Marcas com o mesmo nome e ramos de atuação iguais E, segundo a Lei de Propriedade Intelectual, não é permitido que duas marcas com o mesmo nome atuem no mesmo ramo.
É possível registrar marcas com nomes iguais, mas com atividades diferentes? A legislação brasileira aponta que, caso as classes sejam diferentes, é sim possível registrar duas marcas idênticas.
Sim, é possível que duas empresas usem o mesmo nome fantasia se elas atuarem em ramos diferentes e/ou estados distintos. Caso ambos os negócios pertençam ao mesmo setor de atividade, os nomes não podem se repetir.
O que acontece se duas empresas tiverem o mesmo nome?
Se você usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, especialmente se ela já tiver estabelecido uma presença no mercado e uma reputação associada ao nome, isso pode causar confusão entre os consumidores e prejudicar a reputação de ambas as empresas.
Pode existir mais de uma empresas com o mesmo nome?
Principalmente no caso de nome Fantasia, a Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome fantasia, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal.
É vedado o registro de nome empresarial idêntico a outro já registrado, desta forma, quando já existir nome empresarial idêntico, é possível acrescentar designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.
A resposta é sim, mas não em todos os casos. É possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.279/96, é permitido que haja duas marcas iguais desde que os ramos de atividades sejam diferentes.
Como saber se já existe uma empresa com o mesmo nome?
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
É possível registrar uma marca com nome que já existe? Sim. É possível registrar marcas com nomes iguais. A legislação brasileira permite que duas marcas semelhantes ou de nome idêntico sejam registradas.
Portanto, fica claro que, sem um registro de nome de empresa, quando ele é o mesmo que a sua marca, no INPI, qualquer um pode copiar e fazer o registro primeiro!
Vc pode sim usar do mesmo nome fantasia, desde que o mesmo não seja registrado no INPI como marcas e patentes. Uma vez um nome registrado, tanto para razão social como para fantasia, esse mesmo nome é de uso exclusivo de quem o criou.
O artigo 195, da Lei de Propriedade Industrial, caracteriza a utilização indevida de marca como crime e a penalidade pode chegar a detenção de 3 meses a 1 ano ou multa de até 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.
Registro de marca no INPI. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o órgão responsável pelo registro de marcas, patentes, desenhos industriais e outros. Ele permite que exista empresas com o mesmo nome, inclusive registradas. Para isso, ele considera os critérios do princípio da especialidade.
O empresário individual pode ter dois CNPJ no mesmo CPF ou então, participar como sócio em outras empresas. Mas, não é possível ter mais de um CNPJ na mesma classificação jurídica, ou seja 2 CNPJs do tipo “Empresário Individual”.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Existe uma legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor.
Como saber se um nome de loja já está sendo usado?
A consulta de marcas que já foram registradas pode ser feita por meio do site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na opção “faça a busca”, “busca web”, “marca”.
Assim, caso você já tenha o registro da sua marca e se deparar com alguém utilizando você deve procurar um profissional qualificado para notificar extrajudicialmente a pessoa que está usando a sua marca de forma ilegal, caso a notificação não resolva você poderá optar por ingressar com um processo judicial.
Portanto, em janeiro de 2024 podemos dizer que o valor total do registro da marca continua sendo de R$ 440,00. É importante mencionar que pagando esse valor em 2024, você voltará a se preocupar com isso apenas daqui a 10 anos, portanto, em 2034.
Para saber se sua marca já está registrada no INPI, você precisa acessar o site e realizar uma consulta. É possível procurar por marcas, digitar o nome ou utilizar o recurso de pesquisa fonética.
Para isso, basta entrar na Consulta à Base de Dados do INPI, neste link. Em seguida, informe o nome da marca que deseja registrar e a classe dela. A classe nada mais é do que um número que representa aquele produto ou serviço. Acesse aqui uma lista com todas elas.
Para saber se uma marca é registrada com certeza, é necessário fazer a consulta de disponibilidade no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). O órgão é o responsável pelo registro de todos os tipos de marcas no Brasil.
Quando um empresário pode utilizar o seu próprio nome como nome empresarial?
A denominação só pode ser adotada como nome empresarial por sociedades empresariais em que os sócios assumem, pelas obrigações contraídas pela sociedade apenas responsabilidade limitada ou às quotas com que participaram para a constituição do capital social ou, no máximo, ao próprio capital da sociedade, pois como já ...