Pode processar operadora de celular por perturbação?
As ações indenizatórias podem ser ajuizadas quando o telemarketing ultrapassa os limites da livre propaganda e invade a privacidade do consumidor, expondo-o ao ridículo. Quando a empresa começa a insistir e for invasiva, o consumidor tem o direito de recorrer a uma indenização.
Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
Linha Bloqueada por Inconsistência Cadastral ou Suspeita de Fraude. Linha Bloqueada por não reconhecimento de pagamento de fatura. Minha Linha está Bloqueada por Cobranças Indevidas. Cancelei meu Plano e Cancelaram Minha Linha.
Para bloquear, você deve acessar o site do Procon, órgão de defesa do consumidor, do seu estado e fazer o cadastro com seu nome completo, CPF e e-mail. Depois, é só indicar o número de telefone que tem te incomodado.
Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico denuncia-telemarketing.mj.gov.br com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.
- Não Me Perturbe: Criado pela ANATEL em parceria com grandes empresas do ramo de telefonia, o Não Me Perturbe é uma plataforma online que permite bloquear as ligações de empresas de telecomunicações.
A orientação é se cercar de conhecidos e atentar-se à vulnerabilidade da bebida em decorrência do despejo de drogas, como o “Boa Noite, Cinderela”. A partir do momento em que há o constrangimento ou a importunação, a vítima pode buscar a delegacia mais próxima ou acionar o 190 da Polícia Militar.
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
A plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”.
De acordo com a sentença, a Vivo deverá pagar R$ 40 mil à empresa e seu dono, Felipe Nobell, como indenização por perdas e danos. A Anatel deverá pagar R$ 10 mil a Nobell por danos morais.
Basta acessar a aba “Reclamação” no site do Não Me Perturbe e selecionar a opção “Novo contato” para denunciar o excesso de ligações de qualquer empresa.
O que pode ser considerado perturbação do sossego? Ao ligar o som muito alto, fazer algazarra, gritaria, tocar instrumentos musicais sem restrições ou até mesmo permitindo que seu animal de estimação faça muito barulho, você pode estar cometendo o crime de perturbação do sossego.
Lei do Silêncio: moradora com histórico de perturbação do sossego deve pagar danos morais. Moradora que provoca barulhos em apartamento após as 22h deverá indenizar vizinho do andar abaixo pelos danos morais provocados.
O registro na delegacia (presencial ou online) significa possível abertura de uma investigação pela Polícia Civil. Portanto, não é algo que tenha efeito imediato. Para acionar a PM, os canais são outros – como o telefone 190 e o aplicativo 190 SP (leia mais sobre como tornar suas queixas contra som alto mais efetivas).
Só em em 31 março deste ano, o Brasil passou a contar com Lei 14.132, de 2021, que modificou o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) e passou a prever o crime de perseguição, com base em ações reiteradas e capazes de restringir a liberdade e a privacidade de uma pessoa, além de perturbar-lhe o bem-estar ...
As vítimas de importunação sexual podem fazer sua denúncia pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, e também acionar a Polícia Militar pelo 190.
A importunação sexual no mesmo contexto, por sua vez, passará a ter pena de 2 a 6 anos de reclusão, caso a conduta não configure crime mais grave. Atualmente, o crime de estupro é punido com pena de 6 a 10 anos de reclusão. Já a importunação sexual tem pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão.
O crime de importunação sexual consiste, portanto, na prática de atos libidinosos que visem a satisfação sexual do ofensor. Atos esses que não se amoldam em outros tipos penais já existentes. Conforme consta no artigo 215-A, do Código Penal: "215-A.
215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Outro meio de cobrança que pode ser considerado abusivo é ligar varias vezes durante o dia no seu telefone pessoal ou até mesmo no telefone do seu trabalho. A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês.
Tem como processar a Claro por ligações indesejadas?
As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.
Como reclamar na Anatel sobre ligações indesejadas?
Telefone : A central de atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações.