O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
Por falar em viseira, muita gente tem dúvida se pode usar viseira ou óculos fumê ou escurecido. A regra diz que sim, desde que seja durante o dia, pois, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
Posso usar fumê na viseira? A regra diz que só pode usar viseiras ou óculos fumê ou escurecido durante o dia. Já, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira ou óculos no padrão cristal.
Portanto é proibido o uso de viseiras escuras ou espelhadas no período noturno. Durante o dia é permitido e não há nenhum problema em utilizar as proteções em outras cores. A única ressalva sobre as viseiras coloridas é que elas devem ter essa cor vindas de fábrica.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
A viseira deve ser do tipo transparente (sendo permitida a escura apenas para uso diurno) e, na sua ausência, o condutor deve utilizar óculos de proteção próprios para o motociclismo (não sendo possível substituí-los por óculos de grau, de proteção solar ou aqueles utilizados como equipamento de proteção individual), ...
Pode usar capacete com viseira escura na autoescola?
É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção, sendo que no período noturno é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal (transparente), podendo ser utilizado viseira escura durante o dia.
Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração. Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.
Lembrando que, assim como no trânsito, a viseira deve cobrir totalmente a face. Caso tenha alguma abertura, o candidato pode ser eliminado da prova. Se o capacete não possui viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção.
Também não se deve transportar um capacete no braço. Embora não exista um dispositivo infracional específico para conduzir uma motocicleta com um capacete pendurado no braço, é muito comum que os fiscais do trânsito autuem os condutores.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. No caso, aposição significa unir duas coisas. Ou seja, se você pegar uma viseira ou óculos de proteção padrão cristal e aplicar uma película fumê ou espelhada, estará violando o referido parágrafo 5º e infringindo a resolução.
Importante lembrar que os óculos de proteção não podem ser substituídos por óculos de sol ou óculos corretivos (“de grau”). Assim, os condutores devem sempre transitar com capacete e de viseira totalmente abaixada, ou com uso de óculos de proteção.
Confira as novas regras sobre o uso do capacete, viseira e óculos de proteção. Agora não é mais permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou EPI. A publicação da Resolução 940/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou algumas regras referentes ao uso de capacete no Brasil.
Não há nenhum problema em usar uma viseira espelhada durante o dia, mas à noite, existem outras recomendações. Ainda segundo a Resolução 940, o motoqueiro só pode utilizar as viseiras escuras durante o dia, mas à noite a proteção precisa ser transparente.
é permitido apenas o uso da viseira cristal. Também. a viseira precisa vir originalmente de fábrica fumê, ela não pode ser aplicado por exemplo uma película. estando dentro dessas duas questões, pode usar e abusar da estileira que ela vai te trazer.
Pela lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
Com a Nova CNH, que trata de uma atualização da legislação de trânsito, conduzir motocicletas sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN gera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de retenção do veículo para regularização.
Quem pilota nas estradas brasileiras provavelmente já ouviu falar do artigo 244, ou artigo do grau, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Junto deste apelido, ele se tornou popular por ser sinônimo de regulamentação contra manobras arriscadas em vias públicas.
A multa aplicada seria no valor de R$ 293,47, além do recolhimento da habilitação. O artigo 169 da Resolução 433 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecia ainda que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas era considerada infração leve com multa de R$ 88,38.
As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, bem como fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. A viseira também deve estar em perfeitas condições, sem rachaduras ou arranhões, por exemplo, que atrapalhem a visão do condutor.
Viseira camaleão light - dia e noite - grande novidade que permite uso de dia para proteção de sol ou alta luminosidade e também uso noturno já que não é tão escura e tem alta visibilidade; uma solução inteligente, eficaz e segura.
Veja o que muda! A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.