Afins, por exemplo, são o sogro, a sogra, o genro, a nora, o padrasto, a madrasta, a enteada, o enteado, os cunhados. Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Assim, um homem que enviuvou e se casou novamente pode ter duas sogras.
Antigamente, não era assim, pelo que se dizia “sogra uma vez, sogra para toda vida”, o que originava situações algo bizarras, em que uma pessoa divorciada que volta a contrair casamento podia ter duas sogras. Hoje, pode haver outra situação não menos bizarra.
SOGRA é PARA SEMPRE! Pelo menos para o direito. Juridicamente falando, não existe Ex-sogra. A partir do momento que você junta as escovas de dente, segundo o código civil, o seu sogro ou sogra torna-se seu parente por afinidade, vínculo este que não se encerra nem mesmo com o divórcio do casal.
No aspecto jurídico, a contagem de graus de parentesco por afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Assim, o sogro será parente em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.
Por: Glauciene Oliveira dos Reis. O Termo sogra é popularmente conhecido para designar a mãe de um dos cônjuges/companheiro em relação ao outro. Sendo assim, é sogra, a mãe do marido em relação à mulher ou a mãe da mulher em relação ao marido.
TIPOS DE SOGRA QUE NÓS PODEMOS TER | ANAHY D'AMICO
É lei cuidar da sogra?
As sogras são para sempre! Quanto ao dever de prestar alimentos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu no Recurso Especial 958.513/SP que se os pais não contribuírem de maneira satisfatória, os avós (sogros e sogras) podem ser acionados na Justiça para satisfazer o dever legal de amparar os alimentados.
Apesar do parentesco por afinidade, o casamento entre cunhados pode ocorrer. Os colaterais aplicam-se aos irmãos, portanto o casamento também é proibido. Os irmãos, sejam unilaterais (meio-irmãos) ou bilaterais (irmãos do mesmo pai e mãe), não podem se casar.
Segundo o nosso Código Civil, não é correto usar o termo “ex-sogra”. Qual a razão disso? Vamos lá: Quando nos casamos, construímos um parentesco civil, por afinidade com a família do nosso cônjuge, conforme artigo 1.593, do Código Civil.
Onde fala na Bíblia nora contra sogra? A expressão “nora contra sogra” é mencionada em uma passagem do Novo Testamento, especificamente em Mateus 10:35, onde Jesus diz: “Pois eu vim para 'separar o homem de seu pai, a filha de sua mãe, e a nora de sua sogra'”.
A obrigação de prestar alimentos se dá exclusivamente no parentesco em linha reta (ascendentes[4] e descendentes[5]) e, na linha colateral, apenas quanto aos irmãos[6]. Logo, não há obrigação de pagar pensão aos sogros, que são parentes por afinidade.
Portanto, os sogros e os enteados são considerados parentes para sempre e haverá impedimento ao casamento ou à União Estável com eles, mas não com os ex-cunhados.
Mas, de acordo com o código civil brasileiro, independente dos desafetos pela mãe do cônjuge, a sogra é para sempre. O artigo 1.595 do código civil afirma que “cada cônjuje ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo pela afinidade, são parentes legais”.
👵🏻 De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), "cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade" e "na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável". Sendo assim, não existe ex-genro/nora ou ex-sogro(a).
Transitou em julgado uma decisão da 7ª Câmara Criminal do TJRS que admite que a conjunção carnal entre irmãos maiores de 14 anos - se praticada de forma consentida e sem o emprego de violência ou coação - não constitui crime contra a liberdade sexual.
Em 2002, com o advento do atual Código Civil, o casamento avuncular foi novamente proibido, o art. 1.521, inciso IV do Código Civil foi explícito ao dispor que “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos), não podem casar entre si”.
Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; O inciso IV impede o casamento entre irmãos de mesmos pais, entre meios-irmãos, e entre sobrinhos e tios. Art.
Veja só pessoal, a obrigação de cuidado. não é de nora pra sogra e sim de filho pra mãe. Então o seu marido tem obrigação de cuidar da mãe dele, assim como todos os irmãos.
Enquanto pai (do marido ou da mulher), o plural pronuncia-se com vogal fechada: sogros /ô/. Enquanto casal (o sogro e a sogra), o plural pronuncia-se com vogal aberta: sogros /ó/. O seu sogro é um burguês da velha escola, civilizado, refinado, treinado nas elegantes ambiguidades de uma tradição antiga.
Muitas vezes a sogra sente ciúmes da mulher que passa a ocupar o primeiro lugar no coração do filho. Por outras vezes, a nora não entende o papel importante que a mãe sempre terá na vida do marido. Diferenças à parte, é possível construir uma relação de respeito e até de carinho entre essas mulheres.
Para esse grupo, trago uma realidade dura: sogra é para sempre! Segundo o código civil, o sogro ou sogra tornam-se parentes por afinidade, ou seja, é um vínculo que não se encerra mesmo com o divórcio decretado. Judicialmente falando, não existe ex-sogra (o).