Logo, as câmeras não devem ser instaladas nos chamados locais de repouso ou que porventura exponha a intimidade dos empregados, como por exemplo banheiros ou vestiários. Esta decisão trouxe então um parâmetro muito interessante sobre esta questão que sempre levantou certa controvérsia.
CARACTERIZAÇÃO. A colocação de equipamentos eletrônicos de escuta na área de lazer dos empregados caracteriza abuso do poder diretivo do empregador e violação à privacidade do trabalhador, fazendo jus à indenização por danos morais.
No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
O monitoramento de funcionários não é regulamentado por nenhuma lei brasileira. Portanto, não há nada que permita ou proíba a empresa de fazer esse tipo de monitoramento.
O Projeto de Lei 822/24 cria um crime específico no Código Penal para punir quem esconder câmeras em quartos de hotéis, pousadas, motéis e outros estabelecimentos de hospedagem com a intenção de violar a privacidade dos hóspedes.
Sim, são permitidas as capturas de áudios no ambiente de trabalho. No entanto, as câmeras não podem ser instaladas em ambientes que violem a privacidade dos trabalhadores, como por exemplo em banheiros e vestiários. Obs: A empresa deve avisar aos funcionários sobre a instalação das câmeras com captação de áudio. .
Precisa de autorização para instalar câmera de segurança?
Atualmente, prevalece o entendimento que é ilegal a instalação de câmeras de monitoramento em porta de unidade privativa sem a devida autorização de uma assembleia.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
A resposta é: sim! Você pode instalar câmera de segurança na sua rua, contanto que se atente a algumas medidas. É preciso ter bom senso ao instalar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no perímetro externo da sua residência, sempre colocando o respeito à intimidade e privacidade das outras pessoas em primeiro lugar.
Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade.
Um local em que a câmera não deve ser instalada é o refeitório ou a cozinha da empresa ou condomínio, que geralmente é uma área de convivência dos empregados, e não justifica a sua fiscalização. Ademais, a presença de câmeras em banheiros e vestiários está proibida.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
O art 5º, inciso I, da LGPD conceitua dado pessoal como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Assim, as imagens coletadas por estas câmeras são consideradas como dados pessoais, na medida que são capazes de identificar uma pessoa física.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
É permitida a vigilância por câmeras e por áudio. Porém, os funcionários tem que saber sobre esse monitoramento no contrato, em todos os detalhes, inclusive todos os ambientes que são monitorados e quais os tipos de monitoramento. Não é permitido monitorar chamadas pessoais, banheiros e vestiários, por exemplo.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
É necessária a obtenção de uma autorização para filmagem por parte da São Paulo Film Commission todas as vezes que elas forem realizadas em locações públicas municipais, incluindo espaços e equipamentos públicos, e/ou que realizem ocupação do solo e/ou interfiram no fluxo de transeuntes e/ou veículos no município de ...
A gravação de áudio por câmeras de segurança tem suas restrições e implicações legais. É essencial estar ciente das áreas onde a gravação de áudio é estritamente proibida, a fim de evitar violações de privacidade dos funcionários e possíveis penalidades legais.
Não há proibição legal de se filmar ambientes externos, ainda que seja a fachada de uma residencia, sendo que, provavelmente, no seu caso, a câmera não estaria registrando apenas as imagens da sua casa.
Já no caso de locação, a instalação desses aparelhos só pode ocorrer apenas com aviso prévio e autorização expressa do locatário, “já que após firmado o contrato, é dele o direito de uso do imóvel, e não mais do locador”.
Câmeras que captam áudio. As imagens conseguidas em locais de uso comuns, são plenamente legais e podem registrar os acontecimentos dentro do condomínio, sendo uma possibilidade ligada ao dever de vigilância e registro de atos eventualmente ilícitos.