Não. Segundo a CLT, se as gratificações legais forem feitas de forma permanente, elas não podem ser retiradas. Ou seja, se existir um acordo entre funcionário e empresa, na qual a bonificação é corriqueira e fixa, certamente a gratificação salarial não poderá ser retirada.
Uma vez mantido o exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir ou extinguir o valor da gratificação, sob pena de violação ao disposto no item II da Súmula nº 372 do C. TST.
Portanto, o desconto é permitido desde o que o funcionário receba a gratificação de "quebra de caixa" e até o limite desta. O adicional de quebra de caixa não está previsto na legislação ordinária, sendo normalmente estipulado em Convenção ou Acordo Coletivo.
Conforme acima, a lei não impõe a qualquer empregador a obrigação de pagamento de adicional de 40% aos seus gerentes, estipulando apenas que a inobservância de tal padrão remuneratório acarretará o pagamento de horas extraordinárias.
Incorporação da gratificação de função (S. 372, I, TST) pós reforma
Pode retirar adicional de cargo de confiança?
A reversão disciplinada no § 1º do art. 468 da CLT determina que o empregado que ocupa cargo de confiança poderá ser revertido ao cargo anterior, com a retirada da gratificação de função, sem que essa reversão acarrete nulidade.
A gratificação prevista na CLT é aquela que se refere a recompensa pelo serviço prestado à organização, ou funcional. Vale salientar que a lei trabalhista não determina um valor fixo que deve ser pago ao funcionário nem de que forma o pagamento será realizado.
O que diz a CLT sobre bonificação? A bonificação e a gratificação são valores que acrescem ao salário, mas não contam como um valor recorrente, e nem podem sofrer os descontos de tributação normais do salário.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
A gratificação de função se amolda a um adicional, de natureza salarial, pago pelo empregador em razão da maior responsabilidade atribuída ao empregado no desempenho de suas funções em relação aquelas originalmente contratadas.
O servidor público que perdeu gratificação e estiver se sentindo excessivamente sobrecarregado com as dívidas tem direito à suspensão dos descontos bancários, à redução das parcelas para um patamar saudável, assim como pode usufruir de outras medidas que visem a garantia de sua dignidade. Isso ocorre em virtude do art.
Então, como não é imposta carga horária para essa posição, o empregador não deve exercer controle sobre a sua jornada. Entretanto, o salário de um cargo de confiança deve ser, no mínimo, 40% maior do salário pago aos empregados que são subordinados, a título de "gratificação".
Por serem cargos dos quais a empresa espera um grau de confiança maior do que dos demais empregados, permite-se maior flexibilidade em sua alteração e por isso aquele que ascendeu ao cargo de confiança pode ser rebaixado ao de origem a qualquer momento.
Quando um cargo de maior importância é direcionado a um trabalhador por conta de seu diferencial ou expertise que some a empresa, o empregador pode rebaixar a função posteriormente enquanto ainda houver o entendimento de que ele está em período de experiência.
Conforme a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador deve receber a gratificação por um período de dez anos para garantir sua incorporação ao salário.
da Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962. Art. 3º Aos empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação de Natal será dada no correr de dezembro, calculada na base de 1/11 da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano.
Ou seja, tudo vai depender do acordo realizado entre empresa e colaborador e da situação em específico. Entre os tipos de gratificação legal pela reforma trabalhista estão a participação nos lucros, a bonificação natalina, prêmios por desempenho e resultados, entre outras.
Que tipo de gratificações que não integram o salário?
457, §2º da CLT as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo ...
A gratificação a que se refere o § 2º do art. 7º da Lei nº 7.855, de 1989, será atribuída até o máximo de 280 pontos, por servidor, correspondente cada ponto a zero vírgula duzentos e oitenta e cinco por cento do respectivo vencimento, nos termos das normas expedidas em decreto. Art.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
A empresa pode tirar um profissional do cargo de confiança? Sim. É direito da empresa destituir um profissional da função de confiança, com ou sem justificativa. Se anteriormente, o colaborador possuía um cargo comum, a companhia pode definir que ele retorne ao posto anterior.
É possível a retirada da gratificação de função recebida?
O empregado que recebe gratificação de função por, no mínimo, dez anos, não pode ter essa parcela retirada do salário, sem justo motivo, em razão do princípio da estabilidade financeira. Esse é o ter da Súmula 372, I, do TST, aplicada ao caso julgado pela Turma Recursal de Juiz de Fora.
Todo colaborador cuja função é gerente é necessário fazer jus ao pagamento do adicional de gerencia na importância de 40% (quarenta por cento) do salário do colaborador.