A verdade é que nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa. Isso faz parte do seu direito de propriedade.
Nenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII. A Constituição Federal é a lei maior de um país, nenhuma lei pode ser contrária a ela.
A Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II) assegura ao cidadão o direito de manter animais em casa ou apartamento, desde que a sua permanência não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores. Além disso, você tem o direito de passear com seu cachorro em áreas comuns.
5 e o inciso II do art. 170 da Constituição Federal estabelecem o direito à propriedade privada dos cidadãos, o que inclui animais. Portanto, a legislação permite que qualquer pessoa tenha cachorro em apartamento, contanto que o animal não demonstre ser perigoso para o sossego, saúde e segurança dos vizinhos.
Os latidos incessantes de cães acima do nível de ruído permitido em área residencial configuram violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial, e obrigam o dono do animal a responder por danos morais.
Centro de Controle de Zoonoses. Primeiro, se sua cidade tiver um centro de controle de zoonoses (CCZ) e você tiver fortes indícios para suspeitar que o cachorro é vítima de maus tratos, uma ligação para o CCZ pode ser suficiente para resolver a situação.
A proibição de animais de estimação em imóveis alugados deve possuir cláusulas específicas no contrato de locação; A lei do inquilino, não prevê a proibição por parte da conversão dos condomínios; Deixar a proibição explícita no anúncio é uma das maneiras de evitar eventuais conflitos com o inquilino.
Nas ocasiões em que o contrato de aluguel não apresenta nenhuma cláusula que estabeleça a restrição, o locador fica impedido de proibir pets em seu imóvel. O ideal, inclusive, é que a restrição, se houver, seja comunicada no próprio anúncio da locação.
CP – A Constituição da República Federativa do Brasil assegura ao cidadão o direito de propriedade (Art. 5º, XXII, XIII, e Art. 170, II), de modo que o condômino pode manter animais em casa ou apartamento, desde que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida dos outros moradores.
Conteúdo: Torna-se proibido todo e qualquer tipo de reprodução caseira de animais e/ou por parte de canis sem alvará de funcionamento, não regulamentados e sem acompanhamento veterinário.
Lei 9.605/98 — Quais as consequências para o abandono de animais? A pessoa que comete esse crime (independente se for cometido na forma literal ou por deixar o pet sozinho por longos períodos) pode ser processada e perder a guarda do pet.
Entenda as restrições que condomínios não podem impor, como a proibição de animais, redes de proteção, recebimento de encomendas, obras nas unidades e uso de vagas de garagem.
O que fazer quando o vizinho reclama do seu cachorro?
A pessoa que se sentir lesada deve fazer uma reclamação diretamente para o síndico, que irá verificar o problema e estabelecer uma multa progressiva, podendo atingir até cinco vezes o valor da taxa de condomínio”, afirma o advogado.
Segundo o tribunal, convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em seus lares, a menos que o animal represente, comprovadamente, risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Na maioria dos casos, os juízes favorecem a permanência do animal. Em contrapartida, é importante que o tutor seja responsável e garanta que a presença do cão não represente riscos à saúde, segurança ou incômodo comprovado ao sossego dos vizinhos. Portanto, sim, pets podem morar em apartamento!
Em resumo, o proprietário pode escolher para quem vai alugar seu imóvel, inclusive proibindo quem tiver um animal de estimação. Já o condomínio não pode proibir, pois manter o animal dentro de um imóvel, é o exercício regular do direito de propriedade e não pode ser regulado pelo condomínio.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1070/22, que obriga proprietários de animais domésticos a garantir o bem-estar físico e mental do bicho de estimação, incluindo cuidados com nutrição, higiene, saúde, acomodação.
Não existe uma lei que estabeleça um limite de animais de estimação em uma residência, porém, a liberdade para isso não é ilimitada e , por causa disso, devemos observar algumas restrições em consequência do direito de vizinhança e pelo uso anormal da propriedade.
É permitido que na convenção de condomínio haja a proibição de permanência de animais domésticos?
Em geral, a restrição genérica da permanência de animais domésticos prevista em convenção condominial, sem algum fundamento legítimo, não deve ser aplicada, para assegurar o direito dos condôminos. Está é uma proibição generalista, que ultrapassa os limites legais da convenção do condomínio.
Se o latido do seu cachorro perturbar a vizinhança, você poderá ser multado. Lei de maus-tratos a animais: se o seu cachorro estiver latindo excessivamente, você pode ser acusado de maus-tratos a animais. É importante notar que, em alguns casos, isso pode resultar em uma multa.
“O dono do animal é o responsável. Então, se ele estiver perturbando o sossego, apresentar riscos de segurança ou de higiene, não existe uma lei específica, porém existe o direito da vizinhança. Então, o tutor pode ser acionado judicialmente”, explica.
O que fazer quando o cachorro do vizinho late sem parar?
Caso tenha contato, converse com o vizinho, veja se há alguma forma de contribuir para amenizar os latidos; Se o problema continuar converse com o síndico e/ou administração. É aconselhável ainda que, quando da ocorrência do barulho, exista a constatação por algum funcionário do próprio condomínio.