De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h. Nos sábados, o contato para cobrança é permitido de 8 h às 14 h e, aos domingos, é proibido entrar em contato para cobrar dívidas.
No artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor consta que a cobrança não deve interferir no trabalho, descanso ou lazer da pessoa devedora. Isso significa que pode haver ligações, porém, sem que sejam insistentes e abusivas.
O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
Qual o horário permitido por lei para fazer cobrança?
Artigo 2° - Fica estabelecido que os telefonemas de cobrança de débitos devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas), e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), excetuando-se os feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.
Art 1º - Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.
Horários para Cobrança de Dívidas - Dicas de Crédito e Cobrança - #DrDenisSiqueira
Pode ser cobrado juros no fim de semana?
O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, se a dívida vencer em dia não útil, mas o pagamento não for feito no primeiro dia útil subsequente, os juros de mora devem ser contados a partir do vencimento original.
De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h. Nos sábados, o contato para cobrança é permitido de 8 h às 14 h e, aos domingos, é proibido entrar em contato para cobrar dívidas.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
A empresa não pode usar ameaças, ofensas ou ligações excessivas para pressionar o consumidor. Casos semelhantes já resultaram no pagamento de multas ao consumidor — já que a empresa não seguiu as diretrizes estabelecidas para cobrança de dívidas, desrespeitando direitos básicos.
Portanto, o vencimento em sábado, domingo ou feriado (nacional, estadual ou municipal - sem expediente bancário) impede a cobrança de juros, multas e demais encargos se o pagamento ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
Em certas atividades, como comércio e serviços, o trabalho aos domingos e feriados pode ser permitido por lei ou acordo coletivo. Nestes casos, o trabalhador pode receber um adicional de 50% sobre o valor da hora normal, em vez do dobro.
Infração: Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsa, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Pela LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, as empresas que quiserem cobrar clientes inadimplentes tem horários definidos - até as 20hs durante a semana e 14hs aos sábados, começando ambos os horários às 8hs. Nos domingos e feriados, em qualquer horário, as cobranças por telefones estão proibidas.
Dívidas podem ser cobradas, mas existem regras que devem ser observadas: A lei estadual 15.426/14 estabelece os horários em que as ligações de cobrança são permitidas. Aos domingos e feriados, as chamadas são proibidas!
Ou seja, se enquadra em cobranças vexatórias, qualquer cobrança de dívidas, sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Desde maio de 2014, com base no artigo 71, a legislação impõe horários específicos para realizar a cobrança: de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas) e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), exceto feriados nacionais, estaduais e municipais.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor não deve ser exposto a ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça, na cobrança de dívidas.
Disciplinando o tema, o artigo 42 diz que: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de cobrança vexatória à pessoa inadimplente. Aqui, entra a exposição de quem está devendo. Em outras palavras, você não pode cobrar publicamente porque isso gera uma circunstância humilhante e vergonhosa.
Os serviços de cobranças são permitidos, mas nunca poderão expor o consumidor ao ridículo e nem mesmo conter ameaças ou ofensas. Fica permitido, portanto, ligar para o trabalho, mas fica proibido falar para os colegas de trabalho que o motivo da ligação é a existência de uma dívida.
O texto altera a Lei 7.089/83, que já proíbe a cobrança de juros de mora em títulos de qualquer natureza cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado.
Caso seu boleto tenha vencido no fim de semana ou feriado (dia não útil), é possível pagá-lo no dia seguinte, sem ter que pagar multa ou juros pelo atraso, inclusive em outra instituição diferente da registrada (destinatária) em seu boleto.
Quando o pagamento cai no domingo posso receber no sábado? A empresa tem até o quinto dia útil para pagar seus funcionários. Nada impede de pagá-los antes. Porém, quando a data cai domingo que não é considerado dia útil, pode-se o empregador pagar o funcionário na segunda-feira sem multas e juros.