Sim, pode ter a mesma CBO para cargos diferentes, pois os códigos se referem a ocupações e funções, de forma que cargos de níveis diferentes (como analista ou assistente, por exemplo) de uma mesma profissão têm a mesma CBO.
Qual a diferença entre cargo e CBO? Enquanto o cargo refere-se à posição ocupada por um indivíduo em uma organização, a CBO é um código que identifica cada atividade profissional perante o MTE, associando um código numérico a cada ocupação reconhecida. A diferença entre cargo e CBO reside na sua natureza e propósito.
Como corrigir uma CBO errada? Basta enviar, pelo eSocial, a tabela (S-1030) com a atualização do cargo criado ou corrigido. Depois, encaminhar o evento de alteração contratual do empregado (S-2206) com o novo cargo.
Por meio desta publicação o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, que vem substituir a anterior, publicada em 1994.
Não é permitido que um funcionário execute atividades de outro cargo, de maneira contínua, sem que haja alteração em sua Carteira de Trabalho e um ajuste de remuneração.
Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Negada equiparação salarial a trabalhador que exercia atividade diferente de colega do mesmo setor. Trabalhador que tem salário menor que o do colega de mesmo setor, mas não desempenha a mesma atividade, não tem direito a equiparação salarial.
Também não é permitido rebaixar o colaborador de cargo, mesmo que se mantenha a remuneração. Essas são as principais disposições concernentes à questão “posso mudar a função de um funcionário” presentes nas leis trabalhistas.
O que fazer se a CBO estiver errada? Se a CBO estiver errada, a empresa que contratou o profissional deve enviar pelo e-Social a tabela S-1030, informando o ocorrido com a correção do cargo. Depois, é preciso preencher o formulário S-2206 com o cargo corrigido para alterar o contrato de trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego tem seu próprio site de busca por CBO. Neste site, você pode consultar o CBO pelo nome da ocupação, ou você pode consultar a família ocupacional ou a própria ocupação devidamente especificada.
Assim como todas as outras informações que a empresa coloca na carteira do empregado, o CBO deve aparecer nas folhas de contrato e você pode encontrá-lo no campo “n° CBO”. Ele é obrigatório neste documento e deve ser preenchido assim que o funcionário for contratado.
Como você deve saber, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um código que tem como finalidade identificar cada função profissional conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por outro lado, o cargo é apenas a posição que o profissional ocupa dentro de uma organização.
Para verificar o nível de escolaridade exigido para cada ocupação, clique no link “BUSCAS”, “por título” ou “por código”, “Características de Trabalho”, campo (Formação e experiência).
Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.
Pessoas no mesmo cargo podem receber salários diferentes? Via de regra, a empresa não pode pagar salários diferentes para o mesmo cargo. Essa disposição é prevista pela legislação trabalhista brasileira por meio do direito de equiparação salarial.
Quanto vale um processo por desvio de função? Caso a função que o trabalhador esteja exercendo - diferente daquela para qual foi contratado - preveja um salário maior, ele terá direito a receber as diferenças salariais entre o salário recebido e o salário devido.
"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
O art. 37. XVI da Constituição Federal de 1988 discorre que é vedada a acumulação de cargos públicos, exceto dois cargos de professor, um cargo de professor mais um de técnico e dois de profissionais da área da saúde.
A Constituição brasileira proíbe servidores de acumularem cargos na administração pública, mas faz algumas exceções. Permite, por exemplo, que professores tenham dois cargos em escolas diferentes. Também assegura à categoria o direito a ter outro emprego público, desde que seja de caráter técnico ou científico.
A acumulação remunerada será permitida para determinados cargos, funções e empregos públicos, se houver compatibilidade de horários. O servidor ou empregado que se aposentou somente poderá acumular seus proventos com vencimentos ou salários quando se tratar de situações acumuláveis na atividade.
Para que a equiparação salarial seja válida, é necessário que os empregados comparados desempenhem as mesmas funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica. Além disso, precisam estar na mesma localidade e no mesmo estabelecimento.