Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.
O aluno deverá ter responsabilidade com relação aos seus afazeres escolares e o respeito aos seus colegas durante os horários de estudo. Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.
Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
A resposta à primeira pergunta é sim. O aluno pode recorrer do resultado final de sua avaliação e é dever da instituição de ensino disponibilizar os meios necessários para tanto. Já para definir o procedimento a ser adotado pela escola, a mesma deverá observar a legislação educacional pertinente.
Para ser aprovado, o estudante deve frequentar pelo menos 75% da carga horária do semestre. Considerando um semestre com carga-horária de 64 horas-aula e aulas duas vezes por semana, o estudante pode faltar até 8 dias (16 horas-aula).
A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.
Conforme dispõe o Artigo 130 da CLT, são permitidas até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo de 1 ano, sendo concedidos 30 dias para o gozo de férias.
A reprovação por falta ocorre em todas instituições de ensino brasileiras, com as seguintes regras: O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.
Assim, caso o aluno não compareça a 25% das aulas durante o período letivo, ele pode perder o ano. Por isso, é importante manter a regularidade em sala de aula. Além disso, a partir de 30% do limite de faltas atingido, a instituição de ensino tem o dever de acionar o Conselho Tutelar.
§ 1º- As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.
Se o aluno não retornar ou os responsáveis não apresentarem justificativa para a ausência, a unidade deve acionar o Conselho Tutelar quando as faltas alcançarem 10% dos dias letivos —ou seja, 20 dias.
Dessa forma, as férias do meio do ano dos estudantes estão agendadas para o período entre 9 e 28 de julho. A volta às aulas para o segundo semestre será em 29 de julho. Todas as unidades escolares devem garantir, no mínimo, os 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Sendo que certas causas, como dificuldades específicas de aprendizagem, comprometimento sensorial e doenças crônicas, podem ser consideradas características intrínsecas do aluno. Outras causas, como disfunção familiar, problemas sociais e escolaridade ineficaz, são características do ambiente.