A legislação trabalhista não determina quais as datas podem ser negociadas, portanto, todos os feriados previstos em lei, seja federal, estadual ou municipal, podem ser trocados por dia útil.
Conforme descrito na lei, essa regra está sujeita à fiscalização. Portanto, é possível que o trabalhador não tire todas as suas folgas aos domingos. Mas ele precisa folgar a cada 7 dias e não pode trabalhar, nem mediante pagamento a mais, nem mediante a troca do dia de folga.
Essa troca significa que o feriado é adiado para outro momento, tornando-o um dia de trabalho comum, sem os custos adicionais associados aos feriados, como o pagamento em dobro. Em compensação, o funcionário usufrui da folga compensatória em uma data alternativa.
Gostaríamos de informar que no dia [data], a empresa estará fechada devido ao feriado de [nome do feriado]. Retornaremos às nossas atividades normais no dia [data de retorno]. Agradecemos a compreensão e desejamos a todos um excelente feriado!
A empresa pode trocar o dia de folga? A troca do dia de folga geralmente requer acordo mútuo entre a empresa e o funcionário. A CLT prevê a folga aos domingos, mas não proíbe a negociação para que a folga semanal seja concedida em outro dia da semana, desde que respeitados os direitos do colaborador.
A legislação trabalhista não determina quais as datas podem ser negociadas, portanto, todos os feriados previstos em lei, seja federal, estadual ou municipal, podem ser trocados por dia útil.
Somente poderão realizar trocas de plantão empregados que realizam escalas no mesmo turno de trabalho, ou seja, empregados cuja jornada normal seja em horário diurno com outros de horário diurno e empregados cuja jornada normal seja em horário noturno com outros de horário noturno.
Se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo. Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga? Sim.
Quando o colaborador trabalha em dias de descanso, como no Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou em feriados nacionais, ele tem a opção de receber o valor das horas extras em dobro ou ganhar outro dia de folga para compensação.
Trocar o feriado de quarta para sexta? Sim, é possível! Muitos brasileiros podem ainda não ter se dado conta, mas os próximos três feriados nacionais (7 de Setembro, 12 de Outubro e 2 de novembro) cairão em plena quarta-feira.
Nova portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva. Publicado em 29 de novembro de 2023 às 09h57. Última atualização em 30 de novembro de 2023 às 11h24. A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda.
De maneira geral, a legislação diz que não se permite o trabalho aos domingos e em feriados civis e religiosos, sendo que as empresas devem pagar o salário do funcionário integralmente, sem descontos pelas datas.
A troca de datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A regra consta no artigo 611-A, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É obrigatório trabalhar no feriado? Não é obrigatório que um colaborador preste serviços em feriados, a menos que haja disposição expressa em contrário em contrato de trabalho, acordo coletivo, convenção coletiva ou legislação específica aplicável à categoria profissional.
A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra.
Trabalhar aos domingos e feriados garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas. Ou seja, quando o trabalho é feito aos domingos e feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador.
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.
É importante considerar, as normas de trabalho que regem esse profissional. De qualquer forma, a regra da não obrigatoriedade da dobra de plantão, vale para todos. Em geral, a realização de horas extras, incluindo a ”dobra de plantão”, deve ser uma exceção e não uma prática rotineira.
no início ou no final do dia, dentro do das oito horas de trabalho, trocar o turno só com o consentimento do funcionário. Se acaso fizer isso de forma forçosa, você pode entrar com uma ação trabalhista, pedindo a rescisão indireta e também uma indenização.