O entendimento dominante na jurisprudência é o de que a gravação, quando realizada por um dos interlocutores, é válida como meio de prova. Nesse contexto, a 6a Turma do TRT-MG considerou lícita a gravação de conversa pela trabalhadora, com o objetivo de demonstrar o assédio moral que sofria.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
Quando uma gravação pode ser usada em um processo?
Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo. Nesse caso, a gravação pode perfeitamente ser utilizada como prova em processo judicial.
A Constituição Federal no artigo 5º, inciso X, garante como direito fundamental a intimidade e a inviolabilidade da vida privada. Em razão disso, não se admite a captação indiscriminada de comunicações, sendo crime fazê-lo fora das hipóteses legais.
Gravação clandestina (em sentido estrito) ocorre quando um dos interlocutores, diretamente, efetua a gravação da comunicação, sem o conhecimento de pelo menos um dos demais interlocutores.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
A gravação em si não é ilegal, mas seu uso indevido para exposição pública pode resultar em problemas legais. Isso pode gerar uma demissão por mau comportamento, justa causa, ou violação de segredo de empresa, dependendo do conteúdo gravado e da forma que a gravação é divulgada.
Gravar conversa com uso de celular em local de trabalho serve como prova "por danos" na Justiça? A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial.
Portanto, de acordo com o entendimento do STJ, a gravação clandestina será válida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: a) voluntariedade de um dos interlocutores; b) ausência de participação dos órgaões de persecução criminal; c) destina à autodefesa ou à legítima defesa probatória.
Tendo por objeto de proteção os bens jurídicos «reserva da intimidade da vida privada» e «imagem», protegidos nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de gravações e fotografias ilícitas encontra-se previsto no artigo 199.º do Código Penal.
O Projeto de Lei 685/24 garante a gravação de audiência de atos processuais e administrativos, independentemente de autorização judicial. O texto também torna crime impedir esse tipo de registro.
Sim, você pode gravar a conversa com seu chefe, desde que seja para proteger os seus direitos em uma eventual decisão judicial. E, particularmente, pode e deve gravar a conversa com seu chefe quando servir de prova para comprovar perseguição por meio de procedimentos administrativos internos.
Pois bem, via de regra, as gravações que maculem a dignidade humana, privacidade e intimidade da pessoa que está sendo filmada e as gravações onde a situação foi forjada de modo a induzir determinada confissão, são provas que não serão admitidas no processo do trabalho mediante sua cabal ilicitude.
Você pode gravar tanto vídeo quanto áudio quando estiver em um local público ou em uma propriedade privada com a devida permissão. Isto inclui: restaurantes, estacionamentos, supermercados, igrejas e quaisquer outros lugares que sejam comerciais ou de negócios.
Em 2021, a Justiça do Trabalho reconheceu áudios do WhatsApp como meio de prova. De acordo com a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região “A utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova.
Para gravar uma reunião, é necessário que um administrador do Google Workspace ative a gravação para a sua conta. Pode gravar se: For o anfitrião da reunião. Não pertencer à organização do anfitrião e for promovido a coanfitrião.
Se você for INTERLOCUTOR em uma conversa, seja ela presencial ou não, É POSSÍVEL REALIZAR QUALQUER GRAVAÇÃO DO AMBIENTE SEM QUE OS OUTROS INTERLOCUTORES SAIBAM E SEM QUE ISSO SEJA CONSIDERADO ILÍCITO!
A gravação clandestina, feita com a permissão de pelo menos um dos participantes da conversa, pode ser usada como prova em processos judiciais. No entanto, tanto a interceptação telefônica quanto a escuta telefônica requerem autorização judicial para serem consideradas provas legais.
O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
Gravar conversas é um ato que está ligado diretamente a vida privada e a intimidade das pessoas, por esta razão não se pode captá-las imoderadamente e em qualquer circunstância, podendo o autor da gravação, inclusive, responder criminalmente.
As videoconferências podem ser gravadas? Sim, mas, com as ressalvas de que a gravação será permitida se o autor da captação for um dos participantes autorizados da reunião e, ainda, se a gravação não violar normas internas ou cláusulas contratuais definidas, previamente, pela empresa.
A gravação não é ilícita se foi feita para exercer legítimo direito de defesa em processo criminal. Se uma terceira pessoa grava a conversa íntima entre duas pessoas, sem autorização judicial, essa gravação é ilícita como meio de prova, salvo se fez a gravação para fins de defesa em processo-crime.
O que diz a lei acerca do monitoramento de funcionários? O monitoramento de funcionários não é regulamentado por nenhuma lei brasileira. Portanto, não há nada que permita ou proíba a empresa de fazer esse tipo de monitoramento.
É vedado a advogado utilizar gravação de conversa com outro colega de profissão como prova?
É vedado ao advogado a utilização não-autorizada de gravação telefônica, de diálogo com outro colega, como prova em processo, por afronta aos artigos 27 e 36, §2º do Código de Ética e Disciplina da Advocacia.
É válida a gravação de conversas como meio de prova na Justiça do Trabalho?
19/11/2009) que a gravação de conversa feita por um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento do outro para fins de prova de direito, não é ilícita e pode ser usada em processo, desde que um dos interlocutores faça a gravação (gravação clandestina), que pode ser pessoal, telefônica ou ambiental.