É 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado. Portanto, para saber quanto vale uma hora extra, é necessário multiplicar a hora normal de trabalho por 1,5, se trabalhada de segunda a sábado, ou por 2,0, se trabalhada em algum domingo ou feriado.
As horas extras podem ser convertidas em folga? Nos casos de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderá ser feita a compensação das horas extras com folga. Assim, o empregador não terá obrigação de remunerá-las. Para que se faça essa compensação, deverá ser criado um banco de horas pela empresa.
De acordo com a CLT, a remuneração das horas extras é estabelecida em 50% a mais do valor da hora normal de trabalho. No entanto, em determinadas situações específicas, como horas extras realizadas em domingos e feriados, a legislação prevê que o valor da hora extra seja dobrado, ou seja, 100% de acréscimo.
A remuneração da hora extra deve ser, pelo menos, 50% superior à hora normal, segundo a legislação brasileira. Em outros países, essa porcentagem pode variar.
É 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado. Portanto, para saber quanto vale uma hora extra, é necessário multiplicar a hora normal de trabalho por 1,5, se trabalhada de segunda a sábado, ou por 2,0, se trabalhada em algum domingo ou feriado.
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Como é pago o dia de folga?
A folga desconta no salário do colaborador? Não, a folga semanal remunerada (DSR) e os feriados não devem descontar o salário do colaborador. A CLT estabelece que esses dias de folga devem ser remunerados integralmente, ou seja, o colaborador deve receber o mesmo valor que receberia se estivesse trabalhando.
A depender da escala de trabalho a configuração da hora extra muda. No entanto, a hora extra do feriado e do final de semana, sábado e domingo, vale o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho.
Esse aumento do valor da hora extra se deve em razão do convívio da família e da necessidade de lazer e até mesmo a parte religiosa dos trabalhadores. Todo trabalhador deverá ter folga aos domingos, preferencialmente. Caso não seja possível, a hora extra trabalhada deverá ser paga em 100% do valor da hora normal.
No caso da folga compensatória, os funcionários têm a oportunidade de compensar suas horas extras com períodos de descanso, em vez de receber um pagamento adicional. Isso significa que eles podem receber tempo de folga equivalente ao número de horas extras trabalhadas.
TRABALHO EM DIAS DE FOLGA. O labor em dias de folga resulta em remuneração com 100% das horas trabalhadas, por se tratar de remuneração do trabalho extraordinário, prestado além do limite semanal.
Seu texto reforça a necessidade de acordo prévio, individual, coletivo ou por convenção trabalhista para a concessão da folga compensatória e ainda acrescenta outras determinações. Sendo assim, a empresa não pode obrigar o funcionário a aceitar a folga compensatória no lugar do pagamento de horas extras trabalhadas.
O que acontece se fizer mais de duas horas extras por dia?
Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.
O que a nova lei trabalhista fala sobre horas extras?
Quem faz horas extras tem direito a receber um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da sua hora normal, conforme previsto na Constituição Federal. Esse percentual pode ser até maior se houver previsão em lei, acordo coletivo ou individual.
“ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.” Além dessa previsão, existe um adendo importante sobre a hora extra que mencionamos acima, a possibilidade de compensação de horas. Veja a seguir.
No caso do salário mínimo e de uma jornada de 220 horas de trabalho por mês, a conta será: R$ 1.412 : 220 horas = R$6,42 por hora normal. Nesse exemplo, em 2024 a hora extra de quem que recebe um salário mínimo mensal e trabalha 44 horas semanais precisa ser de no mínimo R$9,63.
Talvez você não saiba, mas é possível converter a compensação de horas extras em folga. Para isso, basta efetuar alguns cálculos simples, que explicamos neste artigo. A compensação de horas extras deve ser convertida em folga na maioria dos casos trabalhistas, o que deve ser formalizado através de um contrato.
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas. Mas, existem algumas exceções a essa regra.
Quando um colaborador trabalha aos domingos, ele deve receber um adicional de 100% do salário normal ou uma compensação em folga antes de completar 7 dias de trabalho consecutivos. É uma escolha entre as duas opções, não ambas.
Divide-se pelo número de dias úteis; Multiplica-se pelo número de domingos e feriados; Multiplica-se pelo valor da hora normal; Multiplica-se pelo percentual do adicional noturno (normalmente 20%).