Pode registrar um filho só com o sobrenome da mãe?
A mãe pode registrar o filho somente em seu nome(na hipótese de recusa de reconhecimento por parte do pai ou na hipótese de não ter certeza sobre a paternidade), levando consigo seu RG e a Declaração de Nascido Vivo (folhas amarelo/rosa fornecida pelo hospital) onde o bebê nasceu.
O que acontece quando a mãe regista o filho só no nome dela?
Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar. Contudo, NÃO é aconselhável deixar a criança registrada apenas com o nome da mãe, pois, o (a) filho (a) tem direito de ter o nome dos pais e dos avós paternos no registro de nascimento.
Pode registrar a criança só com o sobrenome da mãe?
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Tem como registrar uma criança sem o sobrenome do pai?
Hoje a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, apresentando a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele. Se o homem negar a paternidade, a mulher, para provar quem é o pai do seu filho, tem que recorrer à Justiça.
O que acontece se não colocar o nome do pai na certidão de nascimento?
O não comparecimento sem justificativa do suposto pai para fazer o DNA faz com que surja a presunção da paternidade. Isto é, fica subentendido, mesmo sem a comprovação do DNA, a paternidade. O exame de DNA é a via mais comum para fazer o reconhecimento de paternidade.
Posso registrar o nome que eu quiser no meu filho? Posso colocar só um sobrenome, do pai ou da mãe?
Pode registrar um filho só com o nome da mãe em 2024?
A mãe poderá registrar a criança apenas em seu nome e não será feita nenhuma menção relativa à paternidade. A falta do pai, portanto, NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA!
É obrigatório o filho ter o nome do pai na certidão?
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura direitos tais como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.
Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.
Se o pai do seu filho está se negando a registrá-lo, seja por qualquer motivo, busque ajuda de um advogado especialista em direito de família, para te orientar melhor sobre as alternativas possíveis para se obrigar o registro, e com isso, assegurar a criança os seus direitos enquanto filha.
É obrigatório colocar o sobrenome do pai no filho?
Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros problemas à criança.
Quais os direitos de um pai que não registrou o filho?
O pai pode entrar com uma ação para obter a guarda compartilhada, mas também terá que pagar pensão alimentícia, a partir da data em que foi citado, como estabelecido no artigo 13, parágrafo 2º da Lei 5.478/68.
O que acontece quando um homem registra um filho que não é seu?
Assim, o registro de filho alheio como próprio, em havendo o conhecimento da verdadeira filiação, impede posterior anulação. O registro não revela nada mais do que aquilo que foi declarado - por conseguinte, correspondente à realidade do fato jurídico.
Antes a mãe solteira só podia registrar o filho usando os sobrenomes de ambos os genitores ou declarando não haver pai. Hoje pode usar os sobrenomes dos avós, da mãe, só do pai ou de ambos.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. O problema é que esse dever só poderá ser exigido quando restar comprovada a paternidade da criança.
No Brasil, a Lei 6.015/1973 determina que todo nascimento deve ser registrado dentro do prazo de 15 dias, que é ampliado para até três meses em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. A Lei 9.534, de 1997, garante a gratuidade do registro.
O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.
No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consiste em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos.
Sou mãe solteira, posso registrar meu filho só no meu nome em 2024?
O registro civil de nascimento é um direito da criança e deve ser garantido independentemente do estado civil dos pais. O processo de registro de um filho quando a mãe é solteira é relativamente simples, e o direito de fazê-lo de maneira independente é respaldado pela legislação brasileira.
O que acontece se o pai não quiser registrar a criança?
Quando o suposto pai se recusa a registrar a criança, ou até a fazer um teste de DNA é possível obrigá-lo a fazer isso de forma judicial, nesse caso você precisará entrar com uma ação de investigação de paternidade.
Pais ou mães não podem impedir que o outro genitor ou genitora registre ou que participe da educação da criança. As duas situações, são direitos da criança ou do adolescente, explica a 2ª titular da Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR) em Rorainópolis, defensora pública Beatriz Dufflis.
“Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.” Desta confirmação nascem alguns direitos, como a pensão alimentícia, que inclusive pode ser pleiteada na mesma ação de investigação, e a participação na divisão de bens provenientes de herança.
📌Se você não tem o nome do seu pai declarado em seu documento de identificação, inclua o nome completo da sua mãe no campo nome do pai durante o processo de abertura da conta. Essa resposta foi útil?
Quando o filho não é registrado, tem direito a pensão?
Sim! Se houver elementos no processo que que sinalizem a existência da paternidade é possível a concessão de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade.