Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
Confira as novas regras sobre o uso do capacete, viseira e óculos de proteção. Agora não é mais permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou EPI. A publicação da Resolução 940/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou algumas regras referentes ao uso de capacete no Brasil.
Vale ressaltar que, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira. Caso não tenha viseira, o uso de óculos de proteção é obrigatório.
A regra diz que é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Ou seja, não é permitido colocar uma película na viseira e nem nos óculos. Isso sim seria uma infração média, como pilotar sem viseira ou óculos.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Os óculos de proteção são os únicos que substituem a viseira, mas fica proibido o uso de óculos de sol, de grau ou de segurança do trabalho. Quem não fechar a viseira ou trafegar sem os óculos de proteção pode levar 3 pontos na carteira e multa de R$53,20. Veja no vídeo como um simples inseto pode causar um acidente!
Quem usa óculos de grau pode andar de moto com a viseira aberta?
Importante lembrar que os óculos de proteção não podem ser substituídos por óculos de sol ou óculos corretivos (“de grau”). Assim, os condutores devem sempre transitar com capacete e de viseira totalmente abaixada, ou com uso de óculos de proteção.
Caso não tenha viseira, o uso de óculos de proteção é obrigatório. Só valem os óculos específicos para motociclistas, como os de motocross, que permitem ao motociclista a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
Ventura explicou que as lentes embaçam porque os óculos têm uma temperatura mais fria que nosso corpo e respiração. Isso explica o embaçamento das lentes quando saímos de um ambiente quente para um frio e vice-versa. Para evitar que as lentes embacem, o sabão amarelo pode ser um bom aliado.
Veja o que muda! A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.
O Pinlock é um acessório engenhoso que garante que sua viseira permaneça completamente livre de embaçamento, independentemente das condições climáticas. Motociclistas que valorizam a visão clara e desobstruída durante toda a jornada consideram o Pinlock uma adição valiosa ao seu equipamento.
Atualmente a nossa legislação de trânsito não fala sobre o uso de óculos de sol para motoristas, apenas sobre o uso de lentes de correção. A lei fala apenas sobre motociclistas, que enquanto o veículo estiver em movimento, a viseira junto aos óculos devem estar bem posicionados, a fim de proteger os olhos do condutor.
É necessário utilizar óculos tipo motocross, que tem uma cinta elástica e vai preso na parte de trás da cabeça. Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro em descumprimento às disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas no CTB, conforme abaixo: I - com o capacete fora das especificações contidas no art.
Ainda segundo a Resolução 940, o motoqueiro só pode utilizar as viseiras escuras durante o dia, mas à noite a proteção precisa ser transparente. Isso é para que o motociclista possa ter uma melhor visibilidade do trânsito: § 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, bem como fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Como a viseira espelhada é permitida por lei, você tem carta branca para utilizá-la em seu capacete — desde que seja durante o dia e que ela esteja sempre abaixada, é claro.
Com a Nova CNH, que trata de uma atualização da legislação de trânsito, conduzir motocicletas sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN gera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de retenção do veículo para regularização.
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que é a diretriz de regras sobre o uso de capacetes e viseiras, não há a obrigatoriedade do uso da queixeira. Isso significa que se o capacete não tiver a queixeira, o uso dele é permitido e não há nenhum problema com a fiscalização de trânsito.