processos que o médico possa estar respondendo, desde que o processo não tramite em segredo de justiça, o advogado pode lhe auxiliar nessa identificação.
Quando devo iniciar um processo com pedido de indenização? O consumidor poderá ajuizar uma ação por falha médica em até cinco anos da ocorrência ou conhecimento do erro médico.
Quais os direitos do paciente em relação a um erro médico?
Acesso a Registros Médicos: Os pacientes têm o direito de acessar seus registros médicos e, se necessário, solicitar uma segunda opinião médica. Busca de Reparação: Em caso de erro médico, os pacientes têm o direito de buscar reparação legal pelos danos sofridos.
Caso ocorra uma ação de indenização por erro médico, é fundamental contar com um advogado especializado em direito médico, que poderá montar uma defesa sólida e argumentar em favor do médico ou clínica.
A denúncia pode ser encaminhada: Pelo e-mail [email protected], com a denúncia assinada em formato PDF ou fotografada, anexada ao e-mail, bem como cópia de documento de identificação oficial com foto, contendo o mesmo padrão de assinatura caso a assinatura não seja do padrão ICP Brasil.
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.
Quanto ao erro médico, o profissional da medicina responde pelos seus atos cível e criminalmente. Já no nexo causal, o elemento de ligação entre a conduta culposa e o resultado danoso, é o motivo determinante do dano.
É o juiz quem escolhe o profissional que fará a perícia para avaliar a falha médica, e este médico nomeado pelo juiz não pode ter qualquer ligação com as partes envolvidas no processo.
De acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem o prazo de cinco anos para processar o hospital. Esse período é contado a partir do momento em que o paciente toma conhecimento do dano sofrido.