Pode revistar funcionário na saída?

Segundo o TST, a revista dos funcionários é permitida desde que ocorra de forma indiscriminada e sem qualquer contato físico. Para a manutenção da segurança no trabalho, o uso de detector de metais, leitor de raio-x e escanner também podem ser utilizados.
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É permitido fazer revista em funcionários?

Pode sim ser feita a revista pessoal dos trabalhadores.
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Pode revistar a bolsa do funcionário na saída?

Revistar as bolsas de funcionários constitui exercício regular do legítimo direito da empresa proteger seu patrimônio. A simples revista de bolsas dos empregados no fim do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano moral.
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É proibido revistar bolsa de funcionário?

Fique atento, a única forma aceitável é a revista pessoal, quando a empresa revista bolsas e mochilas dos trabalhadores. Não pode ser discriminatória (revistando apenas funcionários de um setor, deixando os outros de fora). Não pode haver exageros na revista, não podendo faltar com respeito ao funcionário.
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Quais os procedimentos legais para fazer revista em empregados?

A revista de cunho íntimo só poderá ser efetuada com devida autorização judicial ou diante de situações fundamentadas, como em casos comprovados de porte de arma de fogo. De modo geral, a revista deve preservar a dignidade, a imagem e a intimidade do funcionário, sem resultar em constrangimento ou danos.
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Pode revistar bolsas e mochilas na saída do trabalho? #advogado

Pode haver revista no trabalho?

"A revista, ela é possível, mas ela deve ser uma revista impessoal, deve ser combinada previamente. Deve ser prevista em algum acordo coletivo ou convenção coletiva ou em algum regulamento da empresa dizendo que pode haver a revista. A empresa, ela sempre deve utilizar o meio mais alternativo possível.
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Pode revistar carro de funcionário?

Prevalece nesta Corte o entendimento de que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite, desde que procedido de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, a realização de revista visual em bolsas e pertences dos empregados.
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Pode revistar armário de funcionário?

Somente é lícita a revista em pertences de empregados quando fatores de segurança a fazem exigível, ou seja, se houver fundada suspeita e desde que seja operada com estrita observância das normas legais, sem excessos por parte da empresa.
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Quem pode me revistar?

A revista pessoal em eventos só pode ser realizada por agentes públicos devidamente autorizados. Isso inclui, por exemplo, policiais militares e policiais civis, que têm a autoridade legal para conduzir revistas pessoais quando há suspeita razoável ou necessidade de garantir a segurança do evento.
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Sou obrigado a deixar a polícia revistar meu carro?

Estava dirigindo e fui parado por um agente de segurança. Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco.
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Pode revistar a bolsa?

Dessa forma, por unanimidade, a Turma absolveu a empresa do pagamento de indenização a profissional. APRESENTADOR - Ou seja, revistar bolsas e armários de forma indiscriminada e aleatória... PODE!
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Sou obrigado a deixar bolsa no guarda volume?

Consumidor não será obrigado a lacrar bolsas e mochilas em estabelecimentos comerciais. A fim de impedir o constrangimento, a discriminação e a coerção ao consumidor, o cidadão não será obrigado a lacrar sacolas, bolsas e mochilas ao adentrar em estabelecimento comercial e nem a usar o guarda-volumes.
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Quem pode revistar uma mochila?

O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe que vigilantes ou funcionários da segurança façam a revista nas mochilas dos estudantes dentro do ambiente escolar. O item afirma que “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano”.
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Em quais circunstâncias a empresa pode fazer revista íntima e revista pessoal?

Portanto, a revista íntima ocorre, não só quando o empregado é obrigado pelo empregador a se despir, mas também quando ele é submetido a qualquer ato de molestamento físico pelo empregador, que exponha seu corpo. Já a revista pessoal é feita em objetos, bolsas e pertences dos empregados.
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O que a empresa não pode exigir do funcionário?

A empresa não pode:

Sugerir ou exigir qual corte, tipo ou cor de cabelo que o(a) funcionário(a) deva ter; Exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos ou tenham determinadas marcas; e, Exigir como deve ser o aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do(a) funcionário(a).
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É permitida revista pessoal e íntima dos empregados?

Este tipo de revista é proibida, já que há entendimento pacificado dos tribunais trabalhistas que nesse tipo de revista há violação da intimidade, da privacidade e da honra do indivíduo, as quais encontram-se previstas e protegidas pela Constituição Federal (art. 5º, incisos I e X).
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Pode-se recusar a ser revistado?

A legislação não prevê explicitamente o direito do cidadão de recusar uma revista pessoal. No entanto, isso não significa que qualquer pessoa possa ser revistada sem qualquer critério. Como mencionado anteriormente, a revista requer "razões fundadas" de suspeita, conforme o CPP.
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É legal revistar bolsa de funcionário?

Segundo o TST, a revista dos funcionários é permitida desde que ocorra de forma indiscriminada e sem qualquer contato físico.
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Sou obrigado a ser revistado?

Em resumo o que o empregado deve saber é que a revista íntima é ilegal e é um direito dele se recusar a ser revistado. Sabe-se que com isso ele será demitido.
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É crime revistar mochila?

Relator do processo no TST, o desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes destacou que o Tribunal tem o firme entendimento de que a revista de bolsas e mochilas, desde que indiscriminada, respeitosa e sem contato físico, ainda que reiterada, não fere a intimidade ou a dignidade dos empregados.
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É proibido olhar bolsa de funcionários?

De acordo com a magistrada, a probabilidade do direito reside no conceito de revista íntima (inciso IV do art. 373-A da CLT) que, conforme jurisprudência majoritária, não é aquela na qual o empregador se limita e, por simples contato visual, ou seja, sem tocar, verificar conteúdo de bolsas e mochilas de empregados.
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Pode abrir armário de funcionário?

A partir do momento em que o empregador cede armários para uso privativo por seus empregados não pode abrir ou permitir sua abertura forçada sem a previa anuência do trabalhador, sob pena de, assim fazendo, agir de forma contrária ao direito, em ofensa ao disposto no artigo 5º , inciso X , da CF , que assegura a todos ...
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Pode-se revistar um armário de um funcionário?

Portanto, seguindo o entendimento do TST, pode o empregador realizar revistas em bolsas e armários de seus empregados, quando realizados de forma indiscriminada e sem contato físico com o trabalhador.
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Pode revistar mochila de cliente?

Ora, a revista de bolsas e mochilas dos empregados na frente dos clientes é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil.
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Quem pode revistar seu carro?

A REGRA no ordenamento jurídico brasileiro é o direito à privacidade, e, portanto, as buscas (revistas) geralmente dependem de mandado judicial. Mas, se houver FUNDADAS suspeitas de cometimento de crime, a polícia PODE revistar o carro, assim como poderá proceder à revista pessoal (vestimenta, bolsa, etc).
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