Regras estéticas Segundo a decisão, não serão permitidos desenhos, pinturas ou padrões semelhantes aplicados no formato da barba ou bigode, sendo vedado também o uso de costeletas alongadas, alongamento de bigode, barbixas e formatos semelhantes.
72 do regulamento da categoria (Decreto Municipal 3.868/2005). O texto trata como transgressão disciplinar o uso de “costeletas, barbas ou cabelos crescidos” pelos agentes, e também prevê que eles poderão ser advertidos caso estejam usando bigodes, unhas desproporcionais ou brincos.
Nas instituições policiais de natureza civil (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal) e na Guarda Municipal prevalece que não pode haver a proibição do uso de barba, o que não impede, contudo, que normas institucionais prevejam o uso da barba aparada.
As guardas municipais desempenham atividade de segurança pública com o poder/dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, bem como seus respectivos usuários. No entanto, não estão autorizadas a atuar como verdadeira Polícia, para reprimir e investigar a criminalidade urbana ordinária.
Sobre padrões de cabelo, barba e outros aspectos da aparência física, “a jurisprudência trabalhista entende que somente é permitido exigir quando houver justificativa plausível (como para trabalhador da saúde).
GUARDA MUNICIPAL: PODE TER BARBA, CABELO E BIGODE? #gcm #barbacabeloebigode
Sou obrigado a tirar barba?
Sim. Se existe um real fundamento em saúde e segurança do trabalho, ou seja, se o correto uso do EPI comprovadamente depende da ausência de pelos faciais, vc deve raspar a barba, sob pena de ser dispensado por justa causa.
De acordo com a Portaria N° 310, de 29 de maio de 1995, o uso de barba é vedado aos praças e oficiais do exército. Eles também devem manter os cabelos aparados, seguindo as orientações da norma.
Para que uma abordagem seja considerada legal, é necessário que haja fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja envolvida em atividade criminosa ou que represente risco à segurança pública.
A competência dos guardas municipais está restrita à preservação e vigilância do patrimônio público. Com isso, caso presenciem algum crime, precisam chamar a Polícia Civil ou Militar, a qual detém a competência para realizar as devidas prisões.
O militar pode receber permissão para usar a barba com o objetivo de encobrir alguma cicatriz. Bigode pode, desde que não ultrapasse a linha dos lábios. A norma, adotada depois da proclamação da República (1889), vale só para o Brasil. Cada país tem a sua lei.
De acordo com a portaria nº 310, de 1995, do extinto Ministério do Exército, é vedado o uso de barba aos oficiais e praças do Exército. Os motivos são higiene e uniformização. Assim como o uso de fardas iguais, a estética do rosto também é uma forma de uniformização.
A mera proibição do uso de barba, cabelos compridos discrimina o empregado, mas em certos casos, em função da atividade profissional exercida, a proibição nada mais é que uma garantia de segurança do trabalhador.
Nos tempos atuais, a restrição – proibição de barba e bigode – é de natureza estética, sem interferir nas funções a serem exercidas pelo guarda municipal. 3.
Única família autorizada a usar barba no Exército, os Theophilos encerraram a lenda do militar barbado —após o primeiro Manoel de cinco gerações decidir trocar o destino militar pela música. O primeiro Manoel Theophilo brasileiro (1816-1859) nasceu em Fortaleza (CE).
A tabela abaixo mostra as Prefeituras que promoveram concursos para a Guarda Municipal com editais publicados em 2024, e os respectivos vencimentos. Observa-se que os vencimentos variaram de R$ 1.412,00 a R$ 3.039,04, e que a média foi de R$ 2.160,96.
Uma coisa é qualquer do povo (dentre tal, a Guarda Municipal) ter permissivo legal para prender em flagrante delito, qualquer do povo; a outra é a Guarda Municipal cumprir mandado de prisão contra qualquer do povo; papel de incumbência da POLÍCIA.
Art. 5º O Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal – GCM, compõe-se hierarquicamente da seguinte forma: I - Comandante da Guarda Civil Municipal; II – Subcomandante; III - Guardas Municipais Classe Inspetor: a) de Apoio Técnico Operacional; b) de Treinamento e Aprimoramento; c) de Apoio Administrativo.
Sou obrigado a mostrar documentos para guarda municipal?
Deste modo, caso você esteja andando normalmente na rua, e seja abordado pela Guarda Municipal, você não será obrigado, em regra, a submeter-se a uma revista pessoal. De onde vêm as informações do Jusbrasil?
A Lei Federal 13.022/2014 é clara em seu artigo 10, inciso V, ao estabelecer um limite mínimo de idade de 18 anos para ingresso na carreira de guarda municipal. No entanto, o que chama a atenção é a ausência de um limite de idade máxima.
A proibição de exigir que um funcionário tire a barba ou corte o cabelo, sem uma razão legítima e fundamentada, é um exemplo desses direitos protegidos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, estabelece que: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".
Sobre padrões de cabelo, barba e outros aspectos da aparência física, "a jurisprudência trabalhista entende que somente é permitido exigir quando houver justificativa plausível (como para trabalhador da saúde).
O ideal é limitar os pelos a dois centímetros acima do seu pomo-de-adão. Mantenha essa linha um pouco abaixo da mandíbula até a área abaixo dos lóbulos das orelhas. Na foto abaixo, a linha inferior (verde) traça a reta entre a parte inferior da orelha e o queixo, fazendo um ângulo de 90 graus com o pescoço.