Por causa disso, muitos acham que estão sendo cobrados duas vezes ou no dia errado, o que tem provocado muitas perguntas dos trabalhadores da categoria. Não se preocupe: o desconto que aparece no seu vale como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), está correto, de acordo com a lei.
Não tributa IRRF no Adiantamento, pois o adiantamento e a folha foram pagos no mesmo mês, ou seja, se a folha mensal e o adiantamento são pagos dentro da mesma competência não tem tributação de IRRF.
Segundo o artigo 458 da CLT, os descontos no vale-alimentação e refeição são permitidos, mas devem seguir critérios específicos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. A legislação brasileira estabelece que o desconto para esses benefícios não pode exceder 20% do valor bruto do benefício.
É permitido ter desconto no adiantamento salarial?
A legislação brasileira não trata com exatidão sobre o benefício. No entanto, é preciso considerar o que o artigo 462 da CLT diz: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
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Pode descontar imposto de renda no vale do dia 20?
A dedução do IRRF acontecerá no valor pago no dia 20. Em caso de adiantamento para outra competência, por exemplo, o funcionário recebe em outubro parte do pagamento do mês seguinte, o IRRF é deduzido na parcela referente a novembro e não do saldo de outubro.
Por causa disso, muitos acham que estão sendo cobrados duas vezes ou no dia errado, o que tem provocado muitas perguntas dos trabalhadores da categoria. Não se preocupe: o desconto que aparece no seu vale como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), está correto, de acordo com a lei.
Como explicado, a principal regra do desconto no vale-alimentação é que essa dedução não pode exceder 20% do valor do benefício. O texto também abordou como realizar o cálculo do vale-alimentação e as principais informações da legislação a respeito do tema.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Falando especificamente do valor calculado para o adiantamento de férias, não é permitido realizar descontos, exceto nos casos em que o próprio trabalhador solicitar o desconto de algum valor, como um empréstimo, por exemplo.
A base de cálculo do IRRF é a subtração de determinados valores do salário bruto do trabalhador, como a contribuição previdenciária, pensão alimentícia e dedução por dependentes, cujo valor atual por dependente é de R$ 189,59.
💡 Exemplo prático: Quem ganha até R$ 2.259,20 por mês está isento. Já um trabalhador com salário de R$ 3.500 paga 15% sobre parte da renda, resultando em R$ 354,80 de imposto por mês. Se o salário for superior a R$ 4.664,68, a alíquota máxima de 27,5% incide sobre a última faixa de renda.
Quem ganha R$ 7000 paga quanto de Imposto de Renda?
Quem ganha R$7.000 (sete mil reais) paga quanto de Imposto de Renda? Quem ganha R$ 7.000,00 paga quanto de Imposto de Renda? Os cidadãos com esta renda têm desconto mensal de R$ 809,32, com a alíquota de 27,5%.
O adiantamento salarial é uma antecipação de parte do salário, e essa antecipação é feita com base no valor bruto, antes dos descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda (IR). Quando o valor é adiantado, ele já considera o desconto do IR, por isso o colaborador recebe um valor líquido menor.
O que pode ser descontado na folha de pagamento? Pode ser descontado na folha de pagamento INSS, imposto de renda, vale transporte, contribuição sindical, atrasos, faltas, pensão judicial, empréstimo consignado, adiantamento de salário, etc…
Quando é descontado o IRRF na folha de pagamento? O valor do IRRF é descontado no momento em que o colaborador recebe seus rendimentos. Esse desconto ocorre antes de o valor líquido ser repassado ao funcionário, ou seja, é retido diretamente do salário ou de outros pagamentos realizados pela empresa.
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.” Os descontos no adiantamento salarial, geralmente, irão constar apenas no pagamento final do salário e deverão constar no holerite.
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
Por outro lado, o valor máximo quando o vale alimentação é descontado do salário é de 20% do pagamento bruto do benefício. Por exemplo, se o colaborador recebe R$400 de VA a empresa poderá descontar até R$80,00 do colaborador.
Pode descontar imposto de renda no vale e no pagamento?
Então respondendo ao seu questionamento, você não sofre o desconto em duplicidade, na verdade o desconto é complementar, além disso, cabe esclarecer que o desconto ocorre em ambos os pagamentos pois neste caso, tanto o adiantamento como o pagamento de salário são superiores a R$ 1.908,99 e terão incidência de IRRF.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.