A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
APENSE-SE À(AO) PL-7931/2017. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Em caso de cobrança de “couvert” artístico por bares e similares, o valor cobrado deve ser repassado integralmente ao profissional que ali estiver se apresentando.
É obrigatório pagar couvert artístico em Pernambuco?
Essa taxa visa a remunerar os artistas e cobrir os custos da apresentação. É obrigatório a cobrança para o consumidor final? A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente.
Tem estabelecimentos que cobram o valor dos 10% de taxa de serviço sobre o total da conta mais o valor do couvert artístico. Os 10% deve ser cobrado apenas sobre o valor dos que foi consumido no restaurante, bar, lanchonete. Diferente dessa cobrança, o valor cobrado será indevido.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
O cliente só é obrigado a pagar o couvert artístico se for avisado previamente. O estabelecimento deve deixar claro, logo na entrada, qual valor será cobrado pela atração. Caso contrário, ele pode recusar.
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
O couvert é cobrado por meio de uma taxa simbólica de quem está presente durante a apresentação, mesmo que o cliente não permaneça até o fim. Essa taxa é estabelecida a partir do quanto o artista cobra pelo seu trabalho.
Tratando-se de cover de música brasileira, por exemplo, esses valores devem ser pagos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Se você vai gravar um CD e incluir regravações de músicas de outros artistas, além da autorização dos autores e da editora, você precisará pagar uma taxinha.
Couvert artístico é uma taxa permitida se o restaurante, bar ou lanchonete oferecer alguma atração artística que seja ao vivo. O cliente sempre deve ter acesso ao valor dessa cobrança. É considerado ilegal se o local não informar o consumidor previamente sobre a taxa de couvert artístico.
A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
O seu pagamento é obrigatório, porém, de acordo com a Lei Estadual nº 12.278/06, os estabelecimentos que exploram música ou vivo ou música eletrônica são obrigados a informar previamente o valor da taxa de “couvert” artístico ao consumidor, por meio de placas informativas.
Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Estado de Pernambuco a disponibilizar informações sobre a oferta e cobrança de couvert artístico em local de ampla visibilidade e dá outras providências.
A palavra couvert tem o mesmo significado, porém sua origem é francesa e significa “talher” ou “cobrir”. Antigamente, alguns albergues passaram a dispor talheres para os clientes, que muitas vezes os furtavam.
O que é taxa de rolha? Alguns bares e restaurantes cobram uma taxa de rolha para permitir que os clientes tragam seus próprios vinhos e bebidas alcoólicas para consumo no local. Ainda assim, esta prática, não é ilegal ou abusiva segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A taxa de desperdício é uma cobrança extra pelo mesmo produto, o que caracteriza uma vantagem manifestamente excessiva. Portanto, caso seja cobrado, o cliente pode se recusar a pagar ou acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Portanto, embora inexista lei que trate da obrigatoriedade, a cobrança de couvert artístico pelos estabelecimentos é legal desde que haja prévio aviso e o valor seja fixo, de acordo com entendimento jurisprudencial (tribunais).
Na grande maioria dos restaurantes, os garçons recebem o salário mais a taxa de serviço, que seriam os 10%. De acordo com o CAGED, os profissionais da área recebem em torno de R$1.529,49 em uma jornada de trabalho de 43 horas semanais.
Pela legislação, o valor deve sempre ser repassado ao funcionário. Em São Paulo, por exemplo, o Sindicato de Bares e Restaurantes de São Paulo orienta que os 10% sejam divididos entre o garçom (7%)e para os funcionários da copa e cozinha (3%).