As ações indenizatórias podem ser ajuizadas quando o telemarketing ultrapassa os limites da livre propaganda e invade a privacidade do consumidor, expondo-o ao ridículo. Quando a empresa começa a insistir e for invasiva, o consumidor tem o direito de recorrer a uma indenização.
Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
O recebimento excessivo de ligações de telemarketing pode ensejar indenização por danos morais. O recebimento de ligações de telemarketing de forma excessiva é uma prática que está em crescente ascensão, cometida pelos bancos e empresas de cobrança de forma desenfreada e irresponsável, causando…
Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 13.226, de 7 de outubro de 2008, que institui no âmbito do Estado de São Paulo o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.
O procedimento é simples: você mostra ao funcionário do cartório o registro de ligações de seu telefone, pede a ele que transcreva em ata o conteúdo do seu registro de ligações do mês, e dá fé pública ao documento (CPC, arts. 384 parágrafo único e 405; Lei 8.935/1994, art. 7º, III ).
Outro meio de cobrança que pode ser considerado abusivo é ligar varias vezes durante o dia no seu telefone pessoal ou até mesmo no telefone do seu trabalho. A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês.
A lei assegura que os atendentes tenham direito a pausas e descansos adequados ao longo de sua jornada de trabalho. Esses intervalos permitem que os profissionais descansem e recuperem-se, contribuindo para a eficiência das atividades desenvolvidas.
Não se pode falar com parentes e vizinhos sobre a dívida de terceiros nem mesmo colocar banda de música na porta do devedor, ação que, por incrível que pareça, já foi bem utilizada no passado. O consumidor não pode também ser cobrado em seu horário de descanso, seja nos fins de semana, nos feriados e à noite.
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Como processar uma empresa por excesso de ligações?
Se as ligações persistirem, as reclamações poderão ser registradas diretamente na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pelo site: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao.
Quanto tempo o telemarketing pode deixar esperando?
Quando o consumidor entrar em contato com call center e optar falar com um atendente, a solicitação deve ser atendida no máximo em um minuto, segundo a portaria que regulamenta o Decreto Presidencial nº 6.523, de 31 de julho, elaborada pela Comissão de Redação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para novo cadastro de telefone ou denúncia, acesse o sistema de atendimento Procon-SP Digital, no link consumidor2.procon.sp.gov.br , e escolha a opção Não Me Ligue.
Caso você ache que as ligações de telemarketing são abusivas, também pode denunciar o número e/ou empresa no site de proteção aos direitos do consumidor do próprio Governo Federal. Para fazer isso é só acessar a página, depois clique em "Denúncia - Telemarketing abusivo" na área de "Serviços Essenciais".
Quais são as regras mais importantes da lei do call center?
A lei do call center exige que o consumidor tenha acesso ao serviço de atendimento por meio de ligação gratuita. Essa chamada deve iniciar já oferecendo a possibilidade de o cliente registrar uma reclamação, cancelar o serviço ou ser atendido por um agente.
A plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”.
Para não receber ligações de telemarketing de empresas não participantes ao Não Me Perturbe, efetue o bloqueio diretamente no seu celular através da agenda ou aplicativo específico de sua preferência.
Basta acessar o endereço oficial e preencher o formulário. Na página, o consumidor deverá fornecer informações básicas como a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços, entre outras.