O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já define que a publicidade dirigida a crianças se aproveita da deficiência de julgamento e experiência desse público e, portanto, é abusiva e ilegal.
É necessário ter respaldo jurídico para exposição de crianças na publicidade, além da prática publicitária direcionada ao público infantil ser considerada crime. Quando a imagem de uma criança veiculada em uma propaganda viraliza, diversos questionamentos sobre exposição de crianças na internet vêm à tona.
No Brasil, a publicidade infantil é proibida desde 1990, por meio do código de defesa do consumidor. A legislação considera abusiva e ilegal a prática de direcionar qualquer ação ou comunicação mercadológica dirigida a crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de produtos, marcas ou serviços.
Um dos objetivos do ECA é garantir o melhor interesse da infância em qualquer tipo de relação. Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), diz que direcionar publicidade para o público infantil é uma prática abusiva e ilegal.
O que é publicidade infantil é considerada abusiva?
A publicidade para as crianças também se torna uma prática abusiva, quando a divulgação do produto ou serviço foca em convencer o seu público alvo, por meios questionáveis a realizar uma compra.
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) determina a proteção da criança contra toda forma de violência e pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva, e em seu parágrafo 2º, define como abusiva, dentre outra práticas, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. "Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
A publicidade infantil distorce valores e estimula a cultura do descarte. Além disso, causa doenças com o incentivo ao consumo de produtos alimentícios não saudáveis, entre outros malefícios. A Senacon, vinculada ao Ministério da Justiça, representa o órgão máximo do sistema de defesa do consumidor no Brasil.
Em 2014, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) dispôs, por meio da resolução 163, sobre a abusividade da publicidade infantil, descrevendo algumas características dessa prática.
Além do CONAR, agências governamentais avalizam a prática da publicidade infantil, apresentando ao mercado cautelas e requisitos para orientar essa atividade.
Desenho animado ou de animação. Bonecos ou similares. Promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil. Promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.”
No Brasil, a fiscalização da publicidade infantil é de responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Caso a família note qualquer tipo de irregularidade, é possível registrar no site consumidor.gov, procurar o Procon do seu estado ou solicitar auxílio do Ministério Público.
E as consequências desse comportamento podem ser gravíssimas, sendo: estímulo a violência, estresse familiar, distorção de valores, consumismo, ansiedade, distúrbios alimentares, obesidade infantil, dentre outros.
Art. 132 – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. No mínimo um Conselho Tutelar.
O art. 247, §1º da Lei 8069/90, pune a conduta de quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional. A objetividade jurídica da infração administrativa tipificada no art.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preserva- ção da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
A infância é o período que vai desde o nascimento até aproximadamente o décimo-segundo ano de vida de uma pessoa. É um período de grande desenvolvimento físico, marcado pelo gradual crescimento da altura e do peso da criança - especialmente nos primeiros três anos de vida e durante a puberdade.
A publicidade infantil já é ilegal no Brasil por diversos instrumentos legais e regulatórios. E é importante que se mantenha assim para garantir a proteção das crianças, que vivenciam uma fase peculiar e vulnerável de desenvolvimento.
Essas normas determinam que é ilegal, porque é abusiva, a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, por ser ela mais vulnerável do que os adultos, em razão de seu peculiar processo de desenvolvimento. Que fique claro: não há nada de errado na atividade publicitária em si.
A remuneração variável do cargo de Publicitário nessa localização (Brasil) é de R$ 8.561, variando entre R$ 1.800 e R$ 18.000. As estimativas de salários têm como base 345 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Publicitário nessa localização (Brasil).
Qual é a diferença entre propaganda e publicidade?
A Publicidade utiliza os canais de entretenimento para tornar público um produto ou serviço, com o objetivo de vendê-lo. Já a Propaganda tem o objetivo de informar, alertar e fazer refletir, sem ter, necessariamente, fins lucrativos.
Qual é o tipo de publicidade mais frequente? Um dos exemplos mais comuns de publicidade é o anúncio de televisão. As empresas investem em produções criativas e impactantes para conquistar a atenção do telespectador e transmitir a mensagem de forma memorável.
Por que as crianças de até 12 anos são consideradas hiper vulneráveis?
As crianças se enquadram nesse grupo de públicos hipervulneráveis porque não têm capacidade de julgamento para entender a persuasão da publicidade infantil, que o objetivo da comunicação mercadológica é, exclusivamente, a criação de um desejo de consumo, nem compreendem as complexidades das relações de consumo.