Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
Então veja como fazer a 2ª via no Poupatempo. Você sabia que se seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel?
Sim. O RG DIGITAL é um documento oficial emitido pelo IIRGD e deve ser aceito em substituição ao RG físico, desde que sua validade esteja atualizada pelo sistema.
da LINDB (Dec-Lei 4657/42), “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Documentos digitais possuem a mesma garantia jurídica dos físicos.
Embora a lei determine que a Carteira de Identidade não tenha prazo de validade determinado no país, na prática vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos, para combater fraudes.
Portanto, caso a identidade esteja mal conservada, rasgada, puída, a pessoa esteja irreconhecível na foto, tenha alterado a assinatura ou o nome em virtude de casamento ou divórcio por exemplo, o documento pode ser recusado.
Como é o novo RG? O novo RG não contém mais o campo “sexo” nem a distinção entre os campos “nome” e “nome social”. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está disponível em versão física e virtual, e sua autenticidade pode ser verificada por QR Code mesmo sem internet.
O texto determina que é dever do fornecedor exigir a apresentação e o registro de documento de todas as pessoas que adentrarem ou pretenderem utilizar qualquer área, privada ou não, recinto ou instalação do estabelecimento.
No caso de o cidadão se recusar a apresentar o documento, também poderá incidir nas penas previstas na Lei das Contravenções Penais (3.688/41) – ou seja, multa e/ou prisão simples de um a seis meses, dependendo do caso.
Não existe dispositivo legal que obrigue o cidadão a portar documento de identificação, a não ser no exercício de: profissão ou atividade (ex.: Carteira Nacional de Habilitação, e ainda assim, SOMENTE no exercício desta profissão ou atividade ).
Com o aplicativo gov.br, você passa a ter uma carteira de documentos digitais no seu celular e diversos documentos que servem para te identificar vão estar disponíveis ali. Você só precisa acessar o aplicativo gov.br na sessão “Meus Documentos” e já pode usá-los em diferentes situações.
Recusar fé a um documento público significa não reconhecer a sua autenticidade ou veracidade. Isso pode acontecer em situações nas quais há suspeita de falsificação ou fraude. Nesse sentido, a fé pública é a confiança atribuída pelo Estado aos agentes para a prática de atos públicos.
Sendo assim, configura-se ilegal qualquer ato de recusa de identificação pessoal por meio da Carteira Nacional de Habilitação com prazo de validade vencido, podendo, inclusive implicar em indenização por dano moral ou material a depender da lesão ou prejuízo sofrido pela parte.
Emissão do novo RG já pode ser feita no país de forma gratuita. A Carteira de Identidade Nacional vai substituir totalmente o documento. Por isso a troca será obrigatória para todos os cidadãos.
A partir de 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento válido nacionalmente, de acordo com a Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023. Até lá, o documento RG dos estados continua válido, porém, sem pressa, o cidadão paulista deverá fazer a mudança para a CIN.
O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho.
O novo RG será obrigatório a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.
No entanto, um ponto importante a ser destacado é que não há necessidade de pressa para a emissão com gratuidade da primeira via do CIN, uma vez que o prazo se estende até 2032 em todo o território nacional.
Isso quer dizer que o seu documento perdeu a validade? Não. A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983)¹ assinala a fé pública, sua validade em todo Território Nacional e não estabelece data de validade.
De acordo com o Decreto nº 10.977/22, cada estado ficará responsável pela troca das carteiras de identidade até 2032, a depender da sua capacidade operacional. Os órgãos estaduais também precisam disponibilizar dados cadastrais e biométricos do registro à Secretaria Especial da Receita Federal.
Nos casos de documento de identificação, por exemplo, o descarte só deve ser feito quando já foi emitida uma nova via; Não jogue no lixo! Por conterem, na maioria das vezes, informações e dados pessoais importantes, é imprescindível que o descarte de documentos não seja feito diretamente no lixo.