Poderão ser efetuados descontos em folha de pagamento, quando por extravio e/ ou danificação por uso inadequado dos itens recebidos, conforme artigo 462 § 1º da CLT. É permitido ao empregador a proibição do uso de uniforme fora dos horários e locais de trabalho, desde que claramente esclarecido ao colaborador.
De acordo com o Artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.
Se o uso do uniforme é obrigatório, condição, inclusive, especificada e explicada ao contratado antes do início de seus serviços, o empregado deve aceitar e cumpri-la. No caso de o funcionário recusar o uso do uniforme, a empresa pode adverti-lo e, em últimos casos, demiti-lo por justa causa.
O tempo gasto com a troca de uniforme e higienização deve ser considerado como à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Portanto, essas tarefas não podem ser realizadas no período do intervalo intrajornada, destinado apenas à alimentação e ao descanso do trabalhador.
Segundo o artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é responsabilidade do empregador fornecer gratuitamente os uniformes aos seus empregados quando o uso for exigido para a execução de suas funções. A legislação também estipula que os uniformes devem ser entregues em boas condições de uso e higiene.
Sugerir ou exigir qual corte, tipo ou cor de cabelo que o(a) funcionário(a) deva ter; Exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos ou tenham determinadas marcas; e, Exigir como deve ser o aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do(a) funcionário(a).
O empregado pode beber com o uniforme da empresa? Apesar de o empregador poder determinar o uso do uniforme, o empregado que usar fora do trabalho não poderá ser punido. Ora, o empregado não pode trabalhar embriagado mas não existe proibição de beber fora do trabalho.
Sou obrigado a colocar o uniforme antes de bater o ponto?
É obrigatório trocar de roupa antes de bater o ponto? É recomendável que o funcionário troque de roupa antes de registrar o ponto, a menos que a empresa exija que o uniforme seja vestido apenas no local de trabalho.
Para o empregado, a principal vantagem é preservar suas roupas. Mas a instituição tem direito de descontar do salário do empregado o custo de produção do uniforme? A resposta é: não.
Quais as exigências para as vestimentas de trabalho?
Qualquer norma sobre vestimenta deve respeitar a dignidade dos trabalhadores. Desse modo, não pode haver exigências que causem constrangimento ou que sejam discriminatórias. Em alguns casos, o dress code pode ser necessário para garantir a segurança no ambiente de trabalho.
Quantos uniformes a empresa é obrigada a dar para o funcionário?
Quantos uniformes a empresa deve fornecer por ano? As normas para uso de uniformes na empresa definidas na legislação brasileira não definem uma quantidade de peças a ser disponibilizada pelo empregador. Portanto, esse quesito fica a critério da companhia.
Sou obrigado a chegar antes do horário no trabalho?
A tolerância para registro de ponto eletrônico já é prevista pela legislação trabalhista e garante que o colaborador possa chegar alguns minutos após o horário ou sair mais cedo do serviço.
Com base no Artigo 166 da CLT e na NR 6 da Portaria 3314 de 08/06/78, as empresas podem tornar obrigatório o uso do uniforme. No entanto, a partir do momento que isso é estabelecido, cabe a contratante arcar com algumas responsabilidades.
O que é considerado um ato de humilhação no trabalho?
O Assédio moral é a humilhação sofrida por um funcionário e pode ocorrer de muitas maneiras: bronca, ameaça, espalhar boatos contra o funcionário ou mesmo tirar objetos de trabalho, como a mesa ou o telefone, para constranger. Pode ser em público, ou não.
Quando a empresa não fornece o uniforme pode exigir vestimenta?
Se a empresa exige o uso de uniforme, a resposta é sim, ela é obrigada a fornecê-lo aos seus funcionários, arcando integralmente com os custos de aquisição (e em alguns casos manutenção) da vestimenta.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho, o artigo 456-A da CLT define que quando o empregador exige um padrão de vestimenta, como calça e camisa social, por exemplo, cabe ao empregado se adequar às regras e arcar com os custos das vestimentas necessárias.
Conclusão. O empregador é quem decide como o uso do uniforme deve ser feito, mas para que isso seja possível, o recibo assinado pelo colaborador deve deixar as restrições claras e que o não cumprimento dessas regras poderão resultar em advertência ou suspensão.
A orientação é que os funcionários só usem a camisa se houver autorização da empresa, para evitar problemas. Se a empresa já adotar roupas mais casuais no dia a dia, não tem problema. Souza afirma que só não pode associar a camisa a questões políticas.
456-A na CLT, para dispor que é prerrogativa do empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, bem como é lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Dessa forma, quando o empregado chega à empresa, deve bater o ponto antes da troca de uniforme, e ao fim do dia, somente deve bater o ponto após a troca de uniforme.
É permitido ao empregador proibir o uso dos uniformes fora do local de trabalho, mesmo após o término da jornada. Essa restrição deve ser claramente especificada no recibo assinado pelo colaborador, com a indicação de que o descumprimento pode resultar em advertência ou suspensão.