Posso vender os bens antes do inventário? Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário.
A família precisa vender uma casa herdada para pagar as dívidas do espólio. Maria, então, solicita ao juiz um alvará judicial para vender a casa. Se o pedido for justificado e todos os herdeiros estiverem de acordo, o juiz pode conceder o alvará e a casa pode ser vendida antes do término do inventário.
A transferência direta de bens sem a necessidade de inventário é regulamentada pela Resolução nº 4.855/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os procedimentos para a realização de inventário extrajudicial.
Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que, é possível vender alguns dos bens objeto de herança, antes mesmo da conclusão do inventário que, muitas vezes, costuma levar mais tempo do que as famílias gostariam para que ele fique pronto.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
Primeiro é preciso que o inventário ainda não esteja aberto e que os herdeiros estejam de comum acordo com a venda do imóvel. Mas ela não será feita de forma plena. Será necessário fazer um contrato de promessa de compra e venda condicional.
O que acontece se não colocar um bem no inventário?
Mesmo que o “de cujus”, falecido, não tenha deixado bens, é necessário que os herdeiros obtenham, por intermédio da justiça, uma declaração sobre a morte, (inventário negativo), em caso de o “de cujus” tiver deixado dívidas, certamente os herdeiros poderão ser cobrados.
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
É possível vender um imóvel sem assinatura de um dos herdeiros?
Pra finalizar, é possível a venda de um imóvel de herança mesmo quando não há concordância dos demais herdeiros, e isso poderá ser feito a partir da ação de extinção de condomínio, e a partir do ingresso dessa ação, é expedida a escritura pública de compra e venda sem a necessidade de assinatura do herdeiro contrário.
O que acontece se um dos herdeiros não assinar o inventário?
Mesmo que um herdeiro se recuse a assinar o inventário, isso não significa que ele perderá seus direitos como sucessor. No entanto, é importante lembrar que o processo envolve custos, como custos processuais, tributos, manutenção dos bens e taxas de defesa, que devem ser pagos por todos os envolvidos.
Muitas pessoas não sabem que é possível vender um imóvel que é objeto de herança, mesmo antes da conclusão do inventário. Isso pode ser feito através da cessão de direitos hereditários, um procedimento legal e seguro que permite a transferência dos direitos sobre um bem para outra pessoa.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
1 – Se houver mais de um herdeiro, é preciso a concordância de todos. Em caso de único herdeiro, é necessário uma declaração deste; 2 – Inexistência de outros bens móveis ou imóveis a inventariar; 3 – O valor máximo monetário deve ser de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).
O que acontece se vender um bem antes do inventário?
Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário. Para estes casos, opera-se a cessão onerosa de direitos hereditários, ou seja, o herdeiro transfere a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa que está comprando o bem.
É obrigatório por lei providenciar o inventário. Por isso, encontre um profissional de confiança para trazer segurança jurídica e garantir que os bens permaneçam na família. Espero que este conteúdo tenha te ajudado!
Ausência de bens a serem partilhados: se o falecido não deixou bens a serem partilhados, não é necessário fazer o Inventário. Porém, é preciso comprovar que não há bens a serem partilhados por meio de uma declaração assinada por todos os herdeiros, atestando que não há bens a serem inventariados.
O que acontece se vender um imóvel sem inventário?
Se você vai vender ou comprar um imóvel de herança antes do inventário, NÃO é correto fazer um contrato de compra e venda. O documento que deve ser feito é a escritura pública de cessão de direitos hereditários, como disse acima.
Quando um imóvel está alienado, ele não pode ser vendido ou financiado até que a dívida associada a ele seja quitada. Isso ocorre porque o banco que detém a alienação tem prioridade sobre o bem, e liberar o financiamento sem resolver a pendência pode representar um risco financeiro.
É possível vender um imóvel enquanto ocorre o inventário? Sim! É possível realizar a venda de modo totalmente regularizado enquanto se faz o inventário. No entanto, para que isso ocorra é preciso ter autorização judicial autorizando o processo de venda.