A depender do caso de inadimplência, o imóvel do fiador pode acabar sendo penhorado e o seu nome pode ser negativado, inclusive, incluindo a possibilidade de ser cobrado judicialmente pela dívida. Mas, as consequências dependem do tipo de fiador: subsidiário ou solidário.
O que acontece com o fiador se não pagar a dívida?
Depois que o fiador paga a dívida, ele pode entrar na justiça com uma ação de ressarcimento contra o devedor principal, com direito a juros e correção.
Para se proteger ao ser fiador, é importante avaliar cuidadosamente a situação financeira do devedor e sua capacidade de cumprir com suas obrigações. Além disso, é recomendável que o fiador exija a inclusão de cláusulas de proteção no contrato, como a possibilidade de renúncia à fiança em determinadas situações.
Nessa situação, terá de comunicar o credor e ficará responsável por todos os efeitos da fiança durante 60 dias a partir da notificação. Esgotado esse prazo, o fiador não poderá ser demandado por dívidas que se surgiram após ele e, sendo cobrado, esse fundamento o desobrigará de pagar o débito.
O que acontece com o fiador quando o inquilino não paga o aluguel?
Os bens do fiador estarão em risco a partir do momento em que houver a execução da dívida, a posteriori, e se não se conseguir nenhum tipo de acordo. A fiança continua a ser um tipo de garantia eficaz em face da possibilidade de penhora de bens do fiador mesmo que seja um único imóvel e considerado bem de família.
FUI FIADOR E A PESSOA NÃO PAGOU. Posso processar? Entenda como funciona a fiança na prática ✅
O que diz a Lei do Inquilinato sobre fiador?
O artigo 37 da Lei do Inquilinato determina quais os requisitos para se tornar fiador, assim como todas as obrigações envolvidas. A existência de um fiador deve ser registrada no contrato de aluguel e a responsabilidade dele tem início na assinatura do contrato até a desocupação do imóvel.
Proprietário que oferece imóvel em hipoteca para garantir dívida de outra pessoa, pode ser executado como devedor, individualmente. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar os Embargos à Execução interpostas na corte por dois fiadores.
O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
Como solicitar a exoneração de fiador? Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado.
Fiador pode perder casa e bens; entenda a mudança do STF na regra de locação de imóveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras de locação de móveis em relação ao fiador. Agora o locador poderá exigir penhora dos bens da família caso o locatário se mantenha inadimplente.
De forma simples, a "brecha para deixar de ser fiador" é prestar atenção ao período de vigência do contrato do inquilino e, quando houver sua prorrogação por tempo indeterminado, fazer a devida notificação. Esta hipótese não depende da aceitação de ninguém, mas deve ser feita da forma correta.
A depender do caso de inadimplência, o imóvel do fiador pode acabar sendo penhorado e o seu nome pode ser negativado, inclusive, incluindo a possibilidade de ser cobrado judicialmente pela dívida.
Se o contrário não for expresso no contrato, a fiança irá atingir não apenas a dívida principal, mas também todas as outras acessórias, tais como juros, multas e até mesmo despesas judiciais pela cobrança. Além disso, no caso da morte do fiador, a obrigação de pagar a dívida passa aos herdeiros.
Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
O que acontece se eu for fiador E a pessoa não pagar?
Portanto, o fiador também se torna devedor e, em caso de inadimplência, ele assume a dívida do devedor principal. Em razão disso, é requisitado que esse garantidor tenha patrimônio para garantir o cumprimento do contrato. Também, não possua restrição nos serviços de proteção ao crédito.
O fiador não pode invocar o fim do prazo da locação, para exonerar.se da fiança, desde que se comprometeu a garantir o senhorio até que restituísse o prédio ao locador. Enquanto isso não se der, a garantia subsiste. É comum nos contratos, o fiador se obrigar pelo prazo da locação e “até a entrega das chaves”.
Os projetos 2074 e 4459 determinam a notificação de inadimplência, mas definem prazos diferentes. O primeiro exige que o fiador seja informado após três aluguéis atrasados. O segundo projeto obriga a notificação após 15 dias de atraso.
Sou fiador do FIES E a pessoa não pagou posso processar?
É possível o ajuizamento de uma ação regressiva do fiador contra o afiançado visando receber o valor pago. Para tanto é necessário estar de posse dos principais documentos quais sejam o contrato onde consta como fiador e o pagamento do débito em questão.
A responsabilidade do fiador se limita até a desocupação do imóvel ou, no caso de desistência ou renovação do contrato, em até 120 dias após o aviso formal da dívida pelo proprietário ou pela administradora do imóvel.
Se o avalista também não pagar o empréstimo, após a inadimplência do tomador original do crédito, ele estará sujeito às mesmas consequências financeiras que o devedor principal. É preciso ter conhecimento do contrato assinado para saber exatamente como poderá agir, dentro da lei, a instituição financeira.
A Lei ampara este pedido, autorizando a exoneração do fiador nos casos previstos, para que deixe de ser responsável pela fiança da locação, ainda que o prazo do contrato não tenha terminado, ou que este já esteja renovado por período indeterminado.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi notícia veiculada em vários meios de comunicação, colocou fim à discussão se seria possível penhorar o único imóvel do fiador em contrato de locação. E o STF decidiu que sim, pode haver o perdimento desse bem para que a dívida da locação seja paga.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou constitucional a penhora de imóveis de família do fiador, em caso de descumprimento contratual ou dívidas da locação. Isso facilitou para as duas partes - inquilinos e proprietários.