O Código Penal, nos artigos 307 e 308 descreve os delitos de falsa identidade. O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.
Atualmente, uma pessoa pode ter uma carteira de identidade com um número em um estado e, caso solicite o documento em outro, vai obter um novo número. Dessa forma, um mesmo cidadão pode ter 27 números diferentes de carteira de identidade. A mudança acaba com essa possibilidade e coíbe fraudes.
Hoje é possível para a mesma pessoa tirar várias carteiras de identidade em diferentes locais do País. O sistema pulverizado por estados permite pelo menos um RG em cada um. Para quem usa nomes diferentes para cometer crimes, o número se multiplica.
Cada Estado cuida do seu, e não há lei que impeça alguém de ter vários números de RG, um em cada unidade da Federação. Só um detalhe: não é nada recomendável. Isso pode (e vai) gerar incoerências nas bases de dados da Receita Federal e do INSS.
Atualmente, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador. Sendo assim, um dos objetivos é coibir fraudes, evitando registros duplicados.
No transtorno dissociativo de identidade, anteriormente denominado transtorno de personalidade múltipla, duas ou mais identidades se alternam no controle da mesma pessoa. Essas identidades podem ter padrões de fala, temperamento e comportamento que são distintos daqueles que costumam ser associados à pessoa.
Parece absurdo, mas é possível. Por não existir um cadastro nacional, fica à competência de cada estado o controle do Registro Geral (RG) dos cidadãos brasileiros, apesar da validação do documento para todo o território nacional.
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
A duplicidade de documentos é um problema comum em diversas áreas, como contabilidade, recursos humanos, jurídico, entre outros. Trata-se da existência de mais de uma versão do mesmo documento, o que pode gerar confusão, retrabalho e até mesmo prejuízos financeiros para as empresas.
para alterar os dados biográficos no RG será necessário atualizar também a fotografia do documento; caso o sistema identifique que não é possível fazer a alteração pela internet, você deverá agendar um horário para atendimento presencial.
Para identificar um RG falso, o primeiro passo é verificar se o documento segue o formato oficial. Documentos falsificados frequentemente tentam imitar os formatos legítimos, mas costumam apresentar pequenas falhas que podem ser facilmente ignoradas em uma análise superficial.
A criação de perfis fake para difamar, caluniar ou injuriar outras pessoas também é uma ação criminosa. O crime se configura quando informações falsas ou ofensivas são divulgadas com o intuito de prejudicar a reputação ou causar danos à honra de alguém.
A partir do momento em que é violado, replastificado, aberto, ou danificado, tal segurança deixa de existir. Não há como saber a procedência e veracidade de um documento nessas condições. Por isso, o documento pode ser recusado.
Em cada Estado, a segunda via da identidade é solicitada de uma maneira. A sugestão é acessar o site do governo do Estado ou da Polícia Civil e verificar se há algum menu específico para o serviço. A segunda via da identidade no Estado de São Paulo pode ser solicitada presencialmente ou por meio do totem do Poupatempo.
Embora seja comumente conhecida como “múltiplas personalidades”, na psicologia esse distúrbio é chamado de transtorno dissociativo de identidade. “É um tipo de transtorno dissociativo caracterizado por dois ou mais estados de personalidade (também chamados alter egos ou estados do eu ou identidades) que se alternam.
Dupla personalidade ou TDI (transtorno dissociativo de personalidade) cientificamente falando, é um transtorno psicológico severo que se caracteriza por uma pessoa que apresenta duas ou mais personalidades, tais quais possuem suas próprias memórias, preferências, sentimentos, comportamentos e demais aspectos.
Segundo Martins, o indivíduo com a condição do TDI pode apresentar, ao estar sob o domínio de outra personalidade, pode ter alterações de humor, de modo de agir, de percepção e até mesmo de fala.
De acordo com o regulamento, o documento deve conter o nome do estado de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. Na CIN deve constar ainda o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.
Atualmente o cidadão pode ter até 27 RGs (Registro Geral) diferentes, um por unidade de federação, agora o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador.
Então no caso o que deve ser feito ela tem que tirar uma segunda da carteira contendo as informações de documentação correta não de um outro documento que já nem utiliza mais. Espero ter te ajudado.