O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
Qual é a lei que o professor não pode pegar o celular do aluno?
(Do Sr. Heuler Cruvinel)
Art. 1º Fica proibido o uso de telefones celulares por alunos e professores nas salas de aula das escolas de educação básica ou em quaisquer ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 1º Fica proibido o uso indiscriminado de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades de ensino da rede pública, municipal, estadual federal, e privadas em todo o território nacional, exceto para os casos de pessoas com necessidades especiais, tais como, autistas entre outros.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
Após consulta pública, foi definido em decreto que os estudantes não poderão usar o dispositivo nem mesmo fora da sala de aula, no recreio e nos intervalos entre as aulas.
Artigo 1º- Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
Alguns tópicos do documento apontam sobre uma relação negativa entre o uso da tecnologia e o desempenho dos estudantes, o que deixou muitas instituições ao redor do mundo em alerta. Então até aqui a resposta é não, não pode usar o celular dentro da sala de aula.
Destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa. A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos.
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente. #aula #alunos #escola #professor #doutorfran.
No comunicado distribuído no fim do ano letivo de 2023, a escola informou que, a partir deste ano, os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) não podem levar o celular para a escola.
A proibição do uso de celulares vale para dentro de sala de aula e também os intervalos entre as aulas, incluindo o recreio. Apenas na Educação de Jovens e Adultos será permitido o uso de celulares nos intervalos.
O que os professores não podem fazer com os alunos por lei?
São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.
“O professor que humilha dolosamente uma criança ou adolescente em sala de aula incorre no crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, constatou Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pena para a prática é de seis meses a dois anos, estabelece a lei.
O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe que vigilantes ou funcionários da segurança façam a revista nas mochilas dos estudantes dentro do ambiente escolar. O item afirma que “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano”.
Sim, ambos. Todo aluno tem direito de ver suas provas, a correção nelas realizada, e também qual foi o teor das decisões proferidas em seus requerimentos.
Não é recomendável que o professor "tome" do aluno o celular, pois ao fazê-lo poderá ser criada uma situação de confronto pedagógico, pessoal e social, que tende a agravar os conflitos, contrariando o artigo 4º da Constituição Federal de 1988 , que propõe no inciso VII - solução pacífica dos conflitos. Art. 129.
A lei que regulamenta as mensalidades escolares proíbe a suspensão de provas e retenção de documentos do aluno inadimplente pelo estabelecimento de ensino, inclusive aqueles necessários para sua transferência, bem como a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas em razão do não pagamento da mensalidade.
L8907. LEI Nº 8.907, DE 6 DE JULHO DE 1994. Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos.
No caso de alunos do ensino fundamental que necessitarem ir embora sozinhos, será permitida somente mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis.
O crime é tipificado como abandono intelectual e está previsto no artigo 246, caput, do Código Penal, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa.
Nenhum estudante pode ser impedido de entrar na instituição de ensino caso não esteja vestido com o uniforme, mesmo que tal regra esteja presente no regimento interno do colégio.
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
Por conta disso, embora a Lei Nº 11.674 proíba o uso de smartphones nas salas de aula, ela permite que os aparelhos sejam utilizados para fins pedagógicos sob a supervisão dos professores.